DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
II – implante profundamente inserido; III – migração do dispositivo;
IV – proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: D3DB3B28
V – falha em tentativa de retirada ambulatorial;
o procedimento deverá ser interrompido e a usuária encaminhada para avaliação especializada.
Art. 9º O encaminhamento será realizado para o Hospital Municipal de Estrela do Indaiá ou Santa Casa de Bom Despacho.
§ 1º Antes do encaminhamento poderá ser solicitado Raio x, indicado para localização do dispositivo.
§ 2º A retirada do implante profundo deverá ocorrer exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – garantir a capacitação dos profissionais;
II – assegurar insumos e materiais necessários para realização dos procedimentos;
III – definir e divulgar os serviços de referência para atendimento das intercorrências;
IV – monitorar os indicadores relacionados ao uso do método.
Art. 11. Compete aos enfermeiros habilitados cumprir integralmente as recomendações constantes no Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) do COREN-MG. https://www.corenmg.gov.br/wp-
content/uploads/2026/06/protocolo_implanon.pdf CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente. Art. 15. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 24 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
CLÉBER TONACO DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 2BB311CB
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº: 205, DE 24.09.2026
“Reconhece, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio), o período aquisitivo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em favor da servidora pública municipal aposentada Mônica Martins Lourenço, com fundamento na Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026”.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOque a servidora aposentada Mônica Martins Lourenço, CPF n.º 597.587.086-00, matrícula funcional nº 7862, exerceu suas funções junto a esta Prefeitura até 13 de fevereiro de 2023, quando foi concedida sua aposentadoria;
CONSIDERANDOque, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a requerente implementou todos os requisitos legais para percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio), na data dedesetembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 206, DE 24.09.2026
"Institui Comissão de Apoio à Avaliação de Produtos e Materiais Gráficos para auxiliar os Agentes de Contratação e o Pregoeiro no âmbito das licitações públicas, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, especialmente os arts. 6º, inciso L, e 8º, §§ 1º e 2º, que preveem a atuação de equipe de apoio e a possibilidade de instituição de comissão de contratação, bem como o art. 8º, § 4º, que autoriza o apoio de profissionais ou empresas especializadas;
Considerando a necessidade de assegurar avaliação técnica especializada de materiais, produtos e equipamentos de quaisquer naturezas, cujas especificações — tais como qualidade, acabamento, dimensões, composição, resistência, durabilidade, desempenho, conformidade e demais características técnicas — demandam conhecimento específico para subsidiar a decisão dos Agentes de Contratação e do Pregoeiro;
Considerando a conveniência de institucionalizar comissão auxiliar permanente, de caráter multidisciplinar, composta por servidores com notório conhecimento ou experiência nas áreas correlatas, para conferir celeridade, transparência e segurança jurídica aos julgamentos dos certames licitatórios;
Considerando a necessidade de formalizar a composição e as atribuições da referida comissão, garantindo a integração técnica aos processos administrativos e a uniformidade de critérios nas avaliações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instituída a Comissão Permanente de Apoio à Avaliação Técnica de Materiais, Produtos e Equipamentos, em caráter permanente, vinculada à Secretaria Municipal competente, com a finalidade de auxiliar os Agentes de Contratação e o Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá na análise técnica e na avaliação de amostras, protótipos, especificações, qualidade, conformidade e adequação de quaisquer materiais, produtos e equipamentos ofertados em licitações públicas, abrangendo, exemplificativamente, itens de consumo, bens permanentes, mobiliários, equipamentos de informática, eletrodomésticos, ferramentas, materiais de construção, materiais gráficos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, vestuários, entre outros, sem exclusão de quaisquer categorias.
Art. 2.º - A Comissão de que trata o art. 1.º será composta pelos seguintes servidores, designados para atuar sob a coordenação do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, conforme o caso:
I – MARCO ANTÔNIO MACIEL BELO , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 073.XXX.XXX-52, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como Presidente ;
II – ORLANDA PEREIRA , brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 078.XXX.XXX-65, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como Membro ;
III – TAMARA FRANCIS SILVA , brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 103.XXX.XXX-09, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como Membro .
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição ou vacância de qualquer de seus membros, o Prefeito Municipal designará novo servidor para compor a Comissão, mediante ato próprio, assegurada a manutenção da composição mínima de três membros.
Art. 3.º - Compete à Comissão Permanente de Apoio à Avaliação Técnica de Materiais, Produtos e Equipamentos:
I – proceder à análise técnica de amostras, protótipos, especificações, laudos, certificados e demais documentos apresentados pelos licitantes, quando solicitada pelo Agente de Contratação ou pelo Pregoeiro;
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