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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 100

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

4.4.90.51.00 492 Obras e Instalações R$2.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00

12.361.1201.2136 Conservação de Prédios Escolares

4.4.90.39.00 497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$4.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$4.000,00

4.4.90.52.00 498 Equipamento e Material Permanente R$2.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00

12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares

3.3.90.40.00 507 Serviço de TI e Comunicação – PJ R$9.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$9.000,00

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

15 Urbanismo

15.453 Transportes Coletivos Urbanos

15.453.2601 Planejamento Urbano e Mobilidade

3.3.90.93.00 1097 Indenizações e Restituições R$85.012,36 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$85.012,36 TOTAL: R$ 85.012,36

12.367 Educação Especial

12.367.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade

12.367.1201.2144 Manutenção do Atendimento da Educação Especial

4.4.90.52.00 561 Equipamento e Material Permanente R$6.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$6.000,00

12.367.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos

12.367.1202.2144 Manutenção do Atendimento da Educação Especial

3.3.90.39.00 569 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.000,00

02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.11.03 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

17 Saneamento

17.512 Saneamento Básico Urbano

17.512.1710 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

17.512.1710.2316 Manutenção do EcoPonto

3.3.90.30.00 710 Material de Consumo R$23.000,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

22 Indústria

22.661.0411.2317 Casa do Empreendedor

3.3.90.39.00 290 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$85.012,36

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$85.012,36 TOTAL: R$85.012,36

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$23.000,00

02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.18.02 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 Administração

04.131 Comunicação Social

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026.

Curvelo, 23 de setembro de 2026.

04.131.0401 Gestão das Políticas de Governo

04.131.0401.2343 Gestão da Subsecretaria de Comunicação Social 3.3.90.33.00 931 Passagens e Despesas com Locomoção R$135,97 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$135,97 TOTAL: R$227.885,97

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: D3AC1C65

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.886, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Curvelo, 23 de setembro de 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 69030CED

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.885, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, o elemento de despesa 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos, na dotação orçamentária 02.08.01.15.453.2601.2260.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 25 Energia

25.752.2709.2078 Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00 186 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$400.000,00

1.751.000.0000 Recursos da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$400.000,00

3.3.90.30.00 1028 Material de Consumo R$5.000,00

1.751.000.0000 Recursos da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$5.000,00 TOTAL: R$405.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do

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