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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 139

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2026

EVOLU CAO CO NSULTORIA LTDA - CNPJ 53.794.397/0001-05
PREÇO
ITEM UND DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO SERVIÇO
UNITÁRIO
1 SHOW BANDA
MUSICAL
SHOW
DE
2
HORAS
-
7
INTEGRANTES.Estilo Musical Variado como Sertanejo, Forró,
Axé, Brega, Samba, Funk, ou outro estilo musical que deverá
agradar em massa a população em geral, incluindo repertórios
variados, com no mínimo 02 Vocalistas para apresentação de
show com duração de 02 horas, contendo até 07 integrantes.
Sendo responsabilidade integral do contratado as despesas com
alimentação, hospedagem e transporte. Será fornecida a estrutura
pela contratante.








R$ 7.126,33

Publicado por: Rylder Flávio Alves Cardoso Código Identificador: 1B28399C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026

Município de Estrela do Indaiá - MG , Processo Administrativo n° 002/2026, na modalidade Dispensa de Chamamento Público n° 002/2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO – ENTIDADE: ―ASSOCIAÇÃO ESTRELA SOLIDÁRIA‖, CNPJ 31.981.345/000105. Objeto: Celebração de parceria entre o ―ASSOCIAÇÃO ESTRELA SOLIDÁRIA‖, CNPJ 31.981.345/0001-05, e o Município de Estrela do Indaiá-MG, para subvenção e custeio de execução de atividades vinculadas à serviços de assistência social e sem fins lucrativos, a serem disponibilizados para a população carente de forma gratuita e universal . O presente Termo Aditivo objetiva adequar o repasse da entidade acrescendo o valor de R$ 6.865,00 (seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais) a ser aplicado de acordo com o cronograma de desembolso proposto, nos termos do Plano de Trabalho complementar.

Publicado por: Rylder Flávio Alves Cardoso Código Identificador: 616BD69D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES DECRETO Nº 11.279, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 61, VI, da Lei Orgânica do;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII e no § 1º do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual se destina a racionalizar as contratações municipais e a subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.

D E C R E T A:

I – Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de planejamento que consolida as contratações que o Município pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente;

II – Unidade requisitante: unidade administrativa responsável por identificar a necessidade da contratação, caracterizar a demanda e prestar as informações necessárias à elaboração do PCA;

III – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento pelo qual a unidade requisitante formaliza a demanda e presta as informações exigidas no art. 6º deste Decreto;

IV – Ó rgão gestor do PCA: a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, à qual compete coordenar, consolidar e acompanhar o PCA;

V – Autoridade competente: o Prefeito Municipal, a quem cabe aprovar o PCA e suas alterações.

Parágrafo único. A designação das unidades requisitantes não implica criação ou alteração da estrutura administrativa do Município.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 3º O Plano de Contratações Anual é instrumento de planejamento das contratações públicas e proporciona à Administração a visão antecipada de suas demandas e necessidades, com os seguintes objetivos:

I – promover contratações centralizadas e compartilhadas, de modo a obter economia de escala, padronização de bens e serviços e redução de custos processuais;

II – evitar o fracionamento indevido da despesa; e

III – sinalizar as intenções de contratação ao mercado fornecedor, ampliando o diálogo com os potenciais interessados e a competitividade dos certames.

Parágrafo único. O PCA orienta a gestão eficiente dos recursos públicos e a execução racional do orçamento, evitando gastos desnecessários e assegurando a transparência e a efetividade das contratações municipais.

CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO

Art. 4º O PCA será elaborado anualmente e abrangerá as contratações que as unidades requisitantes pretendam realizar ou prorrogar no exercício subsequente.

Art. 5º A elaboração do PCA observará o seguinte calendário: I – até 15 de outubro: encaminhamento dos DFDs, já aprovados pelo ordenador de despesa das unidades requisitantes, ao órgão gestor do PCA, através do sistema ou formato designado pelo órgão gestor; II – até 15 de novembro: consolidação da proposta de PCA e seu encaminhamento à autoridade competente para análise e aprovação; III – até 15 de dezembro: compatibilização do PCA, aprovação e publicação.

Parágrafo único. O órgão gestor do PCA poderá prorrogar os prazos previstos nos incisos deste artigo, mediante justificativa.

Art. 6º O Documento de Formalização de Demanda conterá, no mínimo:

I – a descrição da necessidade a ser atendida e do possível objeto pretendido;

II – a quantidade estimada, quando aplicável;

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a elaboração, a aprovação, a divulgação, a alteração e a execução do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal direta.

Parágrafo único. As autarquias e fundações municipais poderão adotar este Decreto ou editar regulamentação própria.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

III – a estimativa preliminar do valor da contratação;

IV – a data pretendida para a conclusão da contratação ou para o início da execução;

V – o grau de prioridade da demanda;

VI – a identificação da unidade requisitante e do responsável pelas informações; e

VII – a indicação de dependência ou vinculação a outra contratação, quando houver.

§ 1º A estimativa dos quantitativos considerará o histórico de consumo, os contratos vigentes e a demanda projetada, e será justificada sempre que houver variação relevante em relação ao exercício anterior.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 139