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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 106

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15.4 O prazo para apresentação da documentação elencada neste edital, será de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da convocação no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.

15.5 Após a análise dos documentos apresentados pela OSC, quando os documentos atenderem a todos os requisitos determinados neste edital e na legislação vigente, serão adotadas as medidas necessárias à celebração da parceria.

15.6 No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

15.7 Caso seja constatada irregularidade em quaisquer dos documentos apresentados e/ou quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a Secretaria notificará a OSC para regularizar a documentação e/ou as certidões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável.

17.4 As despesas com a publicação do extrato do termo no Diário Oficial do Município ―DOM‖ correrão por conta da Administração Municipal.

• DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Na hipótese de recusa injustificada de celebração do objeto do presente chamamento público por parte da OSC vencedora no prazo de dois dias úteis após a convocação formal feita pelo Município, será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações ou outras seleções públicas municipais para celebração de parcerias e/ou contratos, por prazo não superior a dois anos.

18.2 A penalidade prevista no item anterior será aplicada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa da OSC vencedora, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.

•

15.8 As irregularidades na documentação e/ou nas certidões que não forem sanadas dentro do prazo previsto neste edital, ensejará na decisão pela inabilitação da OSC e na perda do direito à celebração da parceria.

15.9 Da decisão que declarar a OSC inabilitada, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.

15.10 Após a etapa recursal e confirmada a inabilitação da OSC selecionada, a OSC imediatamente mais bem classificada na seleção será convocada para apresentar os documentos de que trata o item 15.1, devendo ser realizada nova análise e observado o disposto no item 15.7 deste edital.

15.11. Sendo a OSC declarada inabilitada, a Secretaria adotará as medidas necessárias à aplicação das sanções cabíveis.

•

DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

•

A Organização da Sociedade Civil selecionada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, elaborar, em conjunto com a Administração Pública, o Plano de Trabalho correspondente ao projeto aprovado, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como as adequações técnicas e operacionais necessárias ao detalhamento de sua execução.

• A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

DOS ANEXOS

19.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

I – ANEXO 1 - LISTA DE PROJETOS II – ANEXO 2 - MODELO DA PROPOSTA

III – ANEXO 3 - MODELO DO PLANO DE TRABALHO IV – ANEXO 4 - MINUTA DA PARCERIA V – ANEXO 5 - DECLARAÇÕES

• DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A Comissão de Seleção é aquela instituída pela 14.861, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 24 de setembro de 2026.

20.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase do procedimento, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

20.3 Para cada Termo de Colaboração celebrado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente designará servidor com poderes de controle e fiscalização para atuar como Gestor da Parceria, nos termos do Decreto Municipal nº 6.731/2026.

20.4 Será instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável por homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de cada parceria, nos termos do Decreto Municipal nº 6.731/2026.

•

DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

17.1 Homologado o chamamento e aprovado o Plano de Trabalho, a(s) OSC(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o termo e colaboração no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

17.2 Caso a(s) OSC(s) não assine(m) o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a(s) próxima(s) classificada(s) ou decidir fazer novo processo de chamamento público.

17.3 A parceria terá vigência a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Colaboração até 30 de abril de 2027, período destinado à execução integral do projeto aprovado, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, observadas as

20.5 Os documentos entregues/encaminhados, a proposta e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.

20.6 O Município, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

20.7 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização de qualquer natureza.

20.8 A declaração de vencedora da instituição não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração, deverá ser obedecida a ordem de classificação.

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