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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 164

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Considerando o Decreto Municipal nº 170/2026, de 01 de setembro de 2026, que institui a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG;

Considerando a deliberação da plenária do CMDCA/JM realizada em 08 de julho de 2026 ata nº487 RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG, a realizar-se no dia 5 de novembro de 2026, no Salão de Eventos do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade, situado na Rua Duque de Caxias, nº 165, Bairro José Elói, João Monlevade/MG.

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover a mobilização social para discussão, formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando a participação popular e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.

Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa‖ e dos seguintes eixos temáticos definidos pelo CONANDA:

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento do processo conferencial, cuja execução ocorrerá de forma conjunta entre o CMDCA/JM e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

Art. 5º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DO CMDCA
GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Júlia Lima Linhares Assis Ariana Aparecida Oliveira dos Santos
Tatiana Meireles Siqueira Jamili Correia Souza Albano
Lorena Guimarães da Silva Ruth Luiza de Oliveira Pinto Brandão
Vanise Pena Guimarães Maria Valdete Leite da Cruz
Eduarda Canazart Valadares Aiemée Brumane de Souza
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUT ELAR
Deusdete de Oliveira Belo
REPRESENTANTES DA SECRETARIA M
UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Rita de Cássia da Cruz Souza Gilmara Rocha Eloy
REPRESENTANTES DE CRIANÇAS E A
DOLESCENTES
Ana Helena Meireles Fernandes Davi Henrique Santana de Oliveira
Estevão Filipe Roberto Rodrigues Lorraine S. Monteiro Oliveira

Art. 6º A Presidência e a Vice-Presidência do CMDCA/JM comporão a Comissão Organizadora, exercendo, respectivamente, a coordenação e a vice-coordenação dos trabalhos.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o planejamento geral e o cronograma de execução da Conferência;

II – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III – definir a programação, metodologia, dinâmica de funcionamento

e organização dos grupos de trabalho;

IV – elaborar e submeter ao CMDCA/JM o Regimento Interno da Conferência;

V – promover a mobilização, articulação e divulgação do processo conferencial;

VI – coordenar o credenciamento dos participantes;

VII – organizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência;

VIII – sistematizar as propostas e deliberações aprovadas na etapa municipal;

IX – coordenar o processo de eleição dos delegados para a etapa estadual, observadas as orientações do CONANDA e do CEDCA/MG;

X – encaminhar o relatório final e demais documentos da Conferência aos órgãos competentes; XI – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo conferencial.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS atuará conjuntamente com o CMDCA/JM na execução, organização administrativa, apoio técnico, operacional e infraestrutura da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CMDCA/JM prestará suporte técnico e administrativo à Comissão Organizadora durante todas as etapas do processo conferencial.

Art. 9º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas, colaboradores e representantes de instituições públicas e privadas para auxiliar no processo conferencial.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores:

I – conselheiros de direitos e tutelares;

II – representantes de órgãos governamentais;

III – representantes da sociedade civil organizada;

IV – representantes da Administração Pública;

V – consultores, técnicos e convidados com atuação relacionada à política da criança e do adolescente.

Art. 10. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme Plano de ação e aplicação Financeira do CMDCA/2026, e/ou de outras fontes legalmente autorizadas.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Monlevade/MG, 17 de setembro de 2026.

ARIANA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA/JM

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: EE8EE791

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREGÃO ELETRÔNICO 062/2026

Prefeitura Municipal de João Pinheiro - Processo Licitatório 148/2026 – Pregão Eletrônico 062/2026 - Através de sua Pregoeira Municipal – Joseane Mendes de Andrade e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar no dia e hora 08/10/2026 08:30:00h, licitação tipo Menor Preço - Item, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados à manutenção das condições de conservação, higienização e asseio das diversas Secretarias Municipais e das unidades de saúde, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Clínica de Hemodiálise e o Hospital Municipal, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/editais e www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1246) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30.

João Pinheiro/MG 24 de setembro de 2026.

JOSEANE MENDES DE ANDRADE.

Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: BCE77B10

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026

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