DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
CAPÍTULO VII
Guaxupé, 23 de setembro de 2026.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Compete à chefia imediata:
I – ter ciência da necessidade de realização do serviço extraordinário; II – acompanhar, sempre que possível, a execução do serviço;
-
III – comunicar e justificar a realização das horas extraordinárias;
-
IV – conferir os registros de frequência;
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
-
V – atestar a efetiva realização do serviço; e
-
VI – comunicar ao Secretário Municipal qualquer circunstância que possa afetar a regularidade da realização das horas extraordinárias.
ANEXO ÚNICO SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 16. Compete ao Secretário Municipal:
I – analisar as justificativas apresentadas pelas chefias imediatas;
II – verificar a necessidade e excepcionalidade do serviço extraordinário;
III – autorizar integral ou parcialmente, ou não autorizar, as horas extraordinárias para fins de remuneração;
- IV – observar os limites estabelecidos na legislação;
V – acompanhar a utilização de horas extraordinárias no âmbito de sua Secretaria; e
VI – adotar medidas para evitar a utilização habitual ou desnecessária de serviço extraordinário.
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas:
1. SOLICITAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Servidor (es):___
Matrícula (s):_ Cargo(s):_ Setor (es):_ Período/Data:_/_/_Quantidade solicitada:____ horas
Serviço a ser realizado e justificativa:
_______
I – orientar as Secretarias Municipais quanto aos procedimentos previstos neste Decreto;
-
II – conferir as informações e documentos relativos às horas extraordinárias;
-
III – verificar a compatibilidade entre os registros de frequência e as autorizações concedidas;
-
IV – controlar os lançamentos para fins de processamento da folha de pagamento; e
-
V – elaborar, quando necessário, relatórios gerenciais relativos à realização de serviço extraordinário.
CAPÍTULO VIII DO CONTROLE E PLANEJAMENTO
Art. 18. A realização reiterada de serviço extraordinário por determinado servidor, setor ou Secretaria deverá ser objeto de análise administrativa, visando identificar a causa da necessidade e verificar a adoção de medidas destinadas à adequação da jornada, organização do trabalho ou dimensionamento da força de trabalho.
Art. 19. As Secretarias Municipais deverão buscar o planejamento adequado das atividades, de forma a reduzir, sempre que possível, a necessidade de utilização habitual de serviço extraordinário.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O formulário constante do Anexo Único deste Decreto será utilizado para a comunicação, justificativa, atesto e decisão quanto às horas extraordinárias.
Art. 21. A autorização prevista neste Decreto refere-se exclusivamente à remuneração do serviço extraordinário efetivamente realizado e regularmente comprovado, não constituindo autorização permanente para realização de horas extraordinárias.
Art. 22. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação das normas previstas na Lei Ordinária nº 3.243/2025 relativas à jornada de trabalho, intervalos, serviço extraordinário e demais direitos e deveres dos servidores públicos municipais.
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da competência da ProcuradoriaGeral do Município para manifestação quanto às questões de natureza jurídica.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Declaro que a realização do serviço extraordinário decorre de necessidade excepcional e temporária da Administração.
Chefia imediata:_______
Data:_//_Assinatura:_
2. DECISÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL ☐ AUTORIZO ☐ AUTORIZO PARCIALMENTE — quantidade autorizada:__ horas ☐ INDEFIRO
Observação/justificativa, se necessária:
A presente autorização é válida exclusivamente para o período e quantidade de horas acima indicados.
Secretário Municipal:____
Data:_/__/_ Assinatura:______
3. CONFERÊNCIA (Diretoria de Gestão de Pessoas)
Horas autorizadas: Horas efetivamente realizadas:
-
☐Registro de ponto conferido. -
☐Horas compatíveis com a autorização.
Responsável pela conferência:_____
Data:_//_ Assinatura:______
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 8BA8FBCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do 02º Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2024, originado da Inexigibilidade nº 089/2024, firmado com DANILO AMARAL FLAMINI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses e o reajuste de valores de acordo com o Índice INPC acumulado entre setembro de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 146