DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
nos boxes, ressalvadas as situações em que houver direito definitivamente constituído ou obrigação contratual específica em sentido diverso.
Art. 4º. Ficam os boxes nº 14, 15, 16, 17 e 18 destinados à utilização da Secretaria Municipal de Saúde, e os boxes nº 43 e 44 destinados ao Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, competindo aos respectivos órgãos o custeio das despesas ordinárias de manutenção, conservação e funcionamento dos boxes sob sua utilização, bem como o rateio das despesas coletivas decorrentes da utilização e manutenção das áreas comuns, na proporção correspondente à sua utilização ou participação.
oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.85448-4, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Muriaé, 24 de setembro de 2026.
Art. 5º. A análise e autorização previstas neste Decreto não dispensam o permissionário do cumprimento das demais exigências legais e administrativas necessárias ao exercício da atividade, inclusive quanto à obtenção de alvarás, licenças, autorizações sanitárias e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 6º. Compete ao Setor de Espaço Público promover a análise dos pedidos relacionados à definição ou alteração das atividades dos boxes, podendo solicitar manifestação de outros órgãos ou setores da Administração Municipal sempre que a natureza da atividade pretendida assim exigir.
Art. 7º. Revogam-se os §§ 1º e 3º do art. 2º do Anexo Único (Regulamento do Mercado Público Municipal Jorge Féres) do Decreto nº 12.599/2024.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 4479A8C6
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.469, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 24 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 31BAD7B1
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.468, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.763, de 23 de setembro de 2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 976.806,00 (novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e seis reais), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
―Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025‖
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.763, de 23 de setembro de 2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS
2507 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000086 R$ 650.700,00
______ TOTAL R$ 650.700,00
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.210.838,09 (um milhão, duzentos e dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 0012.0361.0028.1096 - CONVÊNIO DE SAÍDA – SEE 2502 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 25710000099 R$ 1.210.838,09
TOTAL R$ 1.210.838,09
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor R$ 1.210.838,09 (um milhão, duzentos e dez mil,
0012.0306.0032.2096 - AMPLIAÇÃO E GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR FNDE/PNAE
680 3339030000000000000 - Material de consumo 15520000099 R$ 326.106,00
_________ TOTAL R$ 326.106,00
___________ TOTAL GERAL R$ 976.806,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, R$ 650.700,00 (seiscentos e cinquenta mil e setecentos reais) conta Caixa Econômica Federal número 104.0133.568555783-0, códigos da receita 41713502121 e 4173502122; no valor de R$ 326.106,00 (trezentos e vinte e seis mil, cento e seis reais) na conta Banco do brasil 001.0286-0.37021-5, código da receita 417145201, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
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