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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 191

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MINAS NOVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional da Educação;

CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal Nº 2006/2015 - Plano Municipal da Educação;

CONSIDERANDO a Lei 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral.

CONSIDERANDO : a portaria 748/2024 – Estratégia , eixo estruturantes e ações complementares.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Minas Novas/MG, a partir do ano de 2024, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental.

DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL

Art. 2º A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções e equipes profissionais:

Primeira Etapa da Educação Básica (Educação Infantil)

Equipe de gestão pedagógica e administrativa da SME; Equipes Administrativas e Pedagógicas das Escolas; Professores e monitores;

Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA) para atendimento a Crianças Pequenas (04 e 05 anos).

Ensino Fundamental

Equipe de gestão pedagógica e administrativa da SME; Equipes Administrativas e Pedagógicas das Escolas; Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base ccomum e parte diversificada; Professores/Monitores

Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva (ACLTA); Oficineiros de notório saber.

§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola.

§ 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.

§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada específica oferecido para este fim.

Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens: Arte e Cultura, Tecnologias, Esporte, Preservação do Meio Ambiente, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares e projetos que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.

§1º A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes.

§ 2º As atividades escolares são aquelas ocorridas dentro do espaço escolar, como sala de aula, biblioteca, laboratório, quadra, áreas externas, salas multiuso, entre outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, projeto integrador, com um diálogo entre educação integral e educação antirracista com finalidade educativa com uso dos espaços e profissionais habilitados/ certificados com notório saber, para a condução de processos de ensino e aprendizagem.

Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Parte Diversificada e Oficinas, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.

§ 1º Na Educação Infantil oficina de artes e com artistas locais, oficinas cultura local, oficina de meio ambiente, oficina de brinquedos e brincadeiras, oficina de instrumentos e cantigas de roda, canções e músicas, oficina de teatro, literatura, contação de histórias.

§2º No Ensino Fundamental ofcina de acompanhamento pedagógico, oficina de dança, oficina de contação de história, oficina de música, oficinas de jogos e esportiva.

DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL

Art. 6º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta de Educação Integral e de Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:

§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 45 (quarenta e cinco) horas/aula;

§ 2º A carga horária diária será 9h. (nove horas), sendo 7h e 30min. (sete horas e trinta minutos) de efetivo trabalho escolar, e 1h e 30 min. (uma hora e trinta minutos) de educação alimentar e nutricional, perfazendo um total anual de 1.800h (mil e oitocentos horas), conforme matriz curricular.

§ 3º O horário de funcionamento da Escola de tempo Integral no Ensino Fundamental, terá início as 7h com saída às 16h, sendo 7h e 30 (sete horas e trinta minutos) de efetivo trabalho de sala de aula e 1h30 mim destinadas a educação nutricional e alimentar.

§ 4º A carga horária diária para os estudantes da Primeira Etapa da Educação Básica (Educação Infantil) é de 8h (oito horas) incluíndo os horários de alimentação, descanso e higiene.

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