DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
disciplinada pela Lei nº 13.019/2014, receberem, administrarem e prestarem contas dos subsídios destinados à execução dos projetos já aprovados.
2.3 O presente Chamamento Público destina-se, exclusivamente, à seleção das OSC parceiras responsáveis pela execução financeira, administrativa e pela prestação de contas dos projetos constantes do Anexo 1, não sendo objeto desta chamada a avaliação de mérito ou a seleção do conteúdo técnico dos projetos, já definidos em etapa anterior.
2.4 As despesas decorrentes da execução do presente chamamento e dos Termos de Colaboração dele resultantes consideram a participação do Município de Curvelo/MG, como cidade selecionada, no Fundo Juventude e Ação Climática (Youth Climate Action Fund) – Ronda 1: 2026-27, programa criado e apoiado pela Bloomberg Philanthropies e executado em parceria com o Bloomberg Center for Public Innovation (BCPI) da Universidade Johns Hopkins, o C40 Cities Climate Leadership Group e a United Cities and Local Governments (UCLG), como projeto com patrocínio fiscal da Rockefeller Philanthropy Advisors (RPA), conforme Estatuto do Programa e Acordo de Subsídio firmados entre o Município e a RPA.
2.5. O procedimento de seleção tem fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 6.731, de 3 de junho de 2026, e nos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
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apresentaram, em etapa seletiva anterior, projetos de ação climática de sua autoria, já avaliados tecnicamente e aprovados quanto ao mérito, ao conteúdo e às metas pretendidas. Tais grupos, no entanto, não possuem personalidade jurídica própria, circunstância que os torna inaptos, por vedação legal, a figurar como partícipes de instrumento de parceria e a receber diretamente recursos públicos destinados à execução de seus projetos.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a seleção de Organizações da Sociedade Civil regularmente constituídas para atuarem como parceiras da Administração Pública Municipal, mediante Termo de Colaboração celebrado nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 6.731, de 2026, responsabilizando-se pelo recebimento, pela gestão financeira e administrativa e pela prestação de contas dos subsídios destinados a cada projeto, no âmbito do Fundo Juventude e Ação Climática.
Ressalte-se que a atuação da OSC selecionada não se confunde com a execução técnica ou com a titularidade do conteúdo dos projetos, que permanece com os respectivos grupos de jovens, já definida e consolidada na etapa seletiva anterior. Cabe à entidade parceira, em regime de mútua cooperação e em articulação constante com os grupos beneficiários, viabilizar juridicamente o repasse dos recursos, zelar pela sua correta aplicação, prestar apoio administrativo à execução das atividades e responder, perante a Administração Pública Municipal e perante os demais órgãos de controle, pela regularidade formal e financeira da parceria, assegurando, assim, que a finalidade pública e recíproca do programa — o fortalecimento da atuação juvenil em defesa do clima — seja efetivamente alcançada.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
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3.1 O termo de colaboração que se pretende celebrar após a realização do presente chamamento público terá por objeto a execução financeira, administrativa e à prestação de contas de projetos previamente selecionados no âmbito do Edital - 01/2026 Jovens Curvelanos pelo Clima 2026 -2027, conforme relação, eixos temáticos, grupos de jovens responsáveis e valores constantes do Anexo 1 deste Edital.
3.2 Cada OSC poderá figurar como parceira responsável pela gestão de, no máximo, três projetos, ainda que declare interesse ou obtenha habilitação técnica para número superior, nos termos do item 7 deste Edital.
3.3 A seleção das OSC não implica alteração do conteúdo, das metas, do público-alvo ou dos eixos temáticos dos projetos já aprovados, cabendo à OSC selecionada, em conjunto com o respectivo grupo de jovens, tão somente a formalização do Plano de Trabalho (Anexo 3) com base no projeto já validado e a conjunta atuação para cumprimento das finalidades.
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JUSTIFICATIVA
4.1 Justifica-se o presente edital em razão da necessidade de seleção de Organizações da Sociedade Civil aptas a atuar como intermediárias financeiras e administrativas dos projetos já aprovados no âmbito do programa "Jovens Curvelanas pelo Clima", integrante do Fundo Juventude e Ação Climática (Youth Climate Action Fund), iniciativa de alcance internacional financiada pela Bloomberg Philanthropies e voltada ao fomento de ações lideradas por jovens em prol do enfrentamento das mudanças climáticas.
4.2 O Município de Curvelo foi selecionado para integrar essa rede internacional de execução do programa, o que representa reconhecimento da capacidade institucional local e abre a oportunidade de captação de recursos externos destinados especificamente à juventude curvelana, sem ônus para o orçamento municipal quanto ao financiamento direto das ações, cabendo à Administração Pública tão somente viabilizar o repasse e a gestão desses recursos.
4.3 O público-alvo do programa é formado por jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, organizados em grupos que
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Para a execução da parceria decorrente deste Chamamento Público será destinado o valor total de US$50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos), totalizando o valor aproximado de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem convertidos no momento da transferência e formalização da parceria, oriundos de repasse internacional.
5.2 As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Programa 1803 - Meio Ambiente e Educação Sustentável Ação 2249 - Parceria Entidades proteção Ambiental Ficha 904 - Contribuições Fonte 1.500.000.0000 - Recursos não vinculados Dotação: 02.17.01.18.122 - 3.3.50.41.00
5.3 Os valores a serem repassados para cada projeto são variáveis entre US$1.000,00 (mil dólares) a US$5.000,00 (cinco mil dólares), correspondentes a R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) aproximados, observados os valores determinados para cada projeto conforme constante no Anexo 1.
5.4 Os valores serão destinados exclusivamente para a consecução das propostas de acordo com os projetos definidos por este edital, observando o limite disposto no item 5.3.
5.5 É vedada a realização de despesas para finalidades alheias ao objeto da parceria, assim como despesas não previstas no plano de trabalho, despesas com valor superior ao valor praticado no mercado ou em desacordo com a legislação de regência.
5.6 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.7 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração
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