DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Divinópolis, setembro de 2026 Excelentíssimo Senhor Israel da Farmácia DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis-MG
Assunto: Mensagem modificativa
Referência: Proposta de Emenda a Lei Orgânica EM nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Administração Municipal apresenta a V. Exa. o pedido de modificação do §2º do art. 31- A constante no art. 1º da Proposta de Emenda a Lei Orgânica EM nº 002/2026, para que assim passe a constar:
―Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Divinópolis passa a vigorar acrescida do art. 31- A, com a seguinte redação:
Art. 31-A O servidor público titular de cargo público efetivo, segurado pelo RPPS, aposentar-se-á compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos e, voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; III - mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. § 1º Para o titular do cargo de provimento efetivo de professor as idades previstas no inciso I do caput serão reduzidas em cinco anos. § 2º As hipóteses de aposentadoria especial, por incapacidade permanente e da pessoa com deficiência e as regras de transição para aposentadoria são disciplinadas em lei complementar.‖
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, modificação almejada no texto original da referida Proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal visa, apenas, a inclusão do trecho "e as regras de transição para aposentadoria", visando atribuir a salutar segurança jurídica no sentido que o estabelecimento das idades mínimas a que alude o inciso I do caput do art. 31-A e requisitos fixados nos demais incisos não abra margem qualquer a interpretações jurídicas que possam prejudicar o estabelecimento de regras de transição fixadas em lei complementar, como já efetivado no caso da LC 253/2026.
Sabidamente, as regras de transição se aplicam a praticamente todos os servidores públicos municipais já integrantes do quadro de pessoal do Município, sob natureza de meios mais benéficos para a aposentadoria; razão pela qual todo cuidado para sua manutenção e gozo pelos servidores efetivos já em atividades deve ser adotado.
Por fim, relevante consignar que esta alteração decorre de tratativas realizadas no grupo de trabalho estabelecido com representantes do Governo e dos Sindicatos.
Desse modo, solicito o acolhimento desta Mensagem Modificativa, quando da análise e esperada aprovação da Proposta de Emenda a LOM EM 002/2026.
Reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Bárbara Valentim Silva Código Identificador: 7A32F4FD
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 01/2026 COMISSÃO DE SELEÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se ordinariamente os membros da Comissão de Seleção, sob a presidência da servidora Josiane Gonçalves de Oliveira. Presentes também os membros Maria Luísa Resende Greco Madeira Silva, Adriano Junio Eugenio e Keroulayne Fernanda Ribeiro. Verificado o quórum necessário, a Presidente declarou aberta a reunião e deu início à apreciação das pautas estabelecidas. Inicialmente, contou-se com a presença do servidor Gustavo Vinicius de Souza Silva, Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, que deu orientações aos membros da Comissão acerca do papel da Comissão de Seleção, suas atribuições, funções e os fluxos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades. Na oportunidade, foram apresentados os documentos cuja elaboração e demais providências são de responsabilidade da Comissão, bem como foram definidas as atribuições e funções de cada um de seus membros. Dando prosseguimento à reunião, foi analisado o processo referente ao Auxílio Financeiro do Programa de Apoio ao Esporte, solicitado por Eudes Misael da Silva e Pedro Henrique Misael dos Santos, com vistas à emissão do respectivo parecer e ao regular prosseguimento do processo, incluindo as providências posteriores necessárias à emissão da portaria e do termo de acordo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.
( Assinado Digitalmente)
JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA Presidente da Comissão de Seleção
( Assinado Digitalmente) MARIA LUÍSA RESENDE GRECO MADEIRA SILVA Secretária da Comissão de Seleção
( Assinado Digitalmente) ADRIANO JUNIO EUGENIO Membro da Comissão de Seleção
( Assinado Digitalmente) KEROULAYNE FERNANDA RIBEIRO Membro da Comissão de Seleção
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 4AAC5C33
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATO ADMINISTRATIVO N° 1060/2026
NULIDADE DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
Considerando a Tarefa DPRV-1698-2026 , que solicita a análise do enquadramento para fins de Promoção Horizontal por Merecimento obtidos na carreira pelo(a) servidor(a) LIDIA CRISTINA DE ANDRADE GONÇALVES , matrícula 99022496 , detentor(a) do cargo efetivo de Supervisor Orientador de Ensino , ficam nulos os enquadramentos ocorridos com base na Lei Complementar nº 024/95, discriminado na tabela nº 01, sendo nulos em função de ter estado em afastamento para exercer mandato de Direção Escolar nos períodos de 01/01/2011 a 31/12/2013, de 24/03/2014 a 31/08/2014, de 01/01/2018 a 31/12/2019 e de 01/01/2020 a 31/03/2022, o que alterou o período aquisitivo para estes enquadramentos ―promoção horizontal por merecimento‖:
Tabela nº 01
| Nívelpara oqual foipromovido: | Vigência dapromoção: |
|---|---|
| 06 | 01/01/2025 |
| 09 | 01/07/2026 |
Por causa do fato citado anteriormente, terá as promoções horizontais por merecimento discriminadas na tabela nº 02:
Tabela nº 02
| Nívelpara oqual foipromovido: | Vigência dapromoção: |
|---|---|
| 06 | 01/07/2023 |
| 09 | 01/07/2026 |
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