DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
DECRETA
Art. 1º. Fica o Senhor abaixo relacionado, nomeado para exercer o Cargo Comissionado Executivo (CCE) na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muriaé, com efeitos a partir de 22/09/2026, conforme a seguir:
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO |
Código CCE/FCE |
NOME |
|---|---|---|---|
| NÚCLEO DE APURAÇÃO DE PRODUÇÃO |
CHEFE DO NÚCLEO DE APURAÇÃO DE PRODUÇÃO |
CCE 1.08.101 | RENANN PEDROSA CARVALHO |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé/MG, 23 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 431037B9
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.466, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , Prefeito de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 41, inciso I da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 7.769, de 23 de setembro de 2026:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, conforme 41, inciso I da Lei nº 4.320/64, na importância de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), conforme discriminado abaixo:
05.01.00 – MURIAÉ-PREV
05.01. 09.272.0048.2.247 Manutenção do Setor de Benefícios 3190.01.00 – Aposentadorias R$30.000.000,00 3190.03.00 – Pensões R$2.000.000,00
2.800.00 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$32.000.000,00
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: CD9832D2
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.467, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a desconstituição da setorização de atividades dos boxes do Mercado Municipal Jorge Féres e estabelece critérios para definição e alteração das atividades a serem exercidas nos respectivos espaços”.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior flexibilidade na gestão, organização e utilização dos boxes do Mercado Municipal Jorge Féres;
CONSIDERANDO que a dinâmica das atividades comerciais e de prestação de serviços demanda a possibilidade de adequação dos usos dos espaços às necessidades do Município, dos permissionários e da população;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada ocupação dos boxes, observando-se a compatibilidade das atividades com as características do espaço, as normas sanitárias, de segurança, de acessibilidade, de posturas municipais e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 057/2026, Procedimento Auxiliar nº 057/2026, Inexigibilidade nº 012/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas físicas, pessoas jurídicas e produtores rurais, com interesse na obtenção de permissão de uso dos boxes remanescentes do Mercado Municipal Jorge Féres;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desconstituída, a partir da entrada em vigor deste Decreto, a vinculação dos boxes do Mercado Municipal Jorge Féres a atividades ou segmentos comerciais previamente estabelecidos em razão de sua setorização.
Art. 2º. A atividade econômica ou comercial a ser exercida em cada box do Mercado Municipal Jorge Féres ficará condicionada à prévia análise e manifestação do Setor de Espaço Público , ou órgão que venha a sucedê-lo, observadas as características e a localização do espaço, a organização e o funcionamento do Mercado e a legislação aplicável.
§ 1º. A análise prevista no caput deverá considerar, especialmente:
I – a compatibilidade da atividade pretendida com as características e infraestrutura do box;
TOTAL R$32.000.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no Artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso proveniente de Superávit, no valor R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) , em acordo com o art.43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64.
II – as condições de funcionamento e segurança do Mercado Municipal;
III – as normas sanitárias, ambientais, de acessibilidade, segurança e posturas municipais aplicáveis;
IV – a organização e o ordenamento dos espaços de uso público; e
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes deste Decreto poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 24 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
V – o interesse público e a conveniência administrativa.
§ 2º. A alteração da atividade anteriormente exercida ou autorizada no box dependerá igualmente de prévia análise e autorização do Setor de Espaço Público, não podendo o permissionário alterar unilateralmente a atividade desenvolvida.
Art. 3º. As permissões de uso decorrentes do Edital nº 057/2026, Procedimento Auxiliar nº 057/2026 e Inexigibilidade nº 012/2026 observarão as disposições deste Decreto, especialmente quanto à definição, alteração ou adequação das atividades a serem exercidas
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