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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 245

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

meta-bissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entrega de 4 meses
a partir da data de entrega.
SUCO INTEGRAL DE
MARACUJÁ 500 ML – Suco
industrializado de garrafa 500
ML. Embalagem com dizeres de
rotulagem. Data de fabrica-ção e
prazo de validade. Registro no
órgão competente. Produto a
03 base de água/suco de maracujá 400 100 R$9,00 R$900,00
concentrado pasteurizado e
recipiente de vidro plástico ou
litro homogeneizado. Não deve
conter metabissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entrega de 4 meses
a partir da data de entrega.
SUCO INTEGRAL DE
GOIABA 500 ML – Suco
industrializado de garrafa 500
ML. Embalagem com dizeres de
rotulagem. Data de fabricação e
prazo de validade. Registro no
órgão compe-tente. Produto a
04 base de água/suco de maracujá 500 125 R$8,00 R$1.000,00
concentrado pasteurizado e
recipiente de vidro plástico ou
litro homogeneizado. Não deve
conter metabissulfito de sódio e
benzonato de sódio. Validade
mínima para entre-ga de 4 meses
a partir da data de en-trega.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1 - O valor do aditivo ao contrato 106/2025 é de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As partes declaram ratificadas todas as disposições do contrato original, exceto aquelas expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Santana de Cataguases, 24 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES Contratante

CREJOSELI LTDA ME

CNPJ 71.447.833/0001-43 Contratada

TESTEMUNHA: NOME: ____

CPF Nº _____

TESTEMUNHA: NOME: ____

CPF Nº _____

Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 035325B5

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2026

O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES , pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, Centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato representada pela Prefeita Municipal em exercício, Senhora FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA, brasileira, casado, nascida em 06/05/1961, inscrita no CPF: 478.673.106-49, portador da cédula de Identidade nº M-0000002396738 SSP/MG, residente e domiciliado neste município, neste ato denominado como CONTRATANTE e a empresa ANTÔNIO MARCOS DO CARMO,

inscrito no CPF sob o nº 927.313.336-34, Sítio São Pedro em Santana de Cataguases-MG, inscrito na CAF nº MG032024.01.001289963CAF, enquadramento B, V, com data de validade 18/03/2027, representado pelo o mesmo neste ato, abaixo assinado, doravante denominada como CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 12/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 29/2025, decorrente da Dispensa nº 05/2026, Chamada Publica 01/2026..

As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 29/2026, firmado em 13 de março de 2026, e considerando a necessidade de 25% de acréscimo de itens, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, solicitação encaminhada através do memorando SME nº 392/2026, assinada pela senhora Juliana Milani Araújo, Secretaria de Educação, considerando a necessidade de aditivo de 25%, contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1.Fica autorizada o acréscimo de quantidade conforme CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, , item 13.1, letra a, O acrescimo resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Passando a prevalecer o seguinte:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT 25% VALOR UNIT VALOR
TOTAL
01 CENOURA 35 08 R$ 6,75 R$54,00
02 LARANJA 210 52 R$ 6,70 R$348,40
03 MEXERICA 100 25 R$ 5,67 R$141,75
04 MARACUJÁ 290 72 R$ 10,98 R$790,56
05 FEIJÃO 50 12 R$ 11,40 R$136,80

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO

2.1 .O valor do quarto termo aditivo ao contrato nº 29/2026, será de R$ 1.471,51 (mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos).

CLAUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual ora alterado .

E por assim ajustados, assinam o presente aditivo ao contrato, em duas vias, que segue com a concordância de duas testemunhas.

Santana de Cataguases-MG, 24 de setembro de 2026.

Município De Santana De Cataguases FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA Prefeita Municipal Em Exercício Contratante

ANTÔNIO MARCOS DO CARMO CPF Sob O Nº 927.313.336-34 Contratado

TESTEMUNHAS:

NOME: ___ CPF: ____ NOME: ____ CPF:___

Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 89783AF9

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