DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
IV - 20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente. VI - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
Conforme anteriormente relatado, até o presente momento, a empresa não cumpriu com sua obrigação, resta, obviamente comprovado o descumprimento no prazo de entrega dos objetos discriminados, incidindo a Notificada em multa prevista no Art. 4º, inciso , III do Decreto Municipal nº 3546/18.
III. DA DECISÃO
Ante todo o exposto, após meticulosa e integral análise dos atos praticados no presente processo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3546/18 e conforme cálculo realizado pela contabilidade, DETERMINO À NOTIFICADA GG - SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 43.575.205/0001 08, A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR TOTAL DE R$3.151,25 (TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , referente ao descumprimento de prazo de entrega dos objetos adquiridos Por derradeiro, observando os direitos constitucionalmente assegurados de contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, fica neste ato, cientificada a empresa GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, que caso seja de seu interesse poderá apresentar recurso, por si ou procurador legalmente constituído, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se.
Santa Bárbara, 24 de setembro de 2026.
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO
Secretária Municipal de Administração Pública
Publicado por: Daianne Cristine Aparecida Dos Santos Código Identificador: 3FFDB927
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO - TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2026 CMDPI
Proc. Administrativo 6.732/2065 – 1DOC
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social
Organização da Sociedade Civil: Grupo da Melhor Idade de Santa Bárbara (Clube da Melhor Idade Florescer)
Objeto: Formalização de parceria em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco voltadas à execução do ―Projeto Raízes de Santa Bárbara: Cuidado Domiciliar Florescer‖. O plano de ação destina-se a estruturar e executar serviço especializado e continuado de assistência domiciliar para até 30 (trinta) pessoas idosas dependentes e semidependentes (com 60 anos ou mais) residentes sós e sem rede familiar de retaguarda, alcançando a sede municipal e distritos/localidades de difícil acesso de Santa Bárbara/MG (tais como Florália, Barra Feliz, Sumidouro, André, Cruz Peixoto e Conceição do Rio Acima). As atividades visam mitigar o isolamento social severo, garantir suporte às rotinas cotidianas com equipe multidisciplinar, aplicar a metodologia de Escuta Ativa e Estímulo à Memória e executar pequenas adequações habitacionais de acessibilidade física, tudo em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, que passa a integrar este instrumento como parte indissociável.
Projeto: ―Projeto Raízes de Santa Bárbara: Cuidado Domiciliar Florescer‖.
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Prazo de vigência: 24/09/2026 a 24/09/2027.
A íntegra do Termo de Colaboração 003/2026 CMDPI encontra-se disponível em: https://bit.ly/3T6pWyJ
Santa Bárbara, 24 de setembro de 2026.
LARISSA STEPHANNE BARBOSA MESSIAS
Secretária Municipal de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Mobilização e Proteção Social Prefeitura Municipal de Santa Bárbara Unidade Gestora
MARIA DE LA SALETE MACHADO
Presidente
Grupo da Melhor Idade de Santa Bárbara Organização da Sociedade Civil
Publicado por: Iandeyara de Paula Lima Código Identificador: 18609E97
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 1º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.245.183/0001-70, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – MG, neste ato representado por seu prefeito, Argemiro Rodrigues Galvão RG nº MG– 7.364.468-7, CPF nº 721.104.148-04, RESOLVE unilateralmente acrescentar as dotações orçamentárias do Processo Licitatório N° 087/2026, Pregão Eletrônico Nº 28/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente termo o acréscimo da dotação orçamentária para fazer frente dos contratos oriundos do Processo Licitatório N° 087/2026, Pregão Eletrônico Nº 28/2026., que versa sobre o ―Pregão Eletrônico para registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar.‖.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente termo de apostilamento altera na íntegra o processo licitatório e seus anexos, para fazer face a alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o Art. 136, inciso IV, da Lei Federal, n° 14.133, de 01 de Abril de 2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 Em virtude do acréscimo da dotação orçamentária, acompanhado da dotação já existente no processo, as demais despesas constantes serão:
Ficha 207: 02.071.10.301.1003.2031.3.3.90.32.00 / 1.500.000.1002.000 – Atenção a Saúde da Comunidade – Manutenção Ativ. Saúde – Básicas – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita – Recursos não Vinculados de Impostos ASPS – Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
Santana da Vargem, 23 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 240