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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 57

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;

§ 1º A doação de que trata o caput fundamenta-se no art. 16, I, "a", da Lei Orgânica Municipal, mediante atendimento ao interesse público e conforme encargos fixados, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social no Município, mediante:

I - incentivo à instalação e ampliação de atividades econômicas e industriais;

II - geração de emprego e renda;

E considerando o teor do Memorando Interno nº 180/2026 de lavra da Diretoria de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Memorando Interno nº 108/2026 da Secretaria Municipal deCultura e Patrimônio,

III - diversificação da base produtiva municipal;

IV - adensamento das cadeias produtivas regionais;

V - atração de investimentos para o município.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação e o gestor da parceria, para Dispensa de Chamamento que será celebrada com a Associação Cultural de Desenvolvimento da Arte da Capoeira Gingado de Bamba, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Kátia Aparecida Mota Cordeiro; II - Marina Victória Santos Cruz; III - José Antônio Lemos.

Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Luciana Aparecida Pereira e, na condição de suplente, a servidora Évelle Fabiane Nascimento.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Diamantina (MG), 25 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 8B33D5C5

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.776, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a doação onerosa de bem imóvel à pessoa jurídica denominada Só Andaimes Ltda.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa Só Andaimes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.617.625/0001-22, o lote 470, da quadra 161, zona 031, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situado na Rua Benedito Gonçalves, Centro Industrial Cel. Jovelino Rabelo, zona urbana deste município, havido da matrícula 12.395 do CRI local.

§ 2º O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais).

CAPÍTULO II DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ADICIONAIS

Seção I Dos Encargos

Art. 2º A doação de que trata esta lei dar-se-á mediante o cumprimento dos seguintes encargos pela donatária:

I - concluir edificação no local, ocupando, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da área útil edificável do imóvel, e iniciar o funcionamento das atividades econômicas, conforme cronograma de investimentos e plano de negócios apresentados no Chamamento Público nº 033/2025, no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei;

II - promover investimento total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) dentro do prazo de conclusão da obra, admitida variação de até 20% (vinte por cento) para menos;

III - manter ininterrupto o funcionamento da empresa pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de efetivo início das atividades;

IV - priorizar, quando possível, a contratação de mão de obra local;

V - gerar e manter até o décimo ano de atividade, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos, admitida variação de até 20% (vinte por cento) para menos, conforme projeção apresentada no Protocolo de Intenções;

VI - faturar toda a produção de sua unidade de Divinópolis através da unidade local;

VII - manter faturamento anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), até o décimo ano de atividade, admitida variação de até 20% (vinte por cento) para menos, sendo a data inicial para comprovação considerada a conclusão da obra e início efetivo das atividades;

VIII - não destinar ou utilizar o imóvel para fins diversos dos constantes do ato de autorização de funcionamento da empresa, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;

IX - dotar a área de infraestrutura necessária e adequada às suas operações, incluindo energia elétrica, telefonia, abastecimento de água potável, asfaltamento, tratamento de esgotos sanitários e efluentes industriais, bem como manutenção de segurança, arcando com todas as despesas necessárias e observando as normas legais aplicáveis;

X - pagar, a título de compensação financeira, o valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais), correspondente ao valor de avaliação do imóvel.

§ 1º O prazo para início do funcionamento das atividades poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante requerimento fundamentado,

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