DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 20F188F1
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
25 Energia
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
25.752 Energia Elétrica
25.752.2709 Infraestrutura Energética Sustentável
25.752.2709.1011 Ampliação da Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51.00 183 Obras e Instalações R$405.000,00
1.751.000.0000 Recursos da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$405.000,00 TOTAL: R$405.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026.
Curvelo, 23 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 209ED7E1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.890, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO JOVENS CURVELANOS PELO CLIMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURVELO/MG.
O MUNICÍPIO DE CURVELO, inscrito no CNPJ sob nº 17.695.024/0001-05, estabelecido nesta cidade, à Avenida Dom Pedro II, nº 487, Centro, CEP 35790-273, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa a todos os interessados que, por meio deste Chamamento Público, selecionará propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Curvelo, que tenham interesse em celebrar termo de colaboração para a execução do projeto Jovens Curvelanos pelo Clima, para a gestão administrativa e financeira de projetos previamente selecionados por meio do Edital - 2ª Edição Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027.
O presente edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal da Transparência – Terceiro Setor.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
•
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):
•
Constituição da República Federativa do Brasil;
• Constituição do Estado de Minas Gerais;
•
Lei Orgânica do Município de Curvelo
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.365 Educação Infantil
• Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos)
4.4.90.52.00 532 Equipamento e Material Permanente R$3.300,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.300,00 TOTAL: R$3.300,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
•
Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.731, de 3 de junho de 2026;
• Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima);
Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude);
02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
12 Educação
12.367 Educação Especial
12.367.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos
12.367.1202.2144 Manutenção do Atendimento da Educação Especial 3.3.90.39.00 569 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$3.300,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$3.300,00 TOTAL: R$3.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
• Estatuto do Programa Fundo Juventude e Ação Climática – Ronda 1 - 2026-27.
2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 O Município de Curvelo, por meio do Edital 01/2026 Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027, promoveu a seleção de grupos de jovens e dos respectivos projetos aptos a receber apoio financeiro, no âmbito do programa Jovens Curvelanos pelo Clima, conforme relação constante do Anexo 1 deste Edital.
Curvelo, 24 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
2.2 Considerando que os grupos de jovens selecionados não possuem personalidade jurídica própria, sendo, portanto, inaptos a figurar como partícipes de instrumento de parceria e a receber diretamente recursos públicos, faz-se necessária a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituídas, para, na forma de parceria
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