DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
IV – acompanhamento das escolas;
V – atendimento e orientação aos profissionais da educação; VI – análise de avaliações e indicadores;
VII – elaboração de documentos e materiais pedagógicos; VIII – acompanhamento de projetos e programas; IX – monitoramento das ações de alfabetização; X – elaboração de relatórios;
XI – estudos e organização de estratégias pedagógicas.
CAPÍTULO VIII
DO TEMPO DESTINADO À ALFABETIZAÇÃO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação garantirá, na organização do trabalho da Equipe Pedagógica, tempo específico para o planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O tempo destinado às ações de alfabetização será definido no Plano Anual de Trabalho da Equipe Pedagógica.
§ 2º A organização das atividades deverá garantir acompanhamento sistemático das unidades escolares e análise periódica dos resultados de aprendizagem.
§ 3º As atividades de alfabetização deverão ser articuladas às ações de formação continuada, avaliação, acompanhamento pedagógico e intervenção.
CAPÍTULO IX
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 15. A Equipe Pedagógica elaborará anualmente seu Plano de Trabalho, contendo:
I – diagnóstico educacional;
II – prioridades;
III – objetivos;
IV – metas;
- V – ações;
VI – responsáveis;
UNIDADES ESCOLARES
Gestores → Supervisores → Professores → Estudantes Parágrafo único. A organização prevista neste artigo tem caráter funcional e pedagógico, não implicando criação automática de novos cargos públicos.
CAPÍTULO XII
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
Art. 20. A Equipe Pedagógica manterá articulação permanente com os gestores, supervisores, professores e demais profissionais das unidades escolares.
Art. 21. As orientações pedagógicas emitidas pela Equipe deverão considerar:
I – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
II – os documentos curriculares vigentes;
III – os resultados de aprendizagem;
IV – as necessidades específicas dos estudantes;
V – os princípios da equidade e inclusão;
VI – as metas da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir instruções normativas, orientações técnicas e demais documentos necessários à execução desta Portaria.
Art. 23. A composição nominal da Equipe Pedagógica poderá ser atualizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. Esta Portaria não cria cargos, empregos ou funções públicas, nem altera vencimentos, gratificações ou vantagens funcionais, devendo eventual criação, alteração ou transformação de cargos observar legislação específica.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII – cronograma;
VIII – indicadores de acompanhamento;
Cachoeira Dourada-MG, 24 de setembro de 2026.
IX – estratégias de monitoramento;
X – avaliação dos resultados.
Art. 16. O Plano de Trabalho deverá contemplar ações específicas de fortalecimento da alfabetização, considerando as necessidades identificadas na Rede Municipal.
MARIA APARECIDA DE SOUZA ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação Cachoeira Dourada-MG
ANEXO I
CAPÍTULO X
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 17. O acompanhamento das ações pedagógicas deverá ocorrer de forma contínua, mediante:
I – visitas e acompanhamento às unidades escolares;
II – reuniões com gestores e supervisores;
III – análise de planejamentos;
IV – análise de resultados de avaliações;
V – acompanhamento da frequência e participação dos estudantes;
VI – observação das práticas pedagógicas;
VII – registros e relatórios;
VIII – reuniões de avaliação e replanejamento.
Art. 18. Os resultados obtidos deverão subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e a definição de estratégias de intervenção pedagógica.
CAPÍTULO XI
DO ORGANOGRAMA
Art. 19. A organização funcional da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação será representada pelo seguinte organograma: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Aparecida de Souza Araújo
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MUNICIPAL
Silvana Dias Borges Raimunda de Deus Pinto Moura
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Glaucia Pereira Silva de Azevedo
PSICOPEDAGOGIA
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA MUNICIPAL –
2026
| Nº | Profissional | Função |
|---|---|---|
| 01 | Silvana Dias Borges | Coordenadora Pedagógica Municipal |
| 02 | Raimunda de Deus Pinto Moura | Coordenadora Pedagógica Municipal |
| 03 | Glaucia Pereira Silva de Azevedo | Supervisora Pedagógica |
| 04 | Noemea Alves dos Santos | Psicopedagoga |
ÁREA ESTRATÉGICA
Política Municipal de Alfabetização
Coordenação: Coordenadoras Pedagógicas Municipais
Apoio técnico-pedagógico: Supervisão Pedagógica e Psicopedagogia Execução articulada: Gestores, supervisores e professores das unidades escolares
Monitoramento: Equipe Pedagógica Municipal e Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Maria Aparecida de Souza Araújo Código Identificador: CA279423
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 08/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DOCENTES – PROFESSOR DESTAQUE
PORTARIA SME Nº 08/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DOCENTES – PROFESSOR DESTAQUE
Noemea Alves dos Santos
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