DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
mediante aplicação de percentual de desconto sobre os valores constantes na Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), considerando o Preço Fábrica (PF), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, para a manutenção das atividades de assistência à saúde da população, pelo período de 12 (doze) meses, de natureza COMUM conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Fundamento legal: Art. 94, Inciso I e Art. 176, Inciso III, §único, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. Data: 24.09.2026.
MARIA INÊS DE LIMA E SILVA- Secretária Municipal de Saúde –
EDVAN LOPES - Prefeito Municipal.
Publicado por: Karen Aparecida Fonseca Código Identificador: 2D9B9284
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA
DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2026
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 099/2026, Processo Licitatório nº 046/2026, Concorrência Eletrônica Registro de Preços nº 004/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG | CNPJ/MF nº 18.457.226/0001-81 e a empresa CFL Construtora Ferreira Lima Ltda. | CNPJ/MF nº 20.670.048/0001-14. Objeto: aditivo de quantitativo no percentual de ≅ 24,96% no valor do contrato. Valor acrescido: R$ 1.042.259,64. Recursos financeiros e Dotação Orçamentária: do ano em curso – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Publicação em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021.
SÉRGIO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia Aparecida Lorena Binato Código Identificador: 9AA0128D
DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA - EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS - (REGIME JURÍDICO: LEI. 14.133/2021) Nº 021/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026.
DATA DA ABERTURA: Dia 08 de outubro de 2026 às 08h30min (horário de Brasília). OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO-QUILÔMETRO (incluindo ônibus escolar e minivans), destinados à ampliação e renovação da frota municipal, mediante utilização de recursos oriundos do Convênio nº 1261002349/2026/SEE, celebrado entre o Município de Santa Vitória - MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE (para o ônibus escolar), e da Transferência de Emenda Parlamentar nº 1491003150/2026 (para as minivans), com contrapartida municipal e possível utilização de saldos de recursos oriundos de convênios, resoluções, transferências especiais, emendas parlamentares, recursos vinculados e recursos próprios do Município, conforme condições, quantidades e exigências do Edital, do Termo de Referência (Anexo I) e dos demais anexos. AMPLA PARTICIPAÇÃO. MENOR PREÇO POR ITEM. INFORMAÇÕES: Telefone: (34) 3251-8522 – e-mail: [email protected]. HORÁRIO: das 12:00h às 18:00h.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas devidamente constituídas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.santavitoria.mg.gov.br (Portal da Transparência/Licitação), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/ptbr e/ou na plataforma www.licitamaisbrasil.com.br. Município de Santa Vitória, MG, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA –
Secretário Municipal de Transporte e Serviços Rurais.
Publicado por: Fabiana Pires Oliveira Código Identificador: 67A0C42F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2026
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Santo Antônio do Aventureiro, relativas ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo artigo 31 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Santo Antônio do Aventureiro, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Amaury de Sá Ferreira, conforme Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº. 1148411, que opinou pela aprovação das contas, nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 102 de 2008.
Art. 2º. A aprovação das contas tem por fundamento o Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, não havendo irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas prestadas, restando apenas recomendações de aprimoramento administrativo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Aventureiro, 23 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MACIEL RODRIGUES TORRES Presidente
AFONSO JOSÉ PIRES CAVALHEIRO
Vice-Presidente
LUIZ CARLOS DE MELO
Secretário
Publicado por: Luciano Salvador Cunha Teixeira Código Identificador: 3E9DFC52
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ORDEM DE INÍCIO/SERVIÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. ORDEM DE INÍCIO/SERVIÇO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026. O Prefeito do Município de Santo Antonio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 17.710.476/0001-19, nos
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