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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 37

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

IV – acompanhamento das escolas;

V – atendimento e orientação aos profissionais da educação; VI – análise de avaliações e indicadores;

VII – elaboração de documentos e materiais pedagógicos; VIII – acompanhamento de projetos e programas; IX – monitoramento das ações de alfabetização; X – elaboração de relatórios;

XI – estudos e organização de estratégias pedagógicas.

CAPÍTULO VIII

DO TEMPO DESTINADO À ALFABETIZAÇÃO

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação garantirá, na organização do trabalho da Equipe Pedagógica, tempo específico para o planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º O tempo destinado às ações de alfabetização será definido no Plano Anual de Trabalho da Equipe Pedagógica.

§ 2º A organização das atividades deverá garantir acompanhamento sistemático das unidades escolares e análise periódica dos resultados de aprendizagem.

§ 3º As atividades de alfabetização deverão ser articuladas às ações de formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico e intervenção.

CAPÍTULO IX

DO PLANO DE TRABALHO

Art. 15. A Equipe Pedagógica elaborará anualmente seu Plano de Trabalho, contendo:

I – diagnóstico educacional;

II – prioridades;

III – objetivos;

IV – metas;

VI – responsáveis;

UNIDADES ESCOLARES

Gestores → Supervisores → Professores → Estudantes Parágrafo único. A organização prevista neste artigo tem caráter funcional e pedagógico, não implicando criação automática de novos cargos públicos.

CAPÍTULO XII

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 20. A Equipe Pedagógica manterá articulação permanente com os gestores, supervisores, professores e demais profissionais das unidades escolares.

Art. 21. As orientações pedagógicas emitidas pela Equipe deverão considerar:

I – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

II – os documentos curriculares vigentes;

III – os resultados de aprendizagem;

IV – as necessidades específicas dos estudantes;

V – os princípios da equidade e inclusão;

VI – as metas da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir instruções normativas, orientações técnicas e demais documentos necessários à execução desta Portaria.

Art. 23. A composição nominal da Equipe Pedagógica poderá ser atualizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. Esta Portaria não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem altera vencimentos, gratificações ou vantagens funcionais, devendo eventual criação, alteração ou transformação de cargos observar legislação específica.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII – cronograma;

VIII – indicadores de acompanhamento;

Cachoeira Dourada-MG, 24 de setembro de 2026.

IX – estratégias de monitoramento;

X – avaliação dos resultados.

Art. 16. O Plano de Trabalho deverá contemplar ações específicas de fortalecimento da alfabetização, considerando as necessidades identificadas na Rede Municipal.

MARIA APARECIDA DE SOUZA ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação Cachoeira Dourada-MG

ANEXO I

CAPÍTULO X

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 17. O acompanhamento das ações pedagógicas deverá ocorrer de forma contínua, mediante:

I – visitas e acompanhamento às unidades escolares;

II – reuniões com gestores e supervisores;

III – análise de planejamentos;

IV – análise de resultados de avaliações;

V – acompanhamento da frequência e participação dos estudantes;

VI – observação das práticas pedagógicas;

VII – registros e relatórios;

VIII – reuniões de avaliação e replanejamento.

Art. 18. Os resultados obtidos deverão subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e a definição de estratégias de intervenção pedagógica.

CAPÍTULO XI

DO ORGANOGRAMA

Art. 19. A organização funcional da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação será representada pelo seguinte organograma: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Aparecida de Souza Araújo

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL

Silvana Dias Borges Raimunda de Deus Pinto Moura

SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Glaucia Pereira Silva de Azevedo

PSICOPEDAGOGIA

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA MUNICIPAL –

2026

Nº Profissional Função
01 Silvana Dias Borges Coordenadora Pedagógica Municipal
02 Raimunda de Deus Pinto Moura Coordenadora Pedagógica Municipal
03 Glaucia Pereira Silva de Azevedo Supervisora Pedagógica
04 Noemea Alves dos Santos Psicopedagoga

ÁREA ESTRATÉGICA

Política Municipal de Alfabetização

Coordenação: Coordenadoras Pedagógicas Municipais

Apoio técnico-pedagógico: Supervisão Pedagógica e Psicopedagogia Execução articulada: Gestores, supervisores e professores das unidades escolares

Monitoramento: Equipe Pedagógica Municipal e Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Maria Aparecida de Souza Araújo Código Identificador: CA279423

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 08/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DOCENTES – PROFESSOR DESTAQUE

PORTARIA SME Nº 08/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DOCENTES – PROFESSOR DESTAQUE

Noemea Alves dos Santos

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