DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Trata-se de solicitação formulada pela Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Punitivo nº 008/2026, instaurado por meio da Portaria nº 14.455, de 18 de maio de 2026, visando à prorrogação do prazo para conclusão do feito pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
A solicitação de prorrogação decorre do atual estágio processual, considerando que a Comissão Processante deliberou pela intimação da empresa MEGA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.604.613/0001-06, para apresentação de suas alegações finais, diante do entendimento preliminar formado pela Comissão acerca dos fatos apurados e da possível responsabilização administrativa.
Conforme consta dos autos, a empresa foi devidamente intimada para apresentação de alegações finais, cujo prazo se encerra em 23 de setembro de 2026.
Após o encerramento do referido prazo, mostra-se necessária a análise de eventual manifestação apresentada pela empresa, a conclusão e formalização do Relatório Final pela Comissão Processante, bem como o regular encaminhamento dos autos à Procuradoria Municipal, para análise e manifestação jurídica, e, posteriormente, à autoridade competente, para apreciação e prolação da decisão administrativa final.
Considerando o estágio atual do processo e a necessidade de assegurar o regular prosseguimento dos atos processuais, ACOLHO o pedido formulado pela Comissão Processante para:
-
Deferir a prorrogação do prazo de conclusão do Processo
-
Administrativo Punitivo nº 008/2026;
• Fixar o novo prazo em 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 25 de setembro de 2026
A presente prorrogação tem por finalidade assegurar tempo suficiente para a conclusão das providências processuais pendentes, garantindo o regular desenvolvimento do procedimento administrativo e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, oficie-se a Comissão Processante acerca da presente decisão, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Patrocínio, 22 de setembro de 2026.
ALDO CÂNDIDO RORIZ JÚNIOR Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: DB765664
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 14618, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 14618, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Habilita estabelecimentos credenciados no âmbito do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), nos termos da Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Patrocínio/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual compete aos Secretários Municipais subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos, bem como expedir instruções necessárias à boa execução das leis, decretos e regulamentos; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 9.810, de 27 de dezembro DE 2025, que estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.606, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece a operacionalização do componente ambulatorial e sobre a divisão de recursos entre o componente ambulatorial e o componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 4.104, de 8 de maio de 2026, que inclui procedimento, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, referente ao grupo Oferta de Cuidados Integrados (OCI) - Gestão do Pré-operatório;
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