DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
LUCIANO DE SÁ MADUREIRA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Ricardo José de Oliveira Código Identificador: 66EF31C2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
CORREGEDORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 14.612/2026
PORTARIA Nº. 14.612/2026
Encerra Processo Sindicante Administrativo nº. 004/2026 que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Patrocínio MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº. 060/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio;
RESOLVE
Art. 1º. Arquivar, o Processo Sindicante Administrativo nº 004/2026, instaurado por meio da Portaria nº 14.510/2026, após o cumprimento das determinações constantes da decisão administrativa proferida nos autos.
Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio MG, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 108FDF19
CORREGEDORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 14.613/2026
PORTARIA Nº. 14.613/2026
Encerra Processo Sindicante Administrativo nº. 008/2026 que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Patrocínio MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Complementar nº. 060/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio;
RESOLVE
Art. 1º. – Aplicar à penalidade de Advertência a servidora pública municipal C.R.G., ocupante do cargo de provimento efetivo estável e em estágio probatório, conforme decisão administrativa proferida nos autos supracitados.
Art. 2º. – Após cumprimento da determinação, arquivar o Processo Sindicante Administrativo nº. 008/2026, instaurado através da Portaria nº. 14.522/2026, para apuração de conduta de servidora pública municipal.
Art. 3º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio MG, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: AC55E241
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.933 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.933 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente.
Gustavo Tambelini Brasileiro, Prefeito Municipal de Patrocínio-MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional SUPLEMENTAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÕES no valor de R$ 196.076,94 (Cento noventa seis mil, setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) , destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
15 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO 02 SERVIÇO DE ÁGUA
17.512.0176.2.084 MANUTENÇÃO DA UNIDADE – SERVIÇO DE ÁGUA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica….....……..……......196.076,94 Fonte de Recursos: 1709
TOTAL ........196.076,94
Art. 2º - Os recursos destinados a atenderem as despesas decorrentes da abertura deste crédito, serão os decorrentes da anulação da seguinte dotação:
02 EXECUTIVO
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO 09 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS 01 SEC. MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E SERV. URBANOS
26 782 0110.3.014 PAVIMENTAÇÃO DA ZONA RURAL 4.4.90.51.00 Obras e Instalações(837)............196.076,94 Fonte de Recursos: 1709
TOTAL ..... …196.076,94
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Patrocínio-MG, 09 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 007367B9
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.938, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 4.938, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO GRATUITA DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE SALA Nº 03 SITUADA NO IMÓVEL MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM CARLOS DOS SANTOS, Nº 170, BAIRRO CIDADE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos VII e XXVI, o art. 85, inciso I, alínea ―g‖, e o art. 92, § 3º, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.101/97,
CONSIDERANDO que compete ao Município administrar os bens integrantes de seu patrimônio e disciplinar a utilização dos logradouros públicos, assegurando a preservação de sua destinação e o atendimento ao interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a permissão de uso constitui ato administrativo unilateral, discricionário, precário, pessoal e revogável, podendo incidir sobre qualquer bem público, nos termos da Lei Orgânica Municipal e ordinária;
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