DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato até 31 de outubro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. SIGNATÁRIOS: Danilo Caldarele Dias, Prefeito Municipal, pelo Contratante; e o representante legal da Contratada. São Pedro dos Ferros/MG, 14 de agosto de 2026.
DANILO CALDARELE DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Martins Santana Código Identificador: C3C59FF8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROC 91/2026
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO ATO QUE Autoriza a Contratação DIRETA
Processo DE CONTRATAÇÃO nº 091/2026 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2026
OBJETO: Aquisição, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2026 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR, de 01 (um) caminhão novo, zero quilômetro, tração 6x4, movido a diesel, equipado com caçamba basculante de 14 m³, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras do Município de Senhora dos Remédios/MG, em atendimento ao Convênio de Saída nº 1491000211/2026/SEGOV e à Resolução SEGOV nº 013/2026.
CONTRATADO: DEVA VEÍCULOS LTDA
VALOR: R$ 736.842,10 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZ
CENTAVOS)
ORDENADOR DE DESPESAS : Prefeito Municipal. FUNDAMENTO : Artigo 86 da Lei Nacional nº 14.133/2021. DESPACHO : Ratifico a presente contratação, como Adesão à Ata de Registro de Preço, tendo em vista o permissivo legal do artigo 86 da Lei Nacional nº 14.133/2021, bem como em razão dos atos preparatórios providenciados pela Equipe de Planejamento, do parecer jurídico favorável. Solicito que se dê publicidade ao presente Despacho, bem como do extrato de contrato, no Diário Oficial do Município.
Município de Senhora dos Remédios, 23 de setembro de 2026.
GILBERTO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: F00992F4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS EXTRATO DE CONTRATO PROC 91/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2026 – PRC 091/2026 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2026
CONTRATANTE: Município de Senhora dos Remédios– MG CONTRATADO: DEVA VEÍCULOS LTDA
Objeto: Aquisição, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2026 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR, de 01 (um) caminhão novo, zero quilômetro, tração 6x4, movido a diesel, equipado com caçamba basculante de 14 m³, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras do Município de Senhora dos Remédios/MG, em atendimento ao
Convênio de Saída nº 1491000211/2026/SEGOV e à Resolução SEGOV nº 013/2026.
Valor do contrato: R$ 736.842,10 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS).
Prazo: 12 meses.
Senhora dos Remédios, 23 de setembro de 2026.
CLÁUDIA APARECIDA DE CARVALHO PAIVA DIAS
Agente de Contratação
Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 1C68B656
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA — PROJETO CRESCER JUNTOS
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA — PROJETO CRESCER JUNTOS
PARTES: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbacena, na condição de COMPROMITENTE, e Município de Senhora dos Remédios, na condição de COMPROMISSÁRIO. PROCEDIMENTO: Inquérito Civil MPMG nº 041600560185951/2025-19. DATA DA CELEBRAÇÃO: 15 de abril de 2025.
OBJETO: Garantia da oferta de educação infantil em creches para crianças de até 3 (três) anos de idade no Município de Senhora dos Remédios, mediante a adoção de medidas imediatas e a elaboração e execução de política pública municipal de curto, médio e longo prazo, por meio de rede própria ou conveniada.
CLÁUSULA 1ª — RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE VAGAS: O Município reconhece a insuficiência da oferta de vagas em creches na rede pública municipal de ensino e comprometese a adequar sua conduta às exigências constitucionais e legais aplicáveis.
CLÁUSULA 2ª — LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO DA DEMANDA: O Município deverá adotar mecanismos anuais de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, observados os critérios mínimos previstos no Anexo I do TAC.
PRAZO: Até 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 3ª — PLANEJAMENTO DA OFERTA: O Município
deverá realizar planejamento, incluindo medidas normativas, administrativas e orçamentárias, para adequar a oferta de vagas à demanda identificada e elaborar política pública de atendimento da demanda por vagas em creches, observados os parâmetros mínimos do Anexo III.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do plano. O plano deverá detalhar a ampliação progressiva de vagas na rede própria ou conveniada, com metas de curto, médio e longo prazo — este último com prazo inferior a 4 (quatro) anos —, prazos definidos, indicadores de acompanhamento e as previsões necessárias nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
CLÁUSULA 4ª — EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA: O
Município deverá executar as ações previstas no planejamento de expansão de vagas, de forma que as crianças sejam matriculadas em rede própria ou conveniada de ensino, conforme o cronograma estabelecido.
PRAZO MÁXIMO: 4 (quatro) anos para execução das medidas constantes do planejamento.
CLÁUSULA 5ª — MONITORAMENTO: O Município deverá criar
sistema de monitoramento contínuo do atendimento à educação infantil, com indicadores destinados ao acompanhamento da demanda por vagas que surgir ao longo do ano.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias para elaboração do sistema.
Os indicadores de atendimento da demanda por vagas em creches deverão ser divulgados anualmente na página oficial do Município na internet.
CLÁUSULA 6ª — PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: O Município deverá publicar este extrato dos termos do TAC, para fins de democratização da informação e garantia da
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 343