Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 255

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

8.7 - A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados pelo mesmo, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

8.8 - O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

8.9 - O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato. 8.10 - A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Promotor de Justiça do Município de Miradouro/MG.

9. DA SEÇÃO ELEITORAL

Será instalada apenas uma seção eleitoral, na sala de reuniões da Prefeitura, na Rua azarias Varella de azevedo, nº 32, centro .

10. DO VOTO

10.1 - Os titulares para Conselheiros tutelares serão escolhidos por meio de Eleição Indireta, conforme Lei Municipal nº 1.463 pelo voto secreto dos conselheiros municipais de direitos das crianças e dos Adolescentes do Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

§1º Podem votar todos os conselheiros de direitos das crianças e dos adolescentes, titulares e

suplentes comprovada a sua nomeação por meio da Portaria Municipal nº 067 de 06 de agosto de 2026. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelos mesários, sendo que o eleitor votará em cabina própria.

10.2 - O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

11. DA CÉDULA OFICIAL

  1. 1 -A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Glória/MG, com indicação do número e nome do (s) candidato (s). 11.2 - Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

11.3 - O número do candidato na cédula será o número de inscrição. 11.4 - Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo nome e número, na cabine indevassável.

12. DA MESA RECEPTORA

12.1 - A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos. 12.2 - Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral, necessariamente fazendo parte do quadro de funcionários do Município.

12.3 - Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral. 12.4 - O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda assinar a ata da eleição.

12.5 Eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

12.6 - Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

12.7 - A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Eleitoral.

12.8 - Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos: I - Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II - Registrar na ata as impugnações dos votos; III - Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual. 12.9 - Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata. 12.10 - Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

a) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

b) O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato; c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

13. DA APURAÇÃO

  1. 1 - A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, manual no próprio local de votação, através dos membros das Mesas Receptoras de Votos, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo e da Comissão Eleitoral.

13.2 - Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

13.3 - Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

13.4 - Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

13.5 - Serão considerados suplente eleitos todos os candidatos, por ordem de candidatos mais votados, podenso ser convocados conforme vacância.

13.6 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso.

14. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

14.1 - O resultado preliminar eleição será publicado no dia 27/11/2026, através de edital afixado no Átrio da Prefeitura e sítio eletrônico oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.

14.2 - Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Glória/MG, no dia 03/12/2026.

14.3 - Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o próximo suplente que houver obtido o maior número de votos.

15 . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1 - Ter cumprido integralmente e sido aprovado em todas as etapas e requisitos constantes neste edital do processo de eleição suplementar indireta dos membros suplentes de Conselheiros Tutelares.

  1. 2 - Ter sido eleito suplente de Conselheiro Tutelar e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem de classificação. 15.3 - Assinar o termo de posse e exercício de cargo.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As atribuições do cargo de Suplente Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1.463 de 22 de setembro de 2026, sem prejuízo das demais leis preconizadas. 16.2 - O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

16.3 - A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

16.4 - As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo edital.

16.5 - Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.

16.6 - Após a posse, os candidatos eleitos deverão apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um Plano de Trabalho para acompanhamento e integração das atividades do Conselho Tutelar.

16.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 255