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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 398

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

O PROPONENTE responsabilizar-se-á pela fiscalização da aplicação dos recursos, bem como pela sua execução, monitoramento, avaliação de resultados e impacto social, e pela emissão do parecer conclusivo da prestação de contas desta parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da PROPONENTE :

a) fornecer os recursos financeiros para a execução deste objeto;

b) prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso;

c) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

d) informar a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

e) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência deste termo, e submeter à homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada;

f) O relatório técnico supracitado conterá:

f.1) De forma sumária as atividades desenvolvidas para o cumprimento das metas e o impacto do benefício social em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

f.2) Os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

f.3) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

g) Exigir da entidade parceira a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da Administração, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas;

h) realizar pesquisa de satisfação das parcerias.

São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração:

a.1) Resgatar animais em situação de abandono e/ou, preferencialmente, vítimas de maus tratos exercendo uma política de captura altamente seletiva;

a.2) Estar disponível para atender a ligações e chamados da Prefeitura, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros;

a.3) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;

a.4) Acolher, promover a saúde paliativa, prover a alimentação, o refúgio seguro e confortável atingindo todas as normas de Bem-estar Animal, funcionando como local de passagem e buscando a destinação a lar temporário ou definitivo dos animais;

a.5) Registrar e identificar os animais, através de Relatório Fotográfico e Informativo;

a.6) Manter vigilância, prevenção e controle de zoonoses, inclusive quanto às vacinas obrigatórias, visando à proteção ambiental em relação ao risco potencial para a saúde pública das populações de animais de estimação, encaminhando ao SUS Animal quando necessário;

a.7) Controlar a natalidade por meio de encaminhamento para castrações, para evitar o cio ou fecundação;

a.8) Promover, através de campanhas informativas, a adoção em lar temporário ou definitivo;

a.9) Elaborar relatório de atendimentos mensais das atividades, para que possa ser acompanhado o desenvolvimento dos serviços.

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objetivo;

c) manter os recursos aplicados no mercado aberto em títulos da dívida pública quando os recursos forem utilizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poupança quando não utilizados no prazo superior as 30 (trinta) dias;

d) efetuar os pagamentos somente por transferência eletrônica direta (DOC, TED, Débito, Pix) e dentro do período de vigência desse Termo;

e) O Termo de Colaboração poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela organização da sociedade civil;

f) fazer a restituição dos rendimentos financeiros, exceto se autorizado aplicar no objeto;

g) fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;

h) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;

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