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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 200

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Art. 29. No ato da matrícula, é vedado à unidade escolar pública municipal:

I- cobrar taxas, contribuições ou exigir pagamentos a qualquer título;

II- exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida pela unidade escolar;

III- impedir a frequência às aulas do estudante que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;

Silvério Campos, n.o 258, Bairro Safira, nesta cidade, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 28 de setembro de 2026 no horário de 13:00 às 17:00 horas, munida dos documentos constantes do Edital n.º 004/2025, a fim de firmar termo de contratação.

Classificação: ampla concorrência

FACILITADOR DE OFICINA – ARTES
N.º
CANDIDATO
2
PATRICIA CRISTIANA JANDRE FERREIRA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - vender uniformes.

Muriaé, 24 de setembro de 2026.

Parágrafo único: A direção da unidade escolar deverá entregar, por escrito, aos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, cópia das vedações expressas neste artigo, e informá-los sobre os principais aspectos da organização e funcionamento da unidade escolar.

Art. 30. Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à unidade escolar, até o 20° (vigésimo) dia letivo consecutivo.

§1° - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da unidade escolar deverá entrar em contato, com o aluno ou seu responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar.

§2° - Configurado o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a unidade escolar deverá informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar do Município.

§3° - O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma unidade escolar, se houver vaga, ou para outra unidade escolar pública municipal.

Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MURIAÉ, 23 DE SETEMBRO DE 2026

REGISTRA SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 1A3297E2

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 66, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo regido pelo Edital n.º 004/2025 para fins de contratação.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Público simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para execução dos Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, regido pelo Edital n.º 004/2025;

CONSIDERANDO o resultado definitivo constante da Portaria n.º 76, de 02 de outubro de 2025, que homologou o processo seletivo.

VANESSA MAGALHÃES AZEREDO Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 30642C56

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO Nº 18/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MURIAÉ MINAS GERAIS (CMAS MURIAÉ)

RESOLUÇÃO Nº 18/2026 de 23 de setembro de 2026

―Dispõe sobre aprovações do Conselho Municipal de Assistência Social‖

O Conselho Municipal de Assistência Social de Muriaé Minas Gerais – CMAS Muriaé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.561/17 em conformidade com a deliberação de sua Plenária Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026 de ata 264,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização do recurso IGD Bolsa Família para compra de um veículo (tipo utilitário, zero km, com capacidade mínima de 7 passageiros, potência mínima de 105 cv) para facilitar a locomoção da equipe no atendimento de famílias inscritas no cadastro único, capacitação e acompanhamento de usuários e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Art . 2º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé, 23 de setembro de 2026.

EDEZIO DA CRUZ VITÓRIO

Presidente do CMAS

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5F52C4E3

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO Nº 19/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MURIAÉ MINAS GERAIS (CMAS MURIAÉ)

RESOLUÇÃO Nº 19/2026 de 23 de setembro de 2026

―Dispõe sobre aprovações do Conselho Municipal de Assistência Social‖

O Conselho Municipal de Assistência Social de Muriaé Minas Gerais – CMAS Muriaé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.561/17 em conformidade com a deliberação de sua Plenária Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026 de ata 264,

RESOLVE:

RESOLVE

Art. 1º Fica a candidata abaixo relacionada convocada a comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Av.

Art. 1º Aprovar a aquisição de dois veículos para atendimento das crianças e adolescentes acolhidos na Casa dos Pequenos e Casa

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