DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
DESTINADOS AO ATENDIMENTO EM NECESSIDADE DA SECRETARIA DE AGROPECUARIA .
Trata-se de solicitação de esclarecimento relativo ao Edital do Pregão Eletrônico acima mencionado, formulado por empresa interessada em participar do referido certame.
DA ADMISSIBILIDADE E DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO
A Lei nº 14.133/21, estabelece em seu art.164, que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”.
Considerando que a abertura do certame está marcada para o dia 02/10/26 e que a impugnação foi protocolada no dia 25/09/26, a mesma se encontra tempestiva, razão pela qual partiremos à análise do mérito.
O Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, estabelece em seu art. 17, inciso II, o seguinte:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Preliminarmente há que se esclarecer que o referido pedido de esclarecimento não tem efeito de recurso, portanto não há que se falar em efeito suspensivo, tampouco sua remessa à autoridade superior, tendo o Pregoeiro nesta fase processual, todos os poderes para averiguação de quaisquer contestações que se façam ao texto editalício, decidindo sobre cada caso, conforme a legislação pertinente.
DOS ESCLARECIMENTOS
Solicitamos ESCLARECIMENTO referente ao Item 71, nos seguintes termos: 1. DO CONTEXTO: O Edital e o Termo de Referência descrevem o Item 71 da seguinte forma: Item 71 – Quantidade: 4.350 MT – TELA DE ALAMBRADO FIO 14 MALHA 50MM GALVANIZADA. 2. DA OMISSÃO TÉCNICA: Verifica-se que a descrição contempla o tipo de fio (Fio 14), a abertura da malha (50mm), o acabamento (galvanizada) e a unidade de medida por metro (MT), omitindo contudo a dimensão de ALTURA da tela. A dimensão da altura é parâmetro essencial para a formação do custo do produto, uma vez que impacta diretamente na quantidade de matéria-prima utilizada e no preço final por metro. DO QUESTIONAMENTO: a) Qual é a altura exata (em metros) exigida para a Tela de Alambrado Fio 14 Malha 50mm Galvanizada referente ao Item 71? b) Caso a dimensão não seja retificada tempestivamente no sistema, qual altura a Administração utilizará como padrão para fins de aceitabilidade das propostas e recebimento do material?
DA APRECIAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS
Conforme consta no Decreto n°. 10.024/2019, o Pregoeiro poderá requisitar subsídios dos responsáveis pela elaboração dos anexos que acompanham o instrumento convocatório, se não vejamos: Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
RESPOSTA
A Secretaria requisitante nos informou que a altura será de 02 (dois)metros.
Isto posto e considerando ter saneadas as dúvidas, o conteúdo deste expediente será publicado no Diário oficial do Município e na Plataforma Licitanet, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 164, da Lei Federal nº 14.133/21,
Conquista, 25 de setembro de 2026
Publicado por: Iara Maria Ribeiro Código Identificador: 11411E02
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE COQUEIRAL
MUNICÍPIO DE COQUEIRAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
O Município de Coqueiral/MG torna público que fica SUSPENSO o Processo Licitatório nº 071/2026 – Concorrência Eletrônica nº 002/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria visando à revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Coqueiral/MG, para análise e manifestação da Assessoria Jurídica acerca de manifestações apresentadas no âmbito do certame.Fica sem efeito, por ora, a retomada da sessão anteriormente prevista para 02/10/2026.A nova data para prosseguimento, se for o caso, será oportunamente divulgada pelos meios oficiais.Coqueiral/MG, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Luciano Ribeiro Siqueira Código Identificador: 3B0A056D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
DEPARTAMENTO JURÍDICO RESOLUÇÃO Nº 005/2026
Dispõe sobre a análise dos recursos interpostos pelos candidatos considerados inaptos no processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito do Município de Coração de Jesus/MG, e dá outras providências.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS, do Município de Coração de Jesus/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Resolução nº 001/2026 e em plena consonância com as regras estabelecidas no Edital nº 03, de 08 de julho de 2026, e na Retificação nº 01, de 21 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados inaptos, observando-se os procedimentos e prazos estabelecidos no Edital;
CONSIDERANDO que foram protocolados 14 (quatorze) recursos junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal e e-mail institucional do Conselho.
CONSIDERANDO a orientação realizada pelo Setor Jurídico do Município acerca da documentação apresentada e do cumprimento das regras estabelecidas no Edital;
CONSIDERANDO que, após a análise dos recursos, 12 (doze) candidatos tiveram seus recursos considerados aptos, permanecendo 02 (duas) candidatas com seus recursos indeferidos, em razão do não cumprimento das disposições e procedimentos estabelecidos no Edital;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, realizada em Reunião Ordinária no dia 19 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o resultado da análise dos 14 (quatorze) recursos interpostos pelos candidatos considerados inaptos no processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme análise de documentação apresentada ao Conselho Gestor do FHIS.
IARA MARIA RIBEIRO Agente de Contratação/Pregoeira
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