DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
II – quando solicitado, emitir parecer técnico circunstanciado sobre a qualidade, conformidade, durabilidade, acabamento, dimensões, composição, resistência, desempenho, segurança e demais características dos materiais, produtos e equipamentos ofertados; III – verificar a adequação dos materiais, produtos e equipamentos às especificações constantes do edital e seus anexos, bem como às normas técnicas aplicáveis, nacionais ou internacionais, e à legislação específica de cada categoria;
IV – subsidiar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na fase de julgamento das propostas, fornecendo elementos técnicos para a decisão;
V – participar, quando convocada, de reuniões e sessões públicas de licitação, para prestar esclarecimentos técnicos; VI – quando solicitado, elaborar relatórios e registros das avaliações realizadas, os quais integrarão o processo licitatório como documentos de suporte à decisão;
VII – sugerir a realização de testes, ensaios ou vistorias técnicas, quando a natureza do objeto exigir verificação específica, observada a disponibilidade orçamentária e a autorização do Agente de Contratação;
VIII – propor a padronização de critérios técnicos de avaliação para objetos recorrentes, visando à uniformidade e à celeridade dos certames.
§ 1.º - Os pareceres e relatórios emitidos pela Comissão têm caráter meramente opinativo e técnico, não vinculando a decisão final do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, que decidirá com base no conjunto probatório e nas normas legais aplicáveis.
§ 2.º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos que praticarem, ressalvada a posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata.
§ 3.º - A Comissão atuará de forma multidisciplinar, podendo ser convocados servidores de diferentes secretarias ou setores para compor grupos de trabalho temporários, quando a avaliação exigir conhecimento técnico específico não abrangido pela formação dos membros titulares, sem prejuízo da competência decisória do Agente de Contratação ou do Pregoeiro.
Art. 4.º - O exercício das funções na Comissão não desnatura o vínculo jurídico dos servidores com seus cargos de origem, nem implica acréscimo de remuneração, ressalvadas as hipóteses de convocação extraordinária que exijam deslocamento ou jornada adicional, as quais serão disciplinadas em ato complementar, se assim já não o for.
Art. 5.º - A Comissão poderá solicitar o apoio de outros setores da Administração Municipal, bem como de profissionais ou empresas especializadas, na forma do art. 8º, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, para auxiliar nas avaliações técnicas, mediante prévia autorização do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, observada a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único - Quando a avaliação envolver objetos de alta complexidade técnica, a Comissão poderá propor a contratação de consultoria especializada ou a realização de ensaios laboratoriais, hipóteses em que a despesa correrá à conta da dotação orçamentária da respectiva licitação ou de rubrica própria, mediante justificativa circunstanciada.
Art. 6.º - As despesas decorrentes da atuação da Comissão, tais como aquisição de materiais de consumo, impressões, deslocamentos, realização de ensaios, testes e contratação de serviços especializados, quando necessários, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das licitações em que atuar ou de rubrica específica, observada a legislação pertinente.
Art. 7.º - A Comissão manterá registro atualizado de suas atividades, incluindo atas de reuniões, pareceres emitidos, relatórios técnicos e demais documentos, os quais serão arquivados junto aos respectivos processos licitatórios e, quando cabível, em repositório institucional próprio.
Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 139/2026.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá – MG, 24 de setembro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 24730BDF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FELIXLÂNDIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO 95/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 04/2026
O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, torna público a Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório 95/2026 – Concorrência Eletrônica 04/2026, em 21/09/2026. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação de via na comunidade rural da Lagoa do Meio, município de Felixlândia/MG, em consonância com o Termo de Compromisso de Transferência Especial nº 1301001543/2026, firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura Mobilidade e Parcerias, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento Discriminativo não Desonerado. Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021.
SERBIO HENRIQUE DE ARAÚJO. Chefe do Departamento de Obras Públicas
Publicado por: Warley Gonçalves Lima Código Identificador: 6FD7D040
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO E DESPACHO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO 98/2026, INEXIGIBILIDADE 22/2026
EXTRATO DE CONTRATO E DESPACHO DE RATIFICAÇÃO realizado pelo MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, Processo 98/2026 Inexigibilidade 22/2026, objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para dar continuidade à fiscalização da obra de melhoramento e pavimentação da AMG-930, localizada no município de Felixlândia/MG, trecho compreendido entre o entroncamento da BR-040 e o Distrito de São José do Buriti, com 24,32 km de extensão, para atender às necessidades do Departamento Municipal de Obras , firmado com a pessoa jurídica Porto Assunção Engenharia Ltda , com sede na Avenida Alvares Cabral, 1.030, salas 403/406, Lourdes, Cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ 06.045.864/0001-06 , representada por Lázaro Antônio Vieira Porto , inscrito no CPF sob o nº 051.531.661-04 , no valor global de R$ 511.813,54 (quinhentos e onze mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), assinado e ratificado em 04/09/2026, com vigência de 07 (sete) meses. Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021.
SÉRBIO HENRIQUE DE ARAÚJO.
Chefe de Departamento Municipal de Obras
Publicado por: Warley Gonçalves Lima Código Identificador: 1677F931
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO 95/2026, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 04/2026
EXTRATO DE CONTRATO realizado pelo Município de Felixlândia/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, referente ao Processo Licitatório nº 95/2026 – modalidade Concorrência Eletrônica nº 04/2026 do tipo Empreitada por Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação de via na comunidade rural da Lagoa do Meio, município de Felixlândia/MG, em consonância com o
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