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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 467

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

17 130 Kg LARANJA PÊRA: de 1ª qualidade, com grau médio de amadurecimento, fresca, compacta e
firme, isenta de sujidades, tamanho médio, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida.
Transportadas de forma adequada.
5,99 779,13
18 40 Kg LIMÃO TAITI: de 1ª qualidade, com grau médio de amadurecimento, fresca, compacta e firme,
isenta de sujidades, tamanho médio, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida.
Transportadas de forma adequada.
6,99 279,87
19 185 Kg MANDIOCA: tipo branca ou amarela, sabor e cor própria da espécie, fresca, com casca, de
cozimento fácil. Se for sem casca deve estar de acordo com legislação vigente apresentar alvará
e/ou selo de autorização do órgão competente como vigilância sanitária.
6,66 1.232,71
20 25 Kg MARACUJÁ: Azedo, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra,graúdos e selecionados
15,66 391,58
21 46 Kg MORANGO: de primeira qualidade, no tamanho e coloração característicos da espécie (sem
morangos verdes), sãs (livre de enfermidades, insetos e larvas), grau médio de amadurecimento,
uniformes, sem ferimentos ou defeitos e firmes.
50,98 2.345,39
22 175 Kg REPOLHO VERDE: de 1ª qualidade, compacto e firme, com folhas frescas e viçosas, sem
lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes,
isentas de sujidades,parasitas e larvas.
5,66 990,50
23 400 Kg TOMATE COMUM: Produto de boa qualidade, sem defeitos na casca, bem desenvolvidos e
maduros, graúdos, com cor e com formações uniformes, podendo ser redondo ou oblongo. A
polpa deve ser intacta e firme e de aspecto fresco.
8,99 3.597,32

•

Luiz Paulino, inscrito no CPF sob o n.º 096.XXX.XXX-40

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
15 660 kg GOIABA VERMELHA: de 1ª qualidade, com características bem definidas, inteiras e limpas,
devendo ser bem desenvolvidas, isentas de enfermidades, material terroso e sujidades, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos, devendo ser
transportada de forma adequada, apresentandograu de amadurecimento idealpara consumo.
15,99 10.557,82

Santana da Vargem, 24 de setembro de 2026.

ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO Autoridade Competente

Publicado por: Cristiane de Jesus Silva Código Identificador: 30D8A1C3

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO OITAVO AO CONTRATO Nº 86/2025

―DISPÕE SOBRE ACRESCIMO DE 25%, QUE DISPÕE SOBRE EMPRESA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DEMAIS ITENS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS‖.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato, pela Prefeita Municipal em exercício, Senhora FILOMENA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA, brasileira, casado, nascida em 06/05/1961, inscrita no CPF: 478.673.106-49, portador da cédula de Identidade nº M-0000002396738 SSP/MG, CONTRATADA: empresa CREJOSELI LTDA ME , inscrita no CNPJ 71.447.833/0001-43, com endereço na Rua Pereira Amarante, 112, Centro, Santana de Cataguases- MG, representada neste ato pelo SR. Wagner dos Santos Oliveira, CPF 040.307.178-02, celebram o Aditivo Sétimo ao Contrato 86/2025, Processo: 68/2025, Pregão Eletrônico: 32/2025 nos seguintes termos:

As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 86/2025, firmado em 28 de julho de 2025 e considerando a necessidade acréscimo de 25%, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, solicitação encaminhada através do memorando SME 391/2026, assinado pela senhora Juliana Milani Araújo, Secretária de Educação, solicitação necessária para garantir o acréscimo de quantitativo pela necessidade de manutenção do abastecimento regular até a decisão dos recursos das empresas participantes do novo processo licitatório, considerando saldo atual insuficiente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizado nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato referente CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT 25% VALOR UNIT VALOR TOTAL
01 SAL DE COZINHA – Pacote de 1 Kg Sal refinado extra, iodato de potássio.
Antiumectantes: ferrocianeto de sódio e dióxido de silício – não contem glú-ten.
Validade mínima de 4 meses apartir da data de entrega.
180 45 R$ 3,30 R$ 148,50
02 VINAGRE – Vinagre branco produzi-do a partir da fermentação de álcool de
malte, milho ou cana de açúcar, tem uma cor transparente. Validade mínima para
entrega de 4 meses apartir da data de entrega.
100 25 R$ 2,36 R$ 59,00

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO

2.1 - O valor do aditivo oitavo ao contrato 86/2025 é de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As partes declaram ratificadas todas as disposições do contrato original, exceto aquelas expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

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