DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DOURADA-MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, e considerando a necessidade de fortalecer a alfabetização, a recomposição das aprendizagens, a valorização profissional e a disseminação de boas práticas na rede municipal de ensino, RESOLVE:
Art. 1º – Instituição. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada-MG, o Programa Municipal de Reconhecimento e Premiação de Boas Práticas Docentes – “Professor Destaque”, destinado a reconhecer, valorizar e premiar professores da rede municipal de ensino que desenvolvam práticas pedagógicas relevantes para a alfabetização, a aprendizagem e/ou a recomposição das aprendizagens, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem prejuízo da participação de docentes da Educação Infantil conforme os critérios deste ato.
Art. 2º – Finalidade. O Programa tem por finalidade reconhecer institucionalmente experiências e práticas pedagógicas que contribuam para a melhoria dos resultados de aprendizagem, para a redução das defasagens, para o fortalecimento das práticas de alfabetização, para a participação das famílias, para a formação continuada e para o compromisso profissional.
Art. 3º – Objetivos. São objetivos do Programa: I – valorizar os professores da rede municipal; II – identificar e disseminar boas práticas pedagógicas; III – estimular o planejamento e a utilização de estratégias fundamentadas no currículo e nas orientações da Secretaria Municipal de Educação; IV – fortalecer ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; V – reconhecer evidências de evolução da aprendizagem dos estudantes; VI – incentivar a formação continuada e o envolvimento das famílias; VII – promover cultura institucional de reconhecimento e compartilhamento de experiências exitosas.
Art. 4º – Público-alvo. Poderão participar professores efetivos, contratados ou ocupantes de função docente da rede municipal, em exercício nas etapas contempladas pelo Programa, observados os requisitos, períodos e critérios definidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º – Período de avaliação. A avaliação será anual, considerando o período de fevereiro a novembro de cada ano letivo, com consolidação dos resultados e divulgação oficial no mês de dezembro. Art. 6º – Critérios e pontuação. A avaliação será realizada em escala de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os eixos e critérios constantes do Anexo I desta Portaria, que integra este ato para todos os fins. Art. 7º – Eixos de avaliação. A avaliação compreenderá os seguintes eixos: I – Resultados de Aprendizagem; II – Práticas Pedagógicas; III – Formação e Engajamento; IV – Assiduidade e Compromisso. Os indicadores, pontuação máxima e formas de comprovação estão detalhados no Anexo I.
Art. 8º – Comprovação. A pontuação será atribuída exclusivamente com base em evidências documentais e registros institucionais, tais como relatórios de entrada e saída, resultados oficiais do Sistema CNCA, planos de aula, registros da supervisão pedagógica, registros fotográficos, relatórios de intervenção, listas de frequência, atas, listas de presença e relatórios do setor de Recursos Humanos, conforme aplicável.
Art. 9º – Comissão Avaliadora. Fica instituída Comissão Avaliadora, designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, composta preferencialmente por representantes da equipe pedagógica da SME e profissionais da rede que não estejam concorrendo na avaliação correspondente. Compete à Comissão: I – analisar a documentação; II – conferir as evidências; III – atribuir a pontuação; IV – registrar as decisões em ata; V – apreciar recursos; VI – elaborar o resultado final para homologação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10º – Imparcialidade e impedimento. O membro da Comissão que possuir interesse direto no resultado, vínculo de parentesco com candidato ou outra situação que possa comprometer a imparcialidade deverá declarar impedimento e ser substituído, na forma definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º – Resultado e desempate. O resultado será divulgado por meio dos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de empate na pontuação final, serão considerados, sucessivamente, como critérios de desempate: I – maior pontuação no eixo Resultados de Aprendizagem; II – maior pontuação no eixo Práticas Pedagógicas; III – maior pontuação no critério Intervenção
Pedagógica; IV – maior pontuação no critério Formação Continuada; persistindo o empate, a Comissão registrará a ocorrência e aplicará critério objetivo complementar definido em edital ou regulamento anual, vedada decisão baseada em preferência pessoal.
Art. 12º – Recursos. Será assegurado ao participante o direito de apresentar recurso contra a pontuação atribuída, no prazo e na forma estabelecidos no regulamento anual do Programa. O recurso deverá indicar objetivamente o critério questionado e apresentar, quando cabível, a evidência correspondente.
Art. 13º – Formas de reconhecimento. Os participantes que atenderem aos requisitos poderão receber reconhecimento institucional mediante: I – certificado de participação ou de destaque; II – menção honrosa em evento oficial da educação; III – divulgação institucional das boas práticas e dos resultados; IV – inclusão das experiências selecionadas em ações de socialização e disseminação pedagógica; V – premiação material, conforme classificação, disponibilidade orçamentária e regulamento anual.
Art. 14º – Premiação material. A premiação material do Programa poderá consistir em bens ou outras modalidades legalmente admitidas, definidas em regulamento específico e observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável, os procedimentos administrativos de aquisição e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia. Para o ciclo de 2026, fica prevista, nos termos do regulamento específico, a possibilidade de concessão de 01 (um) notebook ao(s) docente(s) selecionado(s) para a premiação principal, condicionada à existência de dotação e aos procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 15º – Natureza da premiação. A premiação prevista nesta Portaria possui natureza de reconhecimento institucional e não integra, por si só, a remuneração, vencimento ou vantagens permanentes do servidor, não gerando direito adquirido a premiações futuras. Eventual bonificação pecuniária somente poderá ser concedida mediante previsão legal específica que autorize sua instituição e observância da legislação orçamentária, financeira e de pessoal.
Art. 16º – Recursos financeiros. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observados os limites e requisitos da legislação orçamentária, financeira, de responsabilidade fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 17º – Transparência. A Secretaria Municipal de Educação manterá registros dos critérios, resultados e evidências utilizados na avaliação, assegurada a publicidade dos resultados finais e resguardadas as informações pessoais protegidas pela legislação.
Art. 18º – Disseminação das boas práticas. As práticas reconhecidas poderão ser apresentadas em encontros formativos, reuniões pedagógicas, eventos educacionais, publicações e canais oficiais do Município, com a finalidade de favorecer a troca de experiências e a melhoria contínua do ensino.
Art. 19º – Regulamento anual. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar regulamento anual complementar contendo cronograma, formulário de inscrição, documentação, procedimentos de avaliação, quantitativo de premiações, critérios operacionais e demais orientações necessárias à execução desta Portaria. Art. 20º – Vigência. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o ciclo de avaliação do ano letivo de 2026, sem prejuízo de sua utilização como instrumento institucional nos ciclos subsequentes, mediante atualização anual dos critérios e regulamento.
Cachoeira Dourada-MG, 24 de setembro de 2026.
MARIA APARECIDA DE SOUZA ARAÚJO Secretária Municipal de Educação Cachoeira Dourada-MG
ANEXO I CRITÉRIOS, INDICADORES, PONTUAÇÃO E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
A avaliação dos docentes será realizada com base em 100 (cem) pontos, considerando os critérios abaixo, alinhados ao Projeto “Professor Destaque – Valorizando Quem Faz a Diferença” da Secretaria Municipal de Educação.
| Eixo / Critério | Indicador | Pontuação Máxima |
Forma de comprovação |
|---|---|---|---|
| 1. Resultados |
de Evolução dos alunos nas |
30 | Relatório de entrada e |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 38