DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
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DOS PRAZOS
| Evento | Data |
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| Publicação do Edital de Chamamento Público | 25/09/2026 |
| Impugnação do edital | 10 dias úteis após publicação do edital |
| Entrega da proposta da OSC e da documentação comprobatória das condições departicipação |
26/10/2026 |
| Publicação dos resultados | 29/10/2026 |
| Prazo recursal | 30/10/2026 até 04/11/2026 |
| Publicação das decisões recursais, se houver, e do resultado final | até 09/11/2026 |
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
tenha, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, observadas as exceções legais. (art. 39, inciso III da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e o § 1º do Art. 24 do Decreto Municipal nº 6.731, de 2026;
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tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
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Poderão participar do presente Chamamento Público apenas instituições que possuam natureza de Organização da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo artigo 2º, inciso I, alíneas a, b ou c da Lei nº 13.019/2014.
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A existência das condições de participação será verificada na fase competitiva.
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Os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e a existência da qualificação técnica exigida serão verificados conforme estabelecido na legislação vigente.
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tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
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tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); e ou
A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas neste Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
7.5 Não será exigida contrapartida em bens e serviços, sendo facultada à OSC sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta.
7.5.1 Caso a OSC participante venha a apresentar contrapartida por sua liberalidade, posteriormente, celebrada a parceria, a OSC fica vinculada ao seu cumprimento e respectiva comprovação na execução da parceria, sob pena das sanções cabíveis.
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tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
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7.6 Não é permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil.
7.7 É vedada a habilitação de OSC cujos dirigentes estatutários sejam os próprios integrantes do grupo de jovens responsável pelo projeto ao qual a entidade pleiteia vinculação, ou seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de modo a preservar a segregação entre a gestão financeira e a titularidade do projeto beneficiado e a evitar confusão patrimonial ou conflito de interesse.
7.8 Cada OSC poderá figurar como celebrante em, no máximo, três Termos de Colaboração decorrentes deste Edital.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
9.1 Em caso de consultas e pedidos de esclarecimento referentes ao chamamento público, estes deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, via INTERNET, para o e-mail [email protected], até o 5º dia útil após a publicação do edital, na forma do § 7º do Art. 24 do Decreto Municipal nº 6.731/2026.
9.2 A Comissão de Seleção terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder às consultas e os pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas serão enviadas para o e-mail do solicitante e publicadas no Portal da Transparência.
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IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
8.1 Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
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não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
9.3 O Município não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos fornecidos pelas OSC interessadas.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 Este edital poderá ser impugnado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação.
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esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
10.1.1 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou das consultas, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente
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