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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 146

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

CAPÍTULO VII

Guaxupé, 23 de setembro de 2026.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 15. Compete à chefia imediata:

I – ter ciência da necessidade de realização do serviço extraordinário; II – acompanhar, sempre que possível, a execução do serviço;

JARBAS CORRÊA FILHO

Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

ANEXO ÚNICO SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Art. 16. Compete ao Secretário Municipal:

I – analisar as justificativas apresentadas pelas chefias imediatas;

II – verificar a necessidade e excepcionalidade do serviço extraordinário;

III – autorizar integral ou parcialmente, ou não autorizar, as horas extraordinárias para fins de remuneração;

V – acompanhar a utilização de horas extraordinárias no âmbito de sua Secretaria; e

VI – adotar medidas para evitar a utilização habitual ou desnecessária de serviço extraordinário.

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas:

1. SOLICITAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Servidor (es):___

Matrícula (s):_ Cargo(s):_ Setor (es):_ Período/Data:_/_/_Quantidade solicitada:____ horas

Serviço a ser realizado e justificativa:

_______

I – orientar as Secretarias Municipais quanto aos procedimentos previstos neste Decreto;

CAPÍTULO VIII DO CONTROLE E PLANEJAMENTO

Art. 18. A realização reiterada de serviço extraordinário por determinado servidor, setor ou Secretaria deverá ser objeto de análise administrativa, visando identificar a causa da necessidade e verificar a adoção de medidas destinadas à adequação da jornada, organização do trabalho ou dimensionamento da força de trabalho.

Art. 19. As Secretarias Municipais deverão buscar o planejamento adequado das atividades, de forma a reduzir, sempre que possível, a necessidade de utilização habitual de serviço extraordinário.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O formulário constante do Anexo Único deste Decreto será utilizado para a comunicação, justificativa, atesto e decisão quanto às horas extraordinárias.

Art. 21. A autorização prevista neste Decreto refere-se exclusivamente à remuneração do serviço extraordinário efetivamente realizado e regularmente comprovado, não constituindo autorização permanente para realização de horas extraordinárias.

Art. 22. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação das normas previstas na Lei Ordinária nº 3.243/2025 relativas à jornada de trabalho, intervalos, serviço extraordinário e demais direitos e deveres dos servidores públicos municipais.

Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da competência da ProcuradoriaGeral do Município para manifestação quanto às questões de natureza jurídica.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Declaro que a realização do serviço extraordinário decorre de necessidade excepcional e temporária da Administração.

Chefia imediata:_______

Data:_//_Assinatura:_

2. DECISÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL ☐ AUTORIZO ☐ AUTORIZO PARCIALMENTE — quantidade autorizada:__ horas ☐ INDEFIRO

Observação/justificativa, se necessária:


A presente autorização é válida exclusivamente para o período e quantidade de horas acima indicados.

Secretário Municipal:____

Data:_/__/_ Assinatura:______

3. CONFERÊNCIA (Diretoria de Gestão de Pessoas)

Horas autorizadas: Horas efetivamente realizadas:

Responsável pela conferência:_____

Data:_//_ Assinatura:______

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 8BA8FBCC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do 02º Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2024, originado da Inexigibilidade nº 089/2024, firmado com DANILO AMARAL FLAMINI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses e o reajuste de valores de acordo com o Índice INPC acumulado entre setembro de

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