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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 198

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Art. 3°. Os alunos que já se encontram matriculados em 2026 na escola municipal e que darão continuidade aos estudos em 2027 , terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.

Art. 10. No ato da inscrição no Sistema Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

I - nome completo do candidato;

II - data de nascimento;

§1° - Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo aluno no ano letivo de 2027, na escola em que se encontra matriculado em 2026 , este deverá se submeter ao processo de Pré-Matrícula.

III - sexo;

IV - nacionalidade;

§2° - O direito de permanência, para o ano letivo de 2027, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 05 a 09 de outubro de 2026.

V - naturalidade;

VI - endereço completo, inclusive o CEP;

Art. 4°. A renovação de matrícula para os alunos que já estão na rede municipal de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis, pelo SisLAME ou presencialmente na unidade de ensino, durante o período estipulado no §2° do Art. 3°.

§1° - Ao se apresentar na unidade de ensino para renovação da matrícula, os pais/responsáveis deverão apresentar seus próprios documentos de identificação e os documentos de identificação do aluno.

VII - telefone fixo e móvel, se possuir;

VIII - e-mail, se possuir;

IX - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com o órgão expedidor;

X - CPF do candidato, se possuir ;

Art. 5º. Ao efetivar a Renovação de Matrícula, seja presencial ou virtual, será emitido o Comprovante da Efetivação da Renovação de Matrícula, no qual o pai/responsável deverá manter em local seguro para fins de garantia da vaga para o ano letivo de 2027.

Art. 6º. O aluno que não realizar a renovação de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direto à vaga e deverá participar do processo de Pré-Matrícula, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública Municipal de Ensino.

SEÇÃO II PRÉ-MATRÍCULA

Art. 7º. A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/matricula no período de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026.

Art. 8º. Durante o período de pré-matrícula, as unidades escolares irão disponibilizar computadores, com acesso à internet, para realização de inscrições no Sistema Pré-Matrícula, ao aluno, quando maior de idade, e pais/responsáveis, que não possuam acesso à internet.

Art. 9º. Deverão se inscrever no Sistema de Pré-Matrícula os candidatos que possuem interesse em ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino nas seguintes etapas de ensino:

XI - nome da mãe e do pai ou responsável legal;

XII - CPF do responsável;

XIII - Certidão de Nascimento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;

XIV - declarar se é pessoa com deficiência, observando o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;

XV - rede escolar de origem;

XVI- ano de escolaridade pretendido; e

XVII- escolher 3 (três) preferências de unidades escolares;

Art. 11. A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir):

I – aluno com deficiência;

a) Educação Infantil - Berçário I para alunos de 0 (zero) a 2 (dois) anos de idade;

b) Educação Infantil - Berçário II para alunos de 2 (dois) a 3(três) anos de idade;

c) Educação Infantil - Maternal 03 – 3 (três) anos completos até 31 de março de 2027;

d) Educação Infantil - 1º Período - 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2027;

e) Educação Infantil - 2º Período - 5 (cinco) anos completos até 31 de março de 2027;

II – estudante já integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:

a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;

b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;

c) aluno com menor idade.

III – estudante advindo das outras redes de ensino ou sem escolaridade:

a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;

f) Ensino Fundamental - 1º Ano - 6 (seis) anos completos até 31 de março de 2027;

g) Candidato à vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental (2º ao 9º Ano) ;

h) Candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental.

b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;

c) aluno com menor idade.

Art. 12. O candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento

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