Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 62

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

“ ATENÇÃO! Informamos que qualquer ato de desrespeito, ameaça, humilhação ou agressão física ou verbal contra profissionais de segurança é crime.”

§ 2º O cartaz ou placa deverá ter dimensões mínimas de uma folha de papel A4, fonte Times New Roman, tamanho mínimo 48, com os dizeres “ ATENÇÃO! ” em maiúsculas e negrito e os dizeres “ desrespeito, ameaça, humilhação ou agressão física ou verbal ” em minúsculas e negrito, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis pelos eventos, empresas e condomínios à advertência escrita e, em caso de novo descumprimento, à aplicação de multa no valor de 5 (cinco) UPFMD, sendo aplicada em dobro no caso de nova reincidência. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, aplicando o que for necessário para o seu cumprimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

ANEXO I

ATENÇÃO!

Informamos que qualquer ato de desrespeito, ameaça, humilhação ou agressão física ou verbal contra profissionais de segurança é crime.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 15A2E5C8

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.775, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 9.558, de 3 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos - PAA no Município de Divinópolis, para estabelecer critérios de participação e aquisição, priorizar a agricultura familiar local, disciplinar fontes de financiamento e instituir o Grupo Gestor do PAA-DIV.

preço de referência praticado para os produtos convencionais, conforme metodologia e disponibilidade orçamentária.” Art. 3º O art. 4º da Lei nº 9.558/2025 passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII e do § 2º, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: "Art. 4º (...)

......

VI - constituição de estoques públicos municipais destinados a ações de abastecimento social e segurança alimentar; VII - atendimento a populações atingidas por situações de emergência ou estado de calamidade pública. § 1º (...)

§ 2º As aquisições individuais por unidade familiar ficam sujeitas ao limite máximo de valor anual a ser estabelecido em regulamento, observados os tetos fixados pelo Grupo Gestor nacional do PAA." Art. 4º O art. 5º da Lei nº 9.558/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Em razão de sua caracterização como programa de segurança alimentar com objetivo de fomento à saúde pública, sua aplicação poderá ser financiada com recursos próprios do Município, inclusive oriundos de emendas individuais impositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, convênios e parcerias como colaboração e fomento, dentre outros, firmados com os governos estadual e federal e com entidades privadas, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023."

Art. 5º O art. 6º da Lei nº 9.558/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica criado o Grupo Gestor do PAA-DIV, órgão colegiado de caráter deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria Municipal de Agronegócios, competente para gerir, acompanhar, fixar preços de referência, estabelecer critérios operacionais e fiscalizar a execução do Programa.

§ 1º O Grupo Gestor será composto por representantes de órgãos públicos, bem como por representantes de entidades da sociedade civil organizada e da agricultura familiar.

§ 2º A composição específica, o funcionamento e as atribuições detalhadas do Grupo Gestor serão objeto de regulamentação mediante decreto executivo."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.558/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (…)

Parágrafo único. O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos de que trata o caput pode ser igualmente denominado Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Divinópolis - PAA-DIV, executado prioritariamente na modalidade de compra com doação simultânea, nos termos da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 9.558/2025 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

§ 1º Serão considerados beneficiários fornecedores os agricultores familiares e demais enquadrados na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou documento equivalente.

§ 2º Fica assegurada a prioridade de aquisição dos agricultores familiares residentes e com produção no município de Divinópolis/MG, podendo a aquisição ser estendida a produtores dos municípios limítrofes e da região geográfica imediata caso a oferta local seja insuficiente para atender à demanda da rede municipal.

§ 3º Na hipótese de aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos devidamente certificados, o Poder Executivo fica autorizado a conceder acréscimo de até 30% (trinta por cento) sobre o

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6EC82741 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 048, DE SETEMBRO/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.044.000000001/2026 Determina a readaptação temporária da servidora Kelly Cristina de Oliveira Bueno no cargo de Secretária Escolar.

O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 62