DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA
Art. 7º A criação de matrículas na educação básica em tempo integral: I - Considerará o disposto nos § 3º e 4º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 2020;
II - Ocorrerá obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 1996, e concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral;
III – Priorizará as escolas com infraestrutura física para o adequado atendimento aos estudantes de Educação Integral em Tempo Integral; IV – Priorizará as escolas e regiões de maior número de matrículas na Primeira Etapa da Educação Básica (Educação Infantil) e no Ciclo Complementar do Ensino Fundamental;
III - Priorizará as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica e com maiores dificuldades de aprendizagem.
§ 1º Serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais para fins de formação de turma.
§ 2º A criação de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral ocorrerá em escolas de turno regular, com turmas regulares.
§ 3º Os critérios para cadastro e matrícula das escolas contempladas com a Educação Integral em Tempo Integral serão definidos em documento próprio (documento orientador) pela Secretaria Municipal de Educação de Minas Novas.
Art. 8º. O Plano de atendimento e expansão das matrículas para atingir a meta 6 do Plano Municipal de Educação do município de Minas Novas ocorrerá de forma gradativa, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e previsão na Lei Orçamentária Anual do município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.
Art. 10º. As Escolas Municipais de Ensino Integral em Tempo Integral de Minas Novas serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa, conforme documento orientador.
Art. 11º. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de Tempo Integral serão orientadas por meio de um documento orientador elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação e apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 12º. O Currículo Integrado desta Política Municipal está contemplado no Projeto Integrador Protagonismo Estudantil - Eu sou parte que mobiliza, em sua elaboração, saberes plurais, científicos, comunitários e culturais, construídos historicamente pela humanidade e pelos territórios locais, que são valorizados e incorporados nas práticas pedagógicas visando a contribuição para o desenvolvimento da Formação Integral dos sujeitos.
Art. 13º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola integral de tempo Integral.
Art. 13º. Este decreto altera o decreto 39 de 02 de maio de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Novas-MG, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRO MOTA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Niete Borges Rosa Código Identificador: 2F094838
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025
A Prefeitura Municipal de Moema/MG, torna público o extrato do primeiro termo aditivo do Contrato nº 048/2025, firmado entre o Município de Moema e 08.382.113 Magno Simão da Silva, CNPJ nº 8.382.113/0001-00. Objeto: prorrogação de prazo até 24/09/2027, renovação do valor total do contrato em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data de assinatura 22/09/2026. Documento completo no site oficial www.moema.mg.gov.br, Aba licitações. Moema/MG 24/09/2026.
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Artur Alves Pereira Código Identificador: D4991B74
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MONTE CARMELO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2024, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL.
A Prefeitura do Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais , usando de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação da candidata aprovada no Concurso Público n.° 01/2024, no Cargo de Assistente Social, disponível em: https://www.montecarmelo.mg.gov.br/concursos-e-selecoes, a qual fica convocada para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na Praça Getúlio Vargas, 272, Centro, no período de 23 de setembro de 2026 até 22 de outubro de 2026, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, a fim de apresentar toda a documentação exigida no item 16.5 do Edital do Concurso Público n° 01/2024, homologado em 08 de setembro de 2025, para tomar posse. O não comparecimento implicará desistência pela vaga conquistada no Concurso Público n.º 01/2024, e eliminação automática nos termos do Edital. Monte Carmelo, 23 de setembro de 2026.
RICARDO FERREIRA -
Prefeito Municipal.
Publicado por: Denner Cândido Lima Código Identificador: 55CA9F69
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.463, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de Cargo Comissionado Executivo da Secretaria Municipal de Saúde”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito nos órgãos da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de cargos em comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, IV e V do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 192