DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
RG M-3.535.704 SSP/MG e CPF 831.593.717-00, e a empresa AMR CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.923.421/0001-80, sediada na Av. José Agripino Rios, nº 495, Jardim Olímpico, Pouso Alegre/MG, representada por ABRAHÃO MARINHO NETO, celebram a presente extinção consensual do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202509024, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0245/2025 – CONCORRÊNCIA Nº 06/2025, cujo objeto consiste na Construção da Creche CEMEI Prof.ª Cida Costa II, no bairro Vila Carneiro, em São Lourenço/MG – FNDE – Creche Tipo 2 – Proposta de Trabalho nº 003411/2024 – Termo de Compromisso nº 961172/2024/FNDE/CAIXA – Novo PAC.São Lourenço/MG, 24 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA. Prefeito Municipal.
Publicado por: Keila Cristina Palma Coelho Código Identificador: DED94D97
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.781 DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
DECRETO Nº. 10.781
Designa Secretária Municipal de Governo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que ao Chefe do Executivo compete decidir sobre as nomeações e exonerações dos titulares de cargos públicos em consonância com o disposto na Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, e suas alterações; considerando a necessidade de designação de pessoa para responder pelas funções do referido cargo, enquanto durar o período de férias do titular do cargo; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 10.780 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 277.065,46 DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.
DECRETO Nº 10.780
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 277.065,46 dotações do Município de São Lourenço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei Municipal nº. 3.861, 27 de agosto de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 277.065,46 ( duzentos e setenta e sete mil, sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos ) as seguintes dotações do Município de São Lourenço. Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 2.06.00.10.302.0003.2.0065-1.600.000 - 3.3.90.39.00 CONTRATUALIZAÇÃO TETO MAC - - - - - - - - - - - R$ 277.065,46
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - R$ 277.065,46
Total da Unidade 06 - - - -- - - - - R$ 277.065,46 Total da Instituição 02 - - - - - - - - R$ 277.065,46
Total Geral Acrescido - - - - - - - R$ 277.065,46
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, 18 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
MARCOS RAMIRO MENDES
Art. 1º Fica designada a Srª. Nathane dos Santos Silva Raposo para responder pelas atribuições do cargo de confiança, comissionado, ad nutum , de ―Secretário Municipal de Governo‖ enquanto durar o período de férias do titular do cargo, a partir de 21/09/2026, cumulativamente com as atribuições do cargo de ―Assessor Jurídico do Gabinete do Advogado Geral‖.
Art. 2º Fica determinado que, para efeito de remuneração, o designado fará opção por um dos vencimentos.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 21 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal
WJL/scs
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 3E79B84E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 10.783 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG.
DECRETO Nº. 10.783
Dispõe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de São Lourenço/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88 da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando os termos da Lei Municipal nº. 3.093, de 25/04/2013, e suas alterações, que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural do Município de São Lourenço; considerando , especialmente, os termos no Capítulo II da referida Lei, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; considerando o ofício nº. 004/2026, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que solicita a alteração de membros representantes para compor o referido conselho; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, inclusive, nomear os membros dos conselhos municipais;
DECRETA:
Diretor de Contabilidade
WJL/GCJ/cmv
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 76C1B036
Art. 1º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de São Lourenço/MG ficará constituído pelos seguintes membros, para o biênio de 2026/2027:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 265