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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 162

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 124° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2021– ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE JOÃO MONLEVADE – MG – HOSPITAL GERAL DE URGÊNCIA – TIPO II

Objeto: “Contratação de ações e serviços de saúde, eletivos ou não, de média e alta complexidade em hemodiálise, de apoio diagnóstico e terapêutico e dos atendimentos de urgência e emergência que contemplam a atenção hospitalar e/ou ambulatorial, inclusive o Pronto Socorro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS da micro região de João Monlevade/MG, definindo a inserção da CONTRATADA, na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, com garantia de atendimento ininterrupto” ,

Possibilitar a remuneração ao prestador do serviço hospitalar, referente ao custeio do Programa Agora Tem Especialista MAC - Componente Cirúrgico – competência junho/2026;

Atestar a efetiva prestação dos serviços de saúde, obtida pela apuração no SIH/SUS, conforme a base da produção assistencial aprovada no SIH/SUS, que atingiu o valor total de R$198.668,32;

Esclarecer que o valor repassado pelo MS (R$86.072,14) não cobre integralmente a produção apresentada e aprovada. Ao consultar o COSEMS, sobre a diferença do valor produzido e valor repassado pelo MS, foi obtida a informação que durante o fluxo regular do processamento, o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (DRAC/MS) detectou o extrapolamento do teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) alocado para o Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) pleiteou junto ao Ministério da Saúde a suplementação do teto financeiro estadual, de modo a garantir o pagamento integral da produção aprovada para todos os prestadores do Estado. O resultado dessa negociação interfederativa, está em processo de aprovação da concessão do recurso pós-produção decorrente do remanejamento do teto federal do SUS, o qual se encontra aguardando a publicação oficial em portaria ministerial;

Repassar ao prestador o valor creditado na data de 01/09/2026 de R$86.072,14 – Conta do Fundo Municipal de Saúde de João Monlevade – Banco: CEF 104 - Ag 06076 – CC 5758481773-1; Portaria GM/MS n°9.810 de 27/12/2025;

Planilha de dados de produção SIH – tabulados pelo Tabwin. Valor : R$86.072,14 Dotação orçamentária: 1030210032.060 – 33903900000 – Ficha 465 – F.R. 16210000000 Data: 22/09/2026

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: F42A0806

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 102/2026 – AUTO SUTURE DO BRASIL

Objeto : “Aquisição de insumos para bomba de infusão de insulina, destinados ao atendimento das demandas judiciais da Secretaria Municipal de Saúde” , fundamentado na Inexigibilidade de Licitação nº 27/2026, Processo Administrativo 246/2026 , nos termos do art. 74, § 1º, da Lei 14.133/2021 - Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027 - Valor: R$ 159.535,00 - Dotação Orçamentária: 02015001.1030310042.064, 33909100000, Ficha 489, Fonte 1500000001002 – Data: 23/09/2026

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 1F984BCE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 16/2026

PARTÍCIPES: Município de João Monlevade/MG e Clube do Cavalo de João Monlevade, inscrito no CNPJ nº 23.946.668/0001-21. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para apoio logístico e estrutural à realização do 10º Leilão Solidário Clube do Cavalo/JM, a ser realizado no dia 26 de setembro de 2026, no Espaço Logística, em João Monlevade/MG, mediante disponibilização de

banheiros químicos, serviço de sonorização, tendas, gradis e apoio à limpeza pós-evento.

FINALIDADE E INTERESSE PÚBLICO: A parceria destina-se à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, visando proporcionar condições adequadas de organização, acessibilidade, higiene, segurança e apoio logístico ao evento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público. NATUREZA DA PARCERIA: Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros do Município à entidade parceira.

VALOR ESTIMADO DO APOIO MUNICIPAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente aos itens com mensuração financeira, possuindo caráter exclusivamente estimativo e administrativo, sem caracterizar repasse financeiro à entidade. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, legislação municipal pertinente e, no que couber, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VIGÊNCIA: 25 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, compreendendo as atividades de preparação, montagem, realização, desmontagem, limpeza e encerramento administrativo do objeto. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Laércio José Ribeiro – Prefeito Municipal de João Monlevade/MG; e Tarcísio Bicalho Moreira – Presidente do Clube do Cavalo de João Monlevade.

João Monlevade/MG, 24 de Setembro de 2026.

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: D397F204

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 555/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DA SUPER COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os Princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados e de aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO a comunicação interna nº 19/2026 emitida pela Comissão Permanente de Sindicância e Atos Administrativos, nomeada pela Portaria nº 754/2025, no qual solicita a abertura de Processo Administrativo em face da empresa SUPER COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades administrativas no Processo, referente a constatação de algumas irregularidades da empresa SUPER COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.294.606/0001-80, não cumpriu o previsto no contrato.

Art. 2º O prazo de apuração é de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade, em 22 de Setembro de 2026.

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