DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“2310 - RATEIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO – ICISMEP”,
destinada ao atendimento das despesas decorrentes do contrato de rateio firmado entre o Município e o Consórcio Público ICISMEP.
Art. 4º Fica criada, no âmbito da Unidade Orçamentária 1622 – FMS – Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade , a ação orçamentária denominada:
“2311- MANTER OS CONTRATOS DE PROGRAMA DO ICISMEP”,
destinada ao atendimento das despesas decorrentes dos contratos de programa e demais instrumentos destinados à prestação associada de serviços públicos de saúde.
Art. 5º A ação orçamentária 2104 – MANTER SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA irá receber os recursos previstos nesta Lei, observadas sua finalidade, classificação orçamentária e as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diamantina (MG), 25 de setembro de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 7ECB4390
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do Município para o exercício financeiro de 2026, cria ações e dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O Povo do Município de Diamantina, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município para o exercício financeiro de 2026, crédito especial no valor de R$ 523.843,33 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será destinado ao atendimento das despesas decorrentes: I – do rateio pela participação do Município no Consórcio Público ICISMEP;
II – dos contratos de programa celebrados com o ICISMEP;
III – da prestação de serviços públicos de saúde mediante gestão associada;
IV – da manutenção dos serviços de urgência e emergência relacionados às ações de saúde; e
V – das demais obrigações diretamente vinculadas aos instrumentos jurídicos regularmente celebrados entre o Município e o ICISMEP, observadas as respectivas dotações e classificações orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Unidade Orçamentária 1622 – FMS – Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade , a ação orçamentária denominada:
Art. 6º O crédito especial autorizado por esta Lei observará as seguintes classificações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1622 – FMS – ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO:
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 0005 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
I - RATEIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO – ICISMEP
Ação: 2310 - RATEIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO – ICISMEP Fonte: 1.500.000.1002.000 – RP SAÚDE
Natureza da Despesa: 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público Valor: R$ 1.661,20
Natureza da Despesa: 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público Valor: R$ 12.182,13 Subtotal: R$ 13.843,33
II - MANTER OS CONTRATOS DE PROGRAMA DO ICISMEP
Ação: 2311 – MANTER OS CONTRATOS DE PROGRAMA DO ICISMEP Fonte: 1.500.000.1002.000 – RP SAÚDE
Natureza da Despesa: 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 505.000,00 Subtotal: R$ 505.000,00
III – MANTER SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Ação : 2104 – MANTER SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Fonte: 1.500.000.1002.000 – RP SAÚDE
Natureza da Despesa: 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 5.000,00 Subtotal: R$ 5.000,00 TOTAL GERAL: R$ 523.843,33
CAPÍTULO IV
DA FONTE DE RECURSOS
Art. 7º Para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 523.843,33 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
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