Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 399

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

i) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da PROPONENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

j) transferir e permitir que o PROPONENTE se responsabilize pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;

k) inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da PROPONENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer às normas uniformes para todo e qualquer contratante;

l) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a transferência a terceiros desta responsabilidade;

m) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e do adimplemento do Termo de Colaboração, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

n) Prestar contas no prazo estipulado no cronograma do Plano de Trabalho, em anexo, conforme exigência da Lei 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela PROPONENTE, com elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objetivo e de execução financeira;

o) Anexar e entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes;

p) Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

q) Identificar o número do Instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia, para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à PROPONENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos dos objetos;

r) Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão PROPONENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;

s) Oficiar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau que tenha relação direta com servidores ou agentes políticos diretamente ligados à PROPONENTE, inclusive no âmbito do Legislativo.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O valor total da parceria é de R$ …............... (…...................) , sendo o repasse conforme o previsto no cronograma de desembolso em anexo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica indicada pelo parceiro colaborador, vinculada ao objeto, na agência ….......... , banco …................... , conta corrente …................ e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

O pagamento se dará em xx (xxx) parcelas mensais fixas no valor de R$ …................

O repasse da parcela subsequente estará condicionado a devida prestação de contas da parcela anterior, bem como a comprovação de regularidade da OSC quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A referida despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0 2.10.04.18.541.1009.2616.3.3.50.39, Fonte 1.500.000, CA 0000, Ficha 1042.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PROPONENTE declara que, caso houver termos aditivos a este instrumento, indicar-se-ão a este a dotação orçamentária correspondente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada conforme cronograma constante do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 399