DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Considerando o Decreto Municipal nº 170/2026, de 01 de setembro de 2026, que institui a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG;
Considerando a deliberação da plenária do CMDCA/JM realizada em 08 de julho de 2026 ata nº487 RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG, a realizar-se no dia 5 de novembro de 2026, no Salão de Eventos do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade, situado na Rua Duque de Caxias, nº 165, Bairro José Elói, João Monlevade/MG.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover a mobilização social para discussão, formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando a participação popular e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.
Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa‖ e dos seguintes eixos temáticos definidos pelo CONANDA:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento do processo conferencial, cuja execução ocorrerá de forma conjunta entre o CMDCA/JM e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
Art. 5º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
| REPRESENTANTES DO CMDCA | |
|---|---|
| GOVERNAMENTAIS | REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
| Júlia Lima Linhares Assis | Ariana Aparecida Oliveira dos Santos |
| Tatiana Meireles Siqueira | Jamili Correia Souza Albano |
| Lorena Guimarães da Silva | Ruth Luiza de Oliveira Pinto Brandão |
| Vanise Pena Guimarães | Maria Valdete Leite da Cruz |
| Eduarda Canazart Valadares | Aiemée Brumane de Souza |
| REPRESENTANTE DO CONSELHO TUT | ELAR |
| Deusdete de Oliveira Belo | |
| REPRESENTANTES DA SECRETARIA M |
UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| Rita de Cássia da Cruz Souza | Gilmara Rocha Eloy |
| REPRESENTANTES DE CRIANÇAS E A |
DOLESCENTES |
| Ana Helena Meireles Fernandes | Davi Henrique Santana de Oliveira |
| Estevão Filipe Roberto Rodrigues | Lorraine S. Monteiro Oliveira |
Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do CMDCA/JM comporão a Comissão Organizadora, exercendo, respectivamente, a coordenação e a vice-coordenação dos trabalhos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o planejamento geral e o cronograma de execução da Conferência;
II – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – definir a programação, metodologia, dinâmica de funcionamento
e organização dos grupos de trabalho;
IV – elaborar e submeter ao CMDCA/JM o Regimento Interno da Conferência;
V – promover a mobilização, articulação e divulgação do processo conferencial;
VI – coordenar o credenciamento dos participantes;
VII – organizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência;
VIII – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas na etapa municipal;
IX – coordenar o processo de eleição dos delegados para a etapa estadual, observadas as orientações do CONANDA e do CEDCA/MG;
X – encaminhar o relatório final e demais documentos da Conferência aos órgãos competentes; XI – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo conferencial.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS atuará conjuntamente com o CMDCA/JM na execução, organização administrativa, apoio técnico, operacional e infraestrutura da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CMDCA/JM prestará suporte técnico e administrativo à Comissão Organizadora durante todas as etapas do processo conferencial.
Art. 9º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas, colaboradores e representantes de instituições públicas e privadas para auxiliar no processo conferencial.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores:
I – conselheiros de direitos e tutelares;
II – representantes de órgãos governamentais;
III – representantes da sociedade civil organizada;
IV – representantes da Administração Pública;
V – consultores, técnicos e convidados com atuação relacionada à política da criança e do adolescente.
Art. 10. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme Plano de ação e aplicação Financeira do CMDCA/2026, e/ou de outras fontes legalmente autorizadas.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade/MG, 17 de setembro de 2026.
ARIANA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA/JM
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: EE8EE791
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREGÃO ELETRÔNICO 062/2026
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - Processo Licitatório 148/2026 – Pregão Eletrônico 062/2026 - Através de sua Pregoeira Municipal – Joseane Mendes de Andrade e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar no dia e hora 08/10/2026 08:30:00h, licitação tipo Menor Preço - Item, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados à manutenção das condições de conservação, higienização e asseio das diversas Secretarias Municipais e das unidades de saúde, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Clínica de Hemodiálise e o Hospital Municipal, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/editais e www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1246) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30.
João Pinheiro/MG 24 de setembro de 2026.
JOSEANE MENDES DE ANDRADE.
Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: BCE77B10
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 164