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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 92

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Além da compatibilidade da atividade empresarial e da vinculação da pessoa jurídica à atração artística, os autos contêm elementos destinados à demonstração da atuação e do reconhecimento do artista perante o público, mediante materiais de divulgação, registros de apresentações e documentos fiscais relativos a apresentações anteriormente realizadas.

Conforme ensina Marçal Justen Filho, a inexigibilidade de licitação não autoriza contratações informais ou desprovidas de fundamentação, exigindo da Administração procedimento administrativo devidamente instruído, com demonstração da necessidade da contratação, da inviabilidade de competição, da regularidade da forma de contratação e da compatibilidade do preço contratado com aquele normalmente praticado pelo artista.

No presente procedimento administrativo, verifica-se que foram reunidos elementos destinados à demonstração desses pressupostos, permitindo a análise da inviabilidade de competição, da atuação artística, da legitimidade da contratação e da compatibilidade do valor ajustado com os preços praticados em apresentações anteriores.

Dessa forma, a contratação direta pretendida encontra amparo nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, motivação, eficiência, economicidade e interesse público.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de apresentação artística da Banda Jonnattan , durante o 8º Motorock CD , evento cultural e musical promovido pelo Município de Córrego Danta/MG, com realização prevista para o dia 26 de setembro de 2026 (sábado) .

A proposta apresentada prevê show da Banda Jonnattan com duração de 02 (duas) horas e participação de 08 (oito) integrantes , pelo valor global de R$ 3.500,00.

O 8º Motorock CD constitui importante evento cultural e musical do Município de Córrego Danta/MG, integrando a programação de atividades destinadas ao lazer, à cultura e à promoção da convivência social da população, proporcionando espaço para a valorização da música, da cultura relacionada ao motociclismo e da participação de moradores e visitantes.

A realização do evento transcende o aspecto meramente recreativo, constituindo instrumento de promoção da cultura, integração social e fortalecimento das atividades comunitárias, reunindo motociclistas, apreciadores da música, moradores e visitantes em ambiente de confraternização e valorização das manifestações culturais e musicais.

Além do relevante aspecto cultural e recreativo, o evento possui potencial para produzir impactos positivos na economia local, contribuindo para o movimento do comércio, dos serviços, da alimentação, da hospedagem e de outras atividades econômicas desenvolvidas no Município de Córrego Danta/MG, favorecendo a circulação de renda durante sua realização.

Nesse contexto, a programação musical constitui elemento essencial para o êxito do evento, agregando valor à programação, contribuindo para a atração e permanência do público e proporcionando entretenimento aos participantes, em consonância com a proposta cultural e musical do 8º Motorock CD.

A escolha da Banda Jonnattan decorre da compatibilidade de seu repertório e de sua atuação artística com o perfil do evento, especialmente por sua atuação voltada ao rock clássico e sucessos musicais, conforme demonstrado inclusive em documentos fiscais referentes a apresentações anteriores. Em contratação realizada pelo Município de Campos Altos/MG, por exemplo, o objeto foi identificado como apresentação do artista ―Jonnattan Rock Clássico & Hits Eternos‖ .

Importa destacar que a prestação artística possui natureza personalíssima, estando diretamente vinculada às características

próprias do artista e de sua banda, tais como identidade musical, repertório, interpretação, performance e interação com o público, inexistindo possibilidade de substituição por outro artista ou grupo sem alteração substancial do resultado artístico pretendido pela Administração.

A contratação será formalizada com a pessoa jurídica HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 , CNPJ nº 43.331.977/0001-02 , responsável pela apresentação da Banda Jonnattan, conforme proposta e documentação fiscal juntadas aos autos.

Dessa forma, mostra-se caracterizada a inviabilidade de competição prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os demais requisitos legais demonstrados no procedimento administrativo.

Assim, a contratação pretendida revela-se compatível com o interesse público e com os objetivos institucionais do Município, contribuindo para a adequada realização do 8º Motorock CD e para o fortalecimento das atividades culturais, musicais, recreativas e sociais promovidas no Município de Córrego Danta/MG.

RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO

Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta de profissional do setor artístico exige a demonstração da inviabilidade de competição e da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública.

A escolha da Banda Jonnattan não decorre de mera preferência subjetiva da Administração, mas de critérios relacionados à adequação da apresentação artística ao perfil do evento, à identificação do público com o estilo musical apresentado, à atuação da atração no cenário regional e à capacidade de proporcionar apresentação compatível com a proposta cultural e musical do 8º Motorock CD.

A documentação juntada aos autos demonstra a realização de apresentações anteriores da atração, inclusive em eventos promovidos por Municípios e entidades privadas, evidenciando sua efetiva atuação profissional no setor artístico.

Para comprovação desse requisito, foram juntados aos autos materiais de divulgação e registros de apresentações realizadas em diferentes localidades, além de documentos fiscais emitidos pela própria pessoa jurídica contratada em razão de apresentações artísticas.

Dentre os elementos de maior relevância encontra-se a contratação realizada pelo Município de Campos Altos/MG , cuja NFS-e descreve expressamente a contratação do artista Jonnattan Rock Clássico & Hits Eternos , para apresentação durante o evento Dia do Trabalhador 2026, com show de aproximadamente duas horas, pelo valor de R$ 5.000,00 .

Também integram a documentação fiscal comprovações de apresentações em outros eventos, demonstrando continuidade da atuação artística da atração.

Cumpre ressaltar que, em contratações dessa natureza, não se mostra possível estabelecer competição entre artistas mediante critérios exclusivamente objetivos, uma vez que a escolha da atração envolve fatores relacionados ao estilo musical, repertório, identidade artística, performance e afinidade com o perfil do evento.

Verifica-se, portanto, que a escolha da Banda Jonnattan encontra-se motivada pela adequação de suas características artísticas à programação do 8º Motorock CD, associada aos elementos constantes dos autos destinados à demonstração de sua atuação e reconhecimento perante o público.

DA CONTRATAÇÃO DIRETA COM O PRÓPRIO ARTISTA

Além da demonstração da inviabilidade de competição e da consagração do artista perante a crítica especializada ou a opinião pública, o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite que

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