DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Art. 8º A concessão dos benefícios observará o seguinte fluxo: I – protocolo do requerimento;
II – conferência documental; III – atualização do Cadastro Único, quando necessária;
IV – visita domiciliar e relatório social pelo CRAS;
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Programa será executado de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
V – avaliação técnica do setor de Engenharia ou Obras;
VI – manifestação da Defesa Civil, quando necessária;
VII – análise pela Comissão Municipal de Avaliação; VIII – decisão administrativa; IX – comunicação ao requerente; X – execução do benefício.
CAPÍTULO VI DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art. 9º O requerimento deverá ser instruído com: I – formulário próprio;
II – documento de identidade e CPF dos membros do núcleo familiar; III – comprovante de residência; IV – comprovante de inscrição ou atualização do Cadastro Único;
V – comprovantes de renda familiar;
VI – documentação de propriedade ou posse; VII – fotografias do imóvel, quando disponíveis; VIII – demais documentos necessários à análise do caso concreto.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações necessárias nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, visando à plena execução desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos, ajustes e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, para fiel execução dos procedimentos previstos nesta Lei.
Art. 18. Fica revogada a Lei Complementar nº 52, de 07 de março de 2013.
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
Art. 10. Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação do Programa de Melhorias Habitacionais.
Art. 11. A Comissão será composta por 01 (um) representante: I – da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – da Subsecretaria Municipal de Obras; III – da Defesa Civil.
§1º A comissão terá a competência de analisar os requerimentos, deferi-los ou indeferi-los, e estabelecer ordens de prioridade sobre os requerimentos apresentados, conforme dispuser o regulamento.
§2º Na ocorrência de calamidades ou desastres climáticos que gerem danos habitacionais, terão prioridade no atendimento aqueles diretamente atingidos.
§3º Terão prioridade absoluta os casos de risco iminente à integridade física dos moradores atestados pela Defesa Civil ou setor técnico competente, ainda que ausentes as condições de calamidades ou desastres climáticos.
CAPÍTULO VIII DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Art. 12. Os pedidos serão classificados mediante sistema de pontuação definido em regulamento, observando, entre outros:
I – renda familiar;
II – número de moradores;
III – presença de crianças;
IV – presença de idosos;
- V – presença de pessoa com deficiência;
Santana de Cataguases, MG, 24 de setembro de 2026.
FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador: 9EDDE4F8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DOS MONTES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DOS MONTES, ATRAVÉS DO SEU PREFEITO MUNICIPAL, O SR. ALOISIO VIANA DA SILVA TORNA PÚBLICO A PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2026, COM FULCRO NA LEI 14133/2021, OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS VETERINÁRIOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO EM BOVINOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DE SANTANA DOS MONTES-MG, ABERTURA DIA 08/10/2026 ÁS 08:00, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ABAIXO IDENTIFICADO
https://santanadosmontes.licitapp.com.br// e maiores informações no https://santanadosmontes.mg.gov.br/pagina/21274/Licita%C3%A7%C 3%B5es%202026
Publicado por: Alvaro Miranda Lana Código Identificador: CB5A5D81
VI – situação de risco estrutural da moradia;
VII – situação de vulnerabilidade social;
VIII – ocorrência de desastres naturais ou emergências.
CAPÍTULO IX
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 13. A concessão do benefício dependerá da assinatura de Termo de Compromisso pelo beneficiário, contendo:
I – declaração de veracidade das informações prestadas; II – autorização para visitas técnicas e execução das melhorias; III – responsabilidade pelas informações relativas à posse ou propriedade do imóvel;
IV – ciência de que informações falsas implicarão cancelamento do benefício e adoção das medidas legais cabíveis.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS
PREFEITURA DE SANTA RITA DE CALDAS EXTRATO DO ATO DE ADJUDICAÇÃOHOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRC Nº 067/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS(MG) – Processo nº 067/2026 - Edital nº 032/2026 - Pregão Eletrônico nº 023/2026 – Registro de Preços nº 015/2026 . Torna público o extrato das atas celebrado(s) com a(s) seguinte(s) empresa(s): CH SOUZA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA . Objeto: constitui objeto do presente a contratação de empresa, através do sistema de registro de preços, destinado ao Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249