Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 197

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.766, de 23 de setembro de 2026, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025;

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Muriaé, 24 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 680896CE

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.132.466,05 (um milhão, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0301.0037.2763 - POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA APS - RES. 11.049/26 2519 3339030000000000000 - Material de consumo 16210000083 R$ 50.000,00 2520 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000083 R$ 200.000,00


TOTAL R$ 250.000,00

02.06.01.0010.0302.0040.2768 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - RES. 10.983/26 2521 3339030000000000000 - Material de consumo 16210000099 R$ 247.562,72

2522 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 4.560,93


TOTAL R$ 252.123,65

02.06.01.0010.0302.0040.2766 - REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RES. 11.027/26 2523 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 450.342,40

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre as normas e diretrizes para os procedimentos de organização da chamada pública para o Cadastramento Escolar da Rede Municipal de Muriaé, para fins de levantamento de demanda, renovação de matrícula e posterior preenchimento de vagas para Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 208, § 3° e 211 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, § 1°, inciso II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53, inciso V da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CME/Muriaé n° 05 de 27 de outubro de 2021.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


TOTAL R$ 450.342,40

02.06.01.0010.0301.0037.2765 - FORTALECIMENTO DA APS PRESERVAÇÃO UBS - RES. 11.229/26 2524 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16210000099 R$ 180.000,00

Art. 1º. O processo completo de Cadastro Escolar, para fins de levantamento de demanda, renovação de matrícula e preenchimento das vagas existentes para atendimento nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Muriaé para o ano de 2027 , deverá ser realizado obedecendo aos preceitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.


TOTAL R$ 180.000,00

Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

________

TOTAL GERAL R$ 1.132.466,05

Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso Financeiro, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.86722-5, código da receita 4172350010002000; no valor de R$ 252.123,65 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.84604-X, código da receita 4172350017000; no valor de R$ 450.342,40 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.84622-8, código da receita 41723500171000 e no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.86957-0, código da receita 41723500100005000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I – Renovação de Matrícula: ato que confirma o direito ao aluno de continuidade dos estudos na unidade escolar onde já se encontra matriculado em 2026 ;

II – Pré-Matrícula : manifestação de interesse, por meio de inscrição online, do estudante que deseja ingressar ou necessita mudar de unidade escolar na Rede Pública Municipal de Ensino;

III – Matrícula: ato que vincula o estudante à unidade escolar, conferindo-lhe a condição de aluno;

V – Vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula que serão disponibilizadas aos estudantes que, por algum motivo, ainda não efetivaram sua matrícula;

V - SisLAME: Sistema de Administração e Controle Escolar utilizado pelas escolas municipais;

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 197