DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
a contratação de profissional do setor artístico seja realizada diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo .
No presente caso, a contratação será formalizada com a empresa HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 , inscrita no CNPJ nº 43.331.977/0001-02 , de titularidade de Helton Jonatas Pacheco Bernardes.
A documentação cadastral demonstra que o titular da empresa exerce atividade relacionada ao setor musical, estando enquadrado como instrutor de música independente e possuindo como atividade secundária cantor/músico independente – Produção Musical, CNAE 9001-9/02 .
A proposta comercial é apresentada em nome de Helton Jônatas Pacheco Bernardes para realização do ―Show da Banda Jonnattan‖ , no dia 26 de setembro de 2026, com duração de duas horas e oito integrantes, sendo os dados bancários e o CNPJ indicados para pagamento pertencentes à própria pessoa jurídica contratada. A vinculação entre a pessoa jurídica e a atividade artística também é demonstrada pelas notas fiscais apresentadas. Na contratação realizada pelo Município de Campos Altos/MG, a própria empresa HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 figura como prestadora do serviço e a descrição fiscal identifica expressamente a contratação do artista Jonnattan .
Desse modo, os elementos constantes do procedimento demonstram que a contratação não está sendo formalizada com empresa intermediária estranha à prestação artística, mas com a pessoa jurídica por meio da qual o artista exerce e formaliza sua atividade profissional.
Assim, a forma de contratação apresenta correspondência com a hipótese prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite expressamente a contratação direta do profissional do setor artístico.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor global da contratação foi fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) .
Conforme proposta apresentada, o valor compreende os custos relativos ao cachê do artista, músicos ou banda, transporte, alimentação, hospedagem, logística, transporte intermunicipal e emissão da nota fiscal , estando sob responsabilidade da Prefeitura a estrutura de palco, rider de som, luz, LED e segurança.
A compatibilidade do preço foi demonstrada mediante documentos fiscais referentes a apresentações anteriormente realizadas pelo próprio artista, por intermédio da mesma pessoa jurídica contratada, conforme documentação constante dos autos. Dentre os documentos apresentados, destacam-se contratações anteriores nos seguintes valores:
Campos Altos/MG – R$ 5.000,00; Cláudio/MG – R$ 5.500,00; Florestal/MG – R$ 5.500,00.
Em relação à apresentação realizada no Município de Florestal/MG, verifica-se que o valor total da contratação foi faturado mediante duas notas fiscais no valor de R$ 2.750,00 cada , ambas referentes à mesma apresentação artística de Jonnattan, realizada no dia 05 de setembro de 2026, às 21h, no Clube do Cavalo, em Florestal/MG , totalizando, portanto, R$ 5.500,00 pela apresentação.
Dessa forma, as notas fiscais relativas a Florestal/MG devem ser consideradas conjuntamente para fins de demonstração do preço praticado pelo artista, e não como duas apresentações distintas no valor individual de R$ 2.750,00.
Observa-se, assim, que os valores comprovadamente praticados em apresentações anteriores foram de R$ 5.000,00, R$ 5.500,00 e R$ 5.500,00 , resultando em valor médio aproximado de R$ 5.333,33 .
O valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) proposto para a apresentação durante o 8º Motorock CD encontra-se, portanto, abaixo dos valores comprovadamente praticados pelo artista nas contratações utilizadas como parâmetro , constituindo elemento relevante para a demonstração da compatibilidade e vantajosidade econômica do preço ajustado.
Ressalta-se, ainda, que a proposta apresentada ao Município de Córrego Danta contempla apresentação com duração de 02 (duas) horas e participação de 08 (oito) integrantes , estando incluídos no valor os custos do cachê do artista e dos músicos ou banda, transporte, alimentação, hospedagem, logística, transporte intermunicipal e emissão da nota fiscal.
Embora devam ser consideradas as particularidades de cada contratação, como local, data, deslocamento, estrutura disponibilizada e condições específicas da apresentação, a documentação juntada aos autos demonstra que o preço de R$ 3.500,00 é compatível com o histórico de valores praticados pelo próprio artista e encontra-se inferior aos parâmetros apresentados, mostrando-se adequadamente justificado para fins da contratação direta.
DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE DO CONTRATADO
documentação apresentada pela empresa HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 , inscrita no CNPJ nº 43.331.977/0001-02 , foi devidamente analisada pela Comissão, considerando os requisitos aplicáveis à presente contratação direta.
Da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a empresa encontra-se regularmente constituída, possui atividade compatível com o objeto pretendido e atende aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira aplicáveis à contratação, não tendo sido identificada, nesta fase, pendência capaz de impedir o prosseguimento do procedimento.
A documentação apresentada demonstra, ainda, a regularidade da pessoa jurídica contratada e sua aptidão para assumir as obrigações decorrentes da contratação, em conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
Dessa forma, considera-se a empresa habilitada para fins da presente contratação, devendo ser mantidas as condições de habilitação e regularidade exigíveis durante a formalização e execução do ajuste.
Essa redação fica mais adequada para a Ata, porque registra a conclusão da Comissão sobre a habilitação integral, sem transformar a seção em uma relação de certidões.
DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que o presente procedimento administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 057/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 015/2026 , encontra-se instruído com elementos destinados à demonstração dos requisitos previstos nos arts. 72 e 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da Banda Jonnattan , por meio da empresa HELTON JONATAS PACHECO BERNARDES 01531650651 , inscrita no CNPJ nº 43.331.977/0001-02 .
Os autos demonstram a natureza personalíssima da prestação artística, a adequação da atração à programação do 8º Motorock CD, a atuação profissional da Banda Jonnattan, a vinculação da pessoa jurídica contratada à atividade artística, a compatibilidade do preço proposto com valores praticados em apresentações anteriores e a regularidade documental necessária ao prosseguimento da contratação.
O valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) encontra respaldo nos documentos fiscais apresentados, considerando-se, ainda, que a proposta prevê show com duração de duas horas e oito integrantes e contempla os custos de responsabilidade da contratada.
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