DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
| KLZ0H41 | 24/09/2026 | 30/11/2025 | RJ-779/2026 | AG10229196 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|---|---|
| PYO2158 | 24/09/2026 | 22/11/2025 | RJ-780/2026 | R100241675 | INDEFERIDO |
| RFS9F08 | 24/09/2026 | 02/12/2025 | RJ-781/2026 | AG10216142 | INDEFERIDO |
| HDM8D32 | 24/09/2026 | 23/11/2025 | RJ-782/2026 | R100242218 | INDEFERIDO |
| GYD6360 | 24/09/2026 | 23/12/2025 | RJ-790/2026 | R100250736 | INDEFERIDO |
Total de Registros: 14
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN / MG. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, Rua Ari Teixeira da Costa, n° 1.100, Bairro Savassi, RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, CEP: 33880-630.
Presidência da JARI/RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Ana Paula Lima Barros Código Identificador: 078CD1B7
SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE RECURSOS LANÇADOS NA 106° SESSÃO ORDINÁRIA DA JARIT DE 2026
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Transporte - (JARIT) / RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, quando da sessão realizada no dia 24/09/2026 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
| NRO. DO ANI |
ENQUADRAMENTO | PROTOCOLO | DATA DE JULGAMENTO |
MOVIMENTO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2644 | 4045 | 813 | 24/09/2026 | INDEFERIMENTO RECURSO- JARIT |
DO |
| 2645 | 4045 | 814 | 24/09/2026 | INDEFERIMENTO RECURSO -JARIT |
DO |
TOTAL DE REGISTROS LISTADOS: 02
Presidência da JARIT/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Ana Paula Lima Barros Código Identificador: A59B37A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25º CRONOGRAMA DE POSSE
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE POSSE - EDITAL Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), no exercício de suas atribuições legais e conforme o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 039/2006 e do Edital nº 001/2024, homologado em 02 de agosto de 2024 e prorrogado em 14 de julho de 2026, por meio da Portaria SRH – SEMAD nº 1028/2026, CONVOCA a candidata relacionada a seguir, para realizar os procedimentos necessários à posse, a qual deverá comparecer ao prédio da SMED, localizado à Rua João Lélio Nogueira Filho, nº 2138, bairro Status, Ribeirão das Neves/MG, NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, ÀS 09 HORAS, conforme a decisão judicial da Apelação Cível nº 10000.25.274544-3/001, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5003901-63.2025.8.13.0231,nos segnuites termos:
302 - EDUCADOR INFANTIL II
| Classificação | CANDIDATO (A) |
|---|---|
| 07 | JULIANA LARA COUTO DOS REIS |
Ribeirão das Neves, 25 de setembro de 2026.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 985F2657
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA TERMO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO DA FICHA ORÇAMENTÁRIA – TERMO DE FOMENTO Nº 018/2026 – PROCESSO SEI Nº 456.333.031352/2026-30. LIGA DESPORTIVA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Interina Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, por sua titular DOLORES KICILA ALVES CARLOS, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do Contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE FICHA/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostilamento, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:
· A Dotação Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:
DESP. 1111 16.002.27.813.0107.2809 335041 / 1.500.000.0000
Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes no, Contrato e aditivo (s) posterior (es).
Assim, assina o presente instrumento, em 01 (um) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
DOLORES KICILA ALVES CARLOS
Secretária Interina Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 885C2E18
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 169/2026 – JURFU
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:
CONSIDERANDO QUE:
A requerente C & Silva Construtora Ltda, protocolou junto à administração em 29/04/2026, recurso (fl.02) - Processo 4732/2026 com o pedido de defesa do Auto de Infração N° SFUP 101/2026 (fl.03).
II – DA ANÁLISE
De posse de toda documentação acostada aos autos, verifica-se que a requerente alega não ter responsabilidade pelo imovel e que o mesmo foi repassado a um terceiro em data retroativa à ação fiscal em análise(FL 20-24). Desta forma esta junta acata pelo deferimento do recurso fiscal e cancelamento da autuação em questão.
III – CONCLUSÃO
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