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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 36

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

Art. 4º A Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada-MG, para o exercício de 2026, será composta pelos seguintes profissionais:

I – COORDENADORAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS

a) Silvana Dias Borges – Coordenadora Pedagógica Municipal; b) Raimunda de Deus Pinto Moura – Coordenadora Pedagógica Municipal.

II – SUPERVISORA PEDAGÓGICA

Glaucia Pereira Silva de Azevedo – Supervisora Pedagógica.

III – PSICOPEDAGOGA

Noemea Alves dos Santos – Psicopedagoga.

§ 1º As profissionais integrantes da Equipe Pedagógica atuarão de forma articulada e integrada, sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A distribuição das atividades entre as integrantes da Equipe Pedagógica será realizada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e com as atribuições estabelecidas nesta Portaria. § 3º A composição da equipe poderá ser ampliada ou reorganizada mediante ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL

Art. 5º Compete às Coordenadoras Pedagógicas Municipais , Silvana Dias Borges e Raimunda de Deus Pinto Moura:

XIII – desenvolver outras atividades pedagógicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V DA PSICOPEDAGOGIA

Art. 7º Compete à Psicopedagoga, Noemea Alves dos Santos : I – atuar na prevenção e identificação das dificuldades de aprendizagem; II – colaborar com a Equipe Pedagógica na análise dos processos de aprendizagem;

III – realizar acompanhamento psicopedagógico conforme as demandas da Rede Municipal;

IV – contribuir para a elaboração de estratégias pedagógicas individualizadas;

V – orientar profissionais da educação quanto às estratégias de apoio aos estudantes;

VI – participar das ações de inclusão e atendimento às diferentes necessidades de aprendizagem;

VII – colaborar com ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VIII – participar de reuniões pedagógicas e estudos de casos; IX – contribuir para a articulação entre escola, família e demais profissionais envolvidos no processo educativo;

X – elaborar registros e relatórios referentes às ações desenvolvidas; XI – participar das formações e ações da Equipe Pedagógica; XII – desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

I – coordenar e articular o trabalho da Equipe Pedagógica;

II – assessorar a Secretária Municipal de Educação nas questões pedagógicas;

III – participar da elaboração do planejamento anual da Secretaria Municipal de Educação;

IV – coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de Ação Pedagógica Municipal;

V – articular as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais; VI – acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pelas unidades escolares;

VII – orientar gestores, supervisores e professores;

VIII – coordenar reuniões pedagógicas e encontros técnicos;

IX – organizar e acompanhar ações de formação continuada;

XI – propor estratégias de intervenção pedagógica;

XV – promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XVI – elaborar relatórios técnicos e pedagógicos; XVII – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Art. 6º Compete à Supervisora Pedagógica, Glaucia Pereira Silva de Azevedo :

I – acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico das

unidades escolares;

II – orientar professores e equipes gestoras quanto ao planejamento e à prática pedagógica;

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização constitui área prioritária de atuação da Equipe Pedagógica Municipal.

Art. 9º As Coordenadoras Pedagógicas Municipais serão responsáveis pela coordenação geral das ações da Política Municipal de Alfabetização, contando com a atuação integrada da Supervisora Pedagógica e da Psicopedagoga.

Art. 10. São atribuições da equipe no âmbito da Política Municipal de Alfabetização:

I – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Ações de Alfabetização; II – realizar diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal;

III – estabelecer metas e estratégias de aprendizagem; IV – acompanhar a aprendizagem das crianças da Educação Infantil e dos estudantes dos Anos Iniciais;

V – acompanhar especialmente o desenvolvimento da oralidade, escuta, consciência fonológica, leitura, escrita, compreensão leitora e produção textual; VI – promover formação continuada específica para alfabetização; VII – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VIII – analisar dados e indicadores de aprendizagem;

IX – propor intervenções pedagógicas;

X – acompanhar estudantes com dificuldades de aprendizagem; XI – orientar professores quanto às práticas de alfabetização; XII – produzir e disponibilizar orientações e materiais pedagógicos; XIII – acompanhar a execução das ações nas escolas; XIV – elaborar relatórios periódicos de monitoramento;

XV – articular ações com programas e políticas estaduais e nacionais de alfabetização;

XVI – fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização.

III – acompanhar o cumprimento das orientações curriculares;

VII – apoiar as ações de formação continuada;

XI – colaborar na elaboração de relatórios pedagógicos; XII – manter articulação permanente com as Coordenadoras Pedagógicas Municipais;

CAPÍTULO VII

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 11. As integrantes da Equipe Pedagógica cumprirão a jornada de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos, funções ou vínculos, conforme legislação municipal vigente.

Art. 12. A organização da jornada deverá assegurar tempo destinado às atividades técnico-pedagógicas desenvolvidas na Administração Central da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. As atividades da Equipe Pedagógica compreenderão:

I – planejamento;

II – reuniões técnicas;

III – formação continuada;

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