DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos pelo Art. 11.
Parágrafo único: Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes.
Art. 13. Os resultados da alocação serão divulgados no site http://digiescola.com.br/matricula a partir do dia 10 de novembro de 2026.
Art. 14. O candidato que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
SEÇÃO III MATRÍCULA
Art. 15. A matrícula dos alunos na Rede Pública Municipal de Ensino será realizada nas escolas no período de 11 a 24 de novembro de 2026.
Art. 16. Os candidatos serão encaminhados para efetivar a matrícula considerando as vagas disponibilizadas pelas Unidades Escolares.
Art. 17. Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na unidade de ensino para a qual foi encaminhado por meio do resultado do processo de Pré-Matrícula (Seção II) previsto no Art.13.
Art. 18. Ao se apresentar na unidade de ensino, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão levar:
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
transferência de nenhum aluno para além dos que foram encaminhados para sua instituição mediante os processos de renovação de matrícula e pré-matrícula, exceto para alunos advindos de outros municípios e em casos excepcionais com a autorização prévia do Inspetor Escolar.
§1° - Caso haja procura pelos pais/responsáveis ou aluno, quando maior de idade, que não participou do processo de matrícula, a escola deverá informar da necessidade de submissão ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
§2° - A retomada das atividades de matrícula e transferência pela unidade escolar ocorrerá a partir do dia 01 de fevereiro de 2027 .
Art. 21. As unidades escolares terão que realizar imediatamente a inserção no SisLAME das informações dos alunos que efetivaram a matrícula.
§1° - A matrícula apenas será validada no ato de inserção dos dados no SisLAME, pelo diretor escolar, dentro do prazo estipulado no caput deste artigo.
§2° - A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino.
Art. 22. A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período previsto no Art.15.
Art. 23. O não comparecimento de um dos pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada dentro do período de matrícula citado no Art. 22, portando todos os documentos mencionados no Art. 18 acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
SEÇÃO IV
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade ;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. É necessário que seja utilizada a conta de energia, para fins de cadastro da Unidade Consumidora. Caso a conta de energia não esteja no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, se faz necessário apresentação de outro documento que comprove sua residência, juntamente com a conta de energia.
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola. Caso o ano letivo não tenha terminado poderá ser aceito a Declaração de Escolaridade, constando que o aluno está apto para a próxima etapa de ensino.
V – Declaração de atualização do Cartão de vacina emitida pela Unidade Básica de Saúde.
§1° - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia
Art. 19. A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
Art. 20. No período compreendido entre 05 de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, a escola não poderá matricular e receber
OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 24. O período de ocupação das vagas remanescentes para os candidatos previstos no parágrafo único do Art. 12 será do dia 01 a 08 de dezembro de 2026.
Art. 25. As vagas remanescentes serão ofertadas aos candidatos que não participaram de nenhuma das etapas anteriores de matrícula ou não efetivaram sua matrícula.
§1° - As vagas remanescentes apuradas após a finalização do processo de matrícula serão informadas no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/matricula.
§2° - A ocupação das vagas mencionadas dar-se-á mediante comparecimento presencial à unidade escolar, onde houver vaga, para realização da matrícula apresentando a documentação prevista no Art. 18 e a autorização expedida pelo setor responsável pelo SisLAME da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O número máximo de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, observando-se, ainda, a capacidade física de cada sala de aula.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as escolas, deverá promover a divulgação junto à comunidade escolar do Cadastramento Escolar da Rede Municipal contendo o processo de Renovação e Matrícula da Rede Pública Municipal de Ensino de Muriaé/MG para o ano de 2027 .
Art. 28. É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do processo de matrícula disponibilizado no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/matricula.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 199