DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
item 12.2, alínea “b”, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 027/2024.
4. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Fica a empresa INTIMADA da decisão final acima indicada, podendo, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da data da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 .
O recurso ou pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Presidente da Comissão Processante, por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] , ou presencialmente à Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, sala 01, com funcionamento das 07:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sextafeira, exceto em feriados, ponto facultativo e dias não úteis, dentro do prazo legal.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
O não atendimento desta intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pela interessada (art. 27 da Lei nº 9.784/1999). No entanto, transcorrido o prazo legal sem a apresentação de recurso ou pedido de reconsideração, a decisão produzirá os efeitos administrativos cabíveis, observada a legislação aplicável.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e afixado no mural de publicações oficial do Município.
Dores do Indaiá-MG, 24 de setembro de 2026.
DÉBORAH JEMIMA MOREIRA
Presidente da Comissão Processante
Publicado por: Lara Gontijo Gil Correa Silva Código Identificador: 9EAF3DD5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS
ELEIÇÕES DO DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO FUNDOPREI
O FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESTRELA DO INDAIÁ – FUNDOPREI, através de sua Diretora Presidente, Sra. Kelly Renata de Oliveira Belo juntamente com a Presidente da Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria FUNDOPREI n°. 005, de 02 de setembro de 2026, e de acordo com o Decreto Municipal n°. 1.128, de 05 de março de 2020, FAZ SABER , a todos os interessados, que nos termos dos artigos 138 e 146 da Lei Municipal n° 1.707, de 17 de dezembro de 2004 e item II do Edital de Convocação, de 08 de setembro de 2026, foram recebidas as inscrições para eleições de escolha do Diretor Previdenciário do FUNDOPREI, conforme abaixo:
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
- Idaiana Eustáquia da Silva
- Éder Júnior Veloso Santos
Estrela do Indaiá, 25 de setembro de 2026.
KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO Diretora Presidente
TAMARA FRANCIS SILVA
CPF: 103.227.596-09 Presidente da Comissão Eleitoral Portaria FUNDOPREI n°. 005/2026
Publicado por: Rylder Flávio Alves Cardoso Código Identificador: F00777EC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA NO 204, DE 24-09-2026.
Dispõe sobre a adesão ao Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) pelo enfermeiro no âmbito da Rede Municipal de Saúde e estabelece o fluxo assistencial para atendimento das usuárias
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, JURACI FRANCISCO SANTANA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Organica Municipal.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos de longa duração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) vigentes acerca da atuação do enfermeiro na saúde sexual e reprodutiva;
CONSIDERANDO o Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ADESÃO AO PROTOCOLO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Estrela do Indaiá, a adesão ao Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG. Art. 2º Os enfermeiros devidamente capacitados e habilitados poderão realizar consulta de enfermagem, inserção e retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®), observadas as normas técnicas, éticas e legais vigentes.
Art. 3º A capacitação dos profissionais deverá ser comprovada mediante certificação emitida por instituição reconhecida ou treinamento validado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO ACESSO DAS USUÁRIAS
Art. 4º O acesso das usuárias ao método contraceptivo ocorrerá mediante:
I – procura espontânea da usuária na Unidade Básica de Saúde; II – encaminhamento realizado por profissional da equipe multiprofissional;
III – demanda identificada durante consultas médicas, de enfermagem, pré-natal, puerpério ou demais atendimentos da rede municipal. CAPÍTULO III
DAS INTERCORRÊNCIAS
Art. 5º As intercorrências imediatas durante a inserção ou retirada do implante deverão ser avaliadas pelo enfermeiro responsável e registradas em prontuário.
Art. 6º Nos casos de intercorrências clínicas leves, incluindo dor local, pequeno hematoma, sangramento discreto ou reação vasovagal sem complicações, a usuária será assistida na própria unidade de saúde, conforme protocolos assistenciais vigentes.
Art. 7º Nos casos de urgência ou emergência, a usuária deverá ser encaminhada imediatamente ao Hospital Municipal de Estrela do Indaiá ou Santa Casa de Bom Despacho. CAPÍTULO IV
DA RETIRADA DE IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU PROFUNDO
Art. 8º Quando houver dificuldade técnica para retirada do implante em razão de:
I – implante não palpável;
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