DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
ou documentos com foto, não poderão realizar a prova escrita, ou chegar após o horário estipulado neste edital.
5.5 - Será eliminado, igualmente, do Processo de Escolha dos Membros de Suplente Conselho Tutelar, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod® , gravadores, pendrive, MP3 ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, etc.
5.6 - É permitida a utilização de garrafa d'água, desde que seja fabricada em material transparente e esteja sem rótulo.
5.7 - O CMDCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.8 - O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar e se comunicar.
5.9 - O candidato só poderá retirar-se da sala após 01 (uma) hora do início das provas.
5.10 - Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão sair após o término da prova.
5.11 - Durante a realização das provas, o candidato não será permitido nenhum tipo de consulta a textos legais, livros, apostilas ou anotações.
5.12 - O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta, sendo que as orientações serão dadas antes do início da prova escrita.
5.13 - Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis, não havendo possibilidade de sua reposição;
b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;
c) não estiver assinalada no cartão-resposta;
d) estiver preenchida fora das especificações.
5.14 - As questões anuladas pela Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Membros Conselho Tutelar serão computadas para todos os candidatos, como resposta correta.
5.15 - Cada questão da prova valerá 1 ponto e serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos a prova será de 40 (quarenta) questões, exclusiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 , atualizada, sendo: A,B,C,D e sómente uma é correta;
5.16 - A Comissão Eleitoral para Processo Eleitoral de Escolha dos Membros Conselho Tutelar de São Francisco do Glória/MG divulgará, no mural e sítio oficial da Prefeitura, o gabarito da prova objetiva, no prazo estabelecido no Anexo II, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.17 - Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral, será divulgada a relação definitiva dos candidatos classificados na prova objetiva, no Átrio da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico do município no www.saofranciscodogloria.mg.gov.br, data estabelecida no Cronograma (Anexo II).
6. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS E DO PLEITO:
6.1 - Cada candidato, após classificação nas 3 primeiras etapas, registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, e registro de fiscais, nos dias 12 a 17 de novembro de 2026, na Sede do CREAS, após a publicação da relação definitiva dos aprovados nas etapas de provas de conhecimentos específicos e práticos.
6.1.1 - O CMDCA publicará no Mural da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial as candidaturas registradas.
6.2 - Cada candidato poderá credenciar na sede do CMDCA, por meio de requerimento escrito, até 2 (dois) fiscais para acompanhar processo de eleição e apuração, no ato de registro de sua candidatura.
6.3 - Poderá acompanhar apuração da eleição somente um fiscal, podendo intercalar após de uma hora de acompanhamento, não podendo mais a recondução.
7. DA PROPAGANDA ELEITORAL
7.1 - Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
7.2 - Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
7.3 - Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
7.4 - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas. 7.5 - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
7.6 - É vedado aos candidatos ao cargo de Suplente do Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors , carro de som, luminosos, ou quaisquer outros tipos de mídia eletrônica, bem como através de faixas, letreiros, banners , adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
7.7 - Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a eleição.
- 7.8 - É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
- 9 - No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive ―boca de urna‖.
7.10 - A apresentação dos candidatos aos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente (tendo em vista que somente eles poderão votar, de acordo com a Lei: 1.463, será realizada no dia 19 de novembro, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, sendo comunicado a todos os candidatos, e a propraganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato.
7.11 - Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
7.12 - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
7.13 - Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias.
7.14 - O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.15 - É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
7.16 - É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8. DA ELEIÇÃO
8.1 - A eleição será realizada no dia 27/11/2026, no horário de 08:00 às 11:00 horas na sala de reuniões da Prefeitura, na Rua azarias Varella de azevedo, nº 32, centro .
8.2 - A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral.
8.3 - No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
8.4 - O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o titulo de eleitor, ou outro documento equivalente a esta, com foto, junto à lista dos conselheiros de direitos, titulares e suplentes.
8.5 - Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
8.6 - A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer
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