DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, e a remuneração, conforme Lei Municipal nº 1.463 de 23/09/2026, corresponde:
I - Vencimento de R$1.989,43 (Um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);
II - gratificação natalina;
III - adicional de férias, em 1/3 a mais no valor do vencimento mensal;
IV - Férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo da função;
V- Sendo feito a Escala com data da retirada das férias de cada membro do Conselho Tutelar pelo colegiado, oficializando através de Ata, a Secretaria Municipal de Assistência Social, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o não cumprimento das férias datadas em ata, salvo em caso de força maior, comprovada através de documentos (laudo médico/declaração médica), da (o), que se estende ao cônjuge, pais, e filhos.
VI – Os Conselheiros Tutelares receberão diárias, obedecendo aos mesmos critérios e limites estabelecidos através do Poder Executivo aos servidores municipais e correrão por conta de dotação própria, tendo direito quando da realização de trabalhos e outras atividades fora do Município ou da Comarca, realizados em razão do seu ofício ou no sentido do aprimoramento das suas funções, como em cursos, encontros, seminários e assembleias.
§1º A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.
2.2 A função de Suplente Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.
2.3Elegendo-se algum servidor público Municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração perdurar das duas funções.
2.4 A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, em sistema de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de dedicação exclusiva, conforme regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Fancisco do Glória/MG.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições das Candidaturas para suplente de Conselheiro Tutelar será feito no período 28/09/2026 a 28/10/2026, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, na sede onde funciona o Creas – Centro de Referência de Assistencia Social, situada na Rua Azarias Varela de Azevêdo, nº 146, Centro, no horário de 7 horas às 11 horas e de 12:30 às 16 horas.
3.2 Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
IV - Comprovante de nível de escolaridade;
V - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé; VI - Uma foto 3x4.
3.4.1 - Além dos documentos comprobatórios das condições acima estabelecidas no item 3.2, serão exigidos outros documentos pelo Setor de Recursos Humanos para contratação que deverão ser entregues no ato da convocação.
3.5 - Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural e sítio eletrônico do Município de São Francisco do Glória/MG, as inscrições deferidas e indeferidas, cabendo recurso, que poderá ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.
3.5.1 - Impugnada a inscrição do candidato, o CMCDA, deverá se manifestar, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
3.6 - Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselheiros Tutelares de São Francisco do Glória/MG, será publicada no mural e no site da Prefeitura.
3.7 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.8 - Não haverá Inscrição por procuração.
3.9 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990.
3.10 - O servidor público municipal que pretender se inscrever candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.11 - Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.
3.12 - Não será aceita a inscrição do candidato se não estiver com documentos atualizados e legíveis.
3.13 - O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.14 - Nenhuma inscrição será admitida fora do período estabelecido no Anexo II.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 - O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 04 (quatro) etapas:
4.1.1 - Primeira etapa – inscrição e análise de documentação;
4.1.2 - Segunda etapa – prova de conhecimentos específicos sobre o Eca, 4.1.3 - Prova de conhecimento prático de elaboração de texto e informática. 4.1.4 - pleito eleitoral.
I - Reconhecida Idoneidade Moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição;
III - Residir no Município no minimo há 02 ( dois ) anos, mediante apresentação de comprovante ou declaração de residência, emitida pelo cartório civil.
IV - Ter escolaridade ensino médio completo;
V - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar;
VI - Não estar sendo processado criminalmente; (apresentandocertidão cível e criminal)
VII - Obrigatória aprovação em prova classificatória e eliminatória, de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente. VIII - Comprovar por meio de teste prático o conhecimento na area de informática.
IX - Comprovar por meio de teste prático o conhecimento na área de elaboração de texto.
3.3 Parte das condições acima estabelecidas poderão ser comprovadas no ato da contratação.
3.4 O candidato no ato da inscrição, deverá trazer:
I - Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com foto, conforme modelo do Anexo I, deste Edital;
II - Fotocópia do CPF e RG;
III - Comprovante de residência atualizado/declaração;
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 de setembro à 28 de outubro de 2026, das 7:00 às 11 horas e de 12:30 às 16 horas na sede onde funciona o CREAS, situado na Azarias Varela de Azevedo, nº, 146, de segunda à sexta feira.
5.1.1 - A prova escrita versará sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90).
5.1.2 - A prova objetiva de conhecientos específicos e de conhecimentos práticos serão realizadas no dia 06 de novembro de 2026, sendo, a prova de conhecimentos específicos de 8 Às 11 horas e a prova de conhecimentos práticos de 13 às 16 horas, na sala de reuuniões da Prefeitura, na Rua Azarias Varella de Azevedo, nº 32, centro.
5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, com documento de identificação oficial original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.
5.4 - Estará automaticamente eliminado do Processo de Escolha dos Membros Suplentes Conselho Tutelar de São Francisco do Glória/MG, o candidato que não apresentar documento de identidade,
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