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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 104

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.2 As OSC poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e de análise dos documentos de comprovação das condições de participação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das decisões, à Comissão de Seleção.

ordem de prioridade, ao próximo projeto, se e enquanto houver disponibilidade e compatibilidade técnica.

11.10 O projeto que não obtiver OSC habilitada e apta, ao término do processo de pareamento, poderá ser objeto de chamamento público complementar específico, a critério da Administração

•

10.3 As razões de impugnação ao edital, razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito ou em arquivo de formato não editável (preferencialmente PDF) e protocoladas junto à Secretaria de Meio Ambiente, no endereço Rua Joaquim Felício nº 890 - Centro - Curvelo/MG - CEP 35790-171 ou e- mail [email protected].

10.4 Os recursos eventualmente interpostos serão publicados no Portal da Transparência, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados, no prazo designado neste Edital.

10.5 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.

10.6 É assegurado aos participantes obter cópia dos documentos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica.

10.7 O eventual acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

•

DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

11.1 A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil de acordo com o projeto descrito no Anexo I deste Edital, de acordo com o modelo da proposta constante no Anexo II.

11.2 As proposta deverão ser formalizadas por escrito ou em arquivo de formato não editável (preferencialmente PDF) e protocoladas junto à Secretaria de Meio Ambiente, no endereço Rua Joaquim Felício nº 890 - Centro - Curvelo/MG - CEP 35790-171 ou e-mail [email protected].

11.3 As propostas apresentadas em desacordo com as condições, forma, prazo ou local estabelecidos neste Edital não serão consideradas para fins de análise e avaliação.

DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 Na etapa competitiva, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC proponentes de acordo com o vínculo com o projeto pretendido pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, que será circunstanciado em parecer técnico.

12.2 A análise e julgamento para classificação da Organização da Sociedade Civil selecionada na etapa competitiva de que trata o item 11 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios, considerando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos por vínculo OSC-projeto pretendido:

Critério Faixas de pontuação Pontuação
máxima
Aderência entre objeto estatutário da OSC
e o eixo temático doprojeto
0–5: baixa aderência 6–15: aderência parcial
Capacidade
técnica
e
operacional
(estrutura, equipe, experiência de gestão
financeira)
0–5: não comprovada 6–15: parcialmente
comprovada
Experiência prévia em objeto igual ou
semelhante
0–5: sem experiência 6–10: experiência
incipiente (< 1 ano)
Proximidade territorial/vínculo com a
comunidade
do
grupo
de
jovens
responsável
0–3: sem relação 4–7: relação indireta
Plano de gestão financeira 0–3: genérico 4–7: parcialmente detalhado

12.3 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das propostas apresentadas.

12.4 Para comprovação da experiência prévia, poderão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 42 do Decreto Municipal nº 6.731/2026:

•

instrumentos firmados com órgãos ou entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, cujo objeto seja similar ao da parceria a ser celebrada;

•

11.4 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetos determinados no Anexo I deste edital.

relatório de atividades desenvolvidas;

•

11.5 Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta após sua apresentação, inclusive por via recursal.

notícias veiculadas na mídia, em diferentes suportes, sobre atividades desenvolvidas;

11.6 Cada OSC poderá apresentar até três propostas de acordo com a abrangência da sua atuação com os objetos do presente Edital.

11.7 A referência de preços e exequibilidade será verificada pela Comissão de Avaliação durante a análise das propostas.

11.8 A definição de quais OSCs serão vinculadas a cada projeto observará, cumulativamente, os critérios técnicos e objetivos de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo vedada a simples atribuição por ordem de inscrição ou por livre escolha da OSC, de modo a assegurar os princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade previstos no art. 24 da Lei nº 13.019/2014.

11.9 Havendo mais de uma OSC habilitada e apta a gerir o mesmo projeto, prevalecerá aquela que obtiver a maior pontuação técnica, nos termos do item 12, sendo a OSC preterida remanejada, conforme sua

publicações, pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento desenvolvidas pela organização da sociedade civil;

declarações ou atestados de experiência prévia emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas, órgãos públicos ou universidades;

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declaração firmada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, que ateste a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da entidade, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas, sem prejuízo da assinatura de outros representantes, quando assim exigido pelo respectivo estatuto;

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