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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 70

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MÍN DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTÊNCIA MÍN 100 CV; C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; SNORKEL P/ CAPTAÇÃO DO AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 METROS CÚBICOS NO TOTAL. SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MÍN 100A. INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR, NÃO SERÃO ADMITIDOS ALTERNADORES MENORES QUE 120 A. INVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (12V) P/ ALTERNADA (110V) C/ CAPACIDADE MÍN DE 1.000W DE POTÊNCIA MÁX CONTÍNUA, C/ ONDA SENOIDAL PURA. PAINEL ELÉTRICO INTERNO MÍN DE UMA RÉGUA INTEGRADA C/ NO MÍN 04 TOMADAS, SENDO 02 TRIPOLARES (2P+T) DE 110 VCA E 02 P/ 12 V (POTÊNCIA MÁX DE 120 W), INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL SECUNDÁRIO: BARRA LINEAR FRONTAL O VEÍCULO SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LEDS EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL DA AMBULÂNCIA NA COR VERMELHA C/ TENSÃO DE TRABALHO DE 12 VCC E CONSUMO NOMINAL MÁX DE 1,0A POR SINALIZADOR. 02 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA NA COR VERMELHA, C/ FREQUÊNCIA MÍN DE 90 FLASHES POR MINUTO, OPERANDO MESMO C/ AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS E PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO, QUANDO ACIONADO, C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS E DESCOLORIZAÇÃO C/ TRATAMENTO UV. FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO ÀS NORMAS SAE J575 E SAE J595 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E TRASEIROS. E DEMAIS DESCRIÇÃO DO ITEM SE ENCONTRA NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. VALOR UNITÁRIO: R$ 289.000,00 VALOR TOTAL: R$ 289.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).

Dona Euzébia, 17 de fevereiro de 2025.

ADEILTON PASCOALINE MAGALHÃES -

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Ferreira Souza Código Identificador: 2DC5DD67

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: A presente licitação tem por objeto Aquisição de Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Pick-up 4x4, atendendo exigências do Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamento e Materiais (SIGEM), atendimento a Resolução SES/MG nº 9.428/2024 , para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.

À vista da informação da Comissão de Contratação Municipal desta Prefeitura Municipal, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos proferidos pela Comissão de Contratação Municipal, conforme ata constante dos autos ADJUDICANDO , por conseguinte, o objeto licitado ao do item constante na planilha do certame, foi declarada vencedora a empresa: REAVEL VEÍCULOS

LTDA - CNPJ: 30.260.538/0001-04, com Valor Global de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) , conforme Edital e seus anexos.

Dona Euzébia, 17 de fevereiro de 2025.

ADEILTON PASCOALINE MAGALHÃES -

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Ferreira Souza Código Identificador: 75DA69D8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DORES DO INDAIÁ

PROCURADORIA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 003/2025

A Presidente da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 112/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente (Súmula 633 do STJ), INTIMA , pelo presente edital, a empresa:

GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.575.205/0001-08, com último endereço conhecido na Rua Cacapava n° 194, Bairro Riacho das Pedras, Contagem/MG, Cep 32.285-030, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido , conforme certidão de esgotamento de diligências juntada às fls. 96 dos autos.

1. DO OBJETO DA INTIMAÇÃO

Fica a empresa acima identificada cientificada da decisão final proferida nos autos do Processo Administrativo de Punitivo nº 003/2025, instaurado pela Portaria nº 112/2025, de 06 de maio de 2025, destinado a apurar a inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 027/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 076/2024, Pregão Eletrônico nº 027/2024.

2. DOS FATOS IMPUTADOS

Imputa-se à empresa a ausência de entrega integral dos materiais de escritório e papelaria, consistentes em caixa organizadora polionda, barbante cru artesanal e pasta suspensa para arquivo, referentes às Ordens de Compras nº 2173/2024 e nº 2547/2024, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem justificativa aceita pela Administração, conforme documentos que instruem o processo administrativo às fls. 01/08.

A conduta foi analisada no curso do processo administrativo, tendo sido assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

Após a instrução processual e análise dos elementos constantes dos autos, foi proferido o Relatório Final de fls. 53/59, concluindo pela procedência das imputações.

3. DA DECISÃO FINAL E DA SANÇÃO APLICADA

Considerando os fatos apurados, os elementos constantes dos autos, o Relatório Final e as manifestações apresentadas pela empresa, a autoridade competente proferiu a Decisão Final às fls. 60/61, de 01/12/2025, pela qual decidiu:

ACOLHER INTEGRALMENTE as conclusões apresentadas pela Comissão, por estarem devidamente motivadas e em conformidade com a legislação aplicável, com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 027/2024, especialmente em seu item 12.2, alínea “b”, e no Relatório Final da Comissão Processante.

Em razão disso, foi aplicada à empresa a seguinte sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:

a) Multa administrativa correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor homologado de R$ 239.050,00 , totalizando o montante de R$ 5.976,25 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em razão da inexecução total e injustificada da obrigação contratual assumida no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 027/2024.

A sanção foi aplicada considerando os critérios estabelecidos no art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as disposições do

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