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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 321

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

LUIZ FERNANDO GOMES Pregoeiro

Publicado por: Luiz Fernando Gomes Código Identificador: 614A6DA7

PROCESSO Nº 264/2026 – Pregão Eletrônico Nº 087/2026 – Data: 08/10/2026 às 09:00hs. Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de combate e prevenção a dengue, zika e chikungunya.

SANDRA HELENA DE CARVALHO LANA.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

Por determinação do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Luiz Botelho, o Município de Planura/MG torna público para conhecimento dos interessados que o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regidopela Lei nº14.133,de1º deabrilde2021, DecretoMunicipal nº055de30 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, deacordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2026 - C onstitui objeto desta licitação a ―Contrataçãodeserviços especializados de seguro veicular,conforme as condições e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos‖.

Inicio do recebimento de propostas: 28/09/2026 às 08h00. Abertura e Julgamento das Propostas: 13/10/2026 às 08h00. Início da Sessão de Disputa de Preços: 13/10/2026 às 09h00.

A sessão do Pregão Eletrônico ocorrerá através da página eletrônica da LICITANET www.licitanet.com.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados de forma eletrônica via sistema Licitanet. Dúvidas através do telefone (34)3427-7014, e [email protected], no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 16h30min., de segunda a sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo. DOWNLOAD de Editais através do site: www.planura.mg.gov.brewww.licitanet.com.br. Planura/MG, 24 de setembro de 2026.

DEL MARINA M. S. JANUÁRIO- Pregoeira

Publicado por: Del Marina Mendes da Silva Januário Código Identificador: 25076913

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ERRATA DE PUBLICAÇÃO

REF.: EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026.

O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, por intermédio do seu Departamento de Licitação e Contratos, torna pública a ERRATA referente ao Extrato dos Contratos nº 046/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Edição nº 4279, no dia 22/05/2026, Código identificador nº 63303428, conforme abaixo especificado: ONDE SE LÊ: "PREGÃO ELET. Nº 004/2025"

LEIA-SE: "PREGÃO ELET. Nº 004/2026 "

Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do extrato e contrato publicados anteriormente. Planura/MG, 24 de setembro de 2026.

DEL MARINA MENDES S. JANUÁRIO – Departamento de Licitação e Contratos

Publicado por: Del Marina Mendes da Silva Januário Código Identificador: 348D8AEE

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA AVISO DE LICITAÇÃO. PRC Nº 264/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - MG. Aviso de Licitação. PRC Nº 264/2026 - Pregão Eletrônico Nº 087/2026 - A Prefeitura Municipal de Ponte Nova - MG torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que estará realizando a licitação, Pregão na forma eletrônica, conforme a seguir:

(Pregoeira).

Informações gerais e obtenção dos Editais pelo telefone: [31] 38195454, ramais 1045/1046/1047/1048, no horário de 12h00 às 18h00. Obtenção da integra dos Editais à Avenida Caetano Marinho, 306 - Centro, Ponte Nova - MG, CEP 35.430-001, no endereço www.pontenova.mg.gov.br e no https://licitar.digital.

Publicado por: Sandra Helena de Carvalho Lana Código Identificador: B6FEF95A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA EXTRATO DE CONTRATO 190/2026. PROCESSO Nº: 128/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2025

Extrato de Contrato 190/2026. PROCESSO Nº: 128/2025 – Pregão Eletrônico nº 067/2025. Objeto: Aquisição de refeições (marmitex, self service, a la carte e refrigerante). Contratada: 37.572.288 GABRIELLY MOREIRA MACHADO DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 37.572.288/0001-89. Valor total: R$ 228.057,76 (Duzentos e vinte e oito mil, cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).. Publique-se.

MILTON TEODORO IRIAS JÚNIOR (Prefeito Municipal).

Publicado por: Nagila da Silva Santos Código Identificador: 4D03D148

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA LEI COMPLEMENTAR 4977

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.977/2026

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 05/2026

Altera os artigos 83 e 86 da Lei Complementar Municipal nº 3.027/2007 (Código de Posturas), para modificar as exigências de limpeza e manutenção de espaços públicos por proprietários de trailers, barracas, bancas de camelôs e similares.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 83 e 86 da Lei Complementar Municipal nº 3.027, de 22.01.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. Os proprietários de trailers , barracas, bancas de camelôs e similares são obrigados a proceder à limpeza do local onde estiverem instalados e de suas imediações, zelando pela higiene e pelos bons costumes, em um raio de no mínimo 6 (seis) metros a partir das margens da estrutura móvel por eles utilizada, e deverão manter passagem livre de 1 (um) metro, no mínimo, para pedestres.

§ 1º Os responsáveis deverão disponibilizar recipientes adequados para o acondicionamento de resíduos sólidos gerados por sua atividade, em quantidade compatível com o fluxo de usuários.

§ 2º A limpeza da área deverá ser realizada sempre que necessária durante o funcionamento e, obrigatoriamente, ao término diário das atividades, devendo o local permanecer livre de resíduos.

§ 3º Considera-se infração:

I – a não disponibilização dos recipientes, nos termos do §1º deste artigo;

II – deixar de realizar a limpeza das imediações após o encerramento das atividades, no perímetro estabelecido no caput deste artigo, deixando de remover resíduos, detritos ou materiais.

§ 4º Verificado o descumprimento do disposto neste artigo, o responsável será notificado para proceder à regularização no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

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