DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
meta-bissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entrega de 4 meses
a partir da data de entrega.
SUCO INTEGRAL DE
MARACUJÁ 500 ML – Suco
industrializado de garrafa 500
ML. Embalagem com dizeres de
rotulagem. Data de fabrica-ção e
prazo de validade. Registro no
órgão competente. Produto a
03 base de água/suco de maracujá 400 100 R$9,00 R$900,00
concentrado pasteurizado e
recipiente de vidro plástico ou
litro homogeneizado. Não deve
conter metabissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entrega de 4 meses
a partir da data de entrega.
SUCO INTEGRAL DE
GOIABA 500 ML – Suco
industrializado de garrafa 500
ML. Embalagem com dizeres de
rotulagem. Data de fabricação e
prazo de validade. Registro no
órgão compe-tente. Produto a
04 base de água/suco de maracujá 500 125 R$8,00 R$1.000,00
concentrado pasteurizado e
recipiente de vidro plástico ou
litro homogeneizado. Não deve
conter metabissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entre-ga de 4 meses
a partir da data de en-trega.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor do aditivo ao contrato 106/2025 é de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As partes declaram ratificadas todas as disposições do contrato original, exceto aquelas expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santana de Cataguases, 24 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES Contratante
CREJOSELI LTDA ME
CNPJ 71.447.833/0001-43 Contratada
TESTEMUNHA: NOME: ____
CPF Nº _____
TESTEMUNHA: NOME: ____
CPF Nº _____
Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 035325B5
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2026
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES , pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, Centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato representada pela Prefeita Municipal em exercício, Senhora FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA, brasileira, casado, nascida em 06/05/1961, inscrita no CPF: 478.673.106-49, portador da cédula de Identidade nº M-0000002396738 SSP/MG, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado como CONTRATANTE e a empresa ANTÔNIO MARCOS DO CARMO,
inscrito no CPF sob o nº 927.313.336-34, Sítio São Pedro em Santana de Cataguases-MG, inscrito na CAF nº MG032024.01.001289963CAF, enquadramento B, V, com data de validade 18/03/2027, representado pelo o mesmo neste ato, abaixo assinado, doravante denominada como CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 12/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 29/2025, decorrente da Dispensa nº 05/2026, Chamada Publica 01/2026..
As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 29/2026, firmado em 13 de março de 2026, e considerando a necessidade de 25% de acréscimo de itens, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, solicitação encaminhada através do memorando SME nº 392/2026, assinada pela senhora Juliana Milani Araújo, Secretaria de Educação, considerando a necessidade de aditivo de 25%, contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1.Fica autorizada o acréscimo de quantidade conforme CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, , item 13.1, letra a, O acrescimo resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Passando a prevalecer o seguinte:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | 25% | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | CENOURA | 35 | 08 | R$ 6,75 | R$54,00 |
| 02 | LARANJA | 210 | 52 | R$ 6,70 | R$348,40 |
| 03 | MEXERICA | 100 | 25 | R$ 5,67 | R$141,75 |
| 04 | MARACUJÁ | 290 | 72 | R$ 10,98 | R$790,56 |
| 05 | FEIJÃO | 50 | 12 | R$ 11,40 | R$136,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
2.1 .O valor do quarto termo aditivo ao contrato nº 29/2026, será de R$ 1.471,51 (mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos).
CLAUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual ora alterado .
E por assim ajustados, assinam o presente aditivo ao contrato, em duas vias, que segue com a concordância de duas testemunhas.
Santana de Cataguases-MG, 24 de setembro de 2026.
Município De Santana De Cataguases FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA Prefeita Municipal Em Exercício Contratante
ANTÔNIO MARCOS DO CARMO CPF Sob O Nº 927.313.336-34 Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: ___ CPF: ____ NOME: ____ CPF:___
Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 89783AF9
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