DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
CONSIDERANDO: a necessidade de se apurar de forma pormenorizada e eficiente os fatos que ensejam a abertura de processo administrativo;
CONSIDERANDO: os indícios de materialidade e autoria que possivelmente configuram falta disciplinar grave.
R E S O L V E:
Art. 1º Afastar, a partir do dia 23 de Setembro, a servidora D, enquanto durar o processo administrativo, sem prejuízo de remuneração referente ao cargo que ocupa, nos termos da Lei Municipal 402 de 29 de agosto de 1975.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 23 de Setembro de 2026.
3.1. Fica alterado o PLANO DE TRABALHO em consonância com a prorrogação da vigência tornando mais eficaz a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO 28/2025, naquilo que não conflitarem com o disposto no Decreto Municipal nº 112/2018, especialmente no que concerne ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de João Monlevade - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
João Monlevade, em 24 de Setembro de 2026
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quarto dia do mês de Setembro de 2026.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
João Monlevade, 25 de setembro de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 222F0D6D
RAPHAEL BICALHO GARCIA
Presidente APAE
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal de João Monlevade
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 28/2025
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Rua Geraldo Miranda, nº 337, Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO , portador do RG nº M-179.239 SSP/MG, CPF nº 195.086.896-68, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO MONLEVADE – APAE , inscrita no CNPJ sob nº. 19.155.282/0001-24, com sede na Rua Palmas, nº. 234, Bairro Baú – João Monlevade – MG – CEP.: 35930-314, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Presidente, Sr. RAPHAEL BICALHO GARCIA, portador do RG nº MG-11.971.806, CPF nº 059.153.556-41, residente e domiciliado na Rua Gomes Batista, nº 378, apto 601, Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade/MG, CEP: 35.930-033, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO , regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e pelo Decreto Municipal 112/2018, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 40/2025, consoante o processo administrativo de Chamamento Público nº 02/2025/CMDCA, com recurso do FMIA/JM – FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE JOÃO MONLEVADE e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto: Alterar a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA do Termo de Fomento originário; Adequar o Plano de Trabalho originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Será prorrogado o prazo previsto na Cláusula Sexta, item 6.1, do TERMO DE COLABORAÇÃO 28/2025 , a fim de adequá-lo ao novo Plano de Trabalho, alterando o encerramento da parceria para a data de 31 de outubro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 37A94CD5
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RESOLUÇÃO Nº 67 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Convoca para a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade , Institui a Comissão Organizadorae dá outras providências.
O CMDCA de João Monlevade – CMDCA/JM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.577/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 – ECA;
Considerando a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução CEDCA/MG nº 01/2026, de março de 2026, que convoca a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais;
Considerando o Decreto Municipal nº 170/2026, de 01 de setembro de 2026, que institui a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG;
Considerando a deliberação da plenária do CMDCA/JM realizada em 08 de julho de 2026 ata nº487 RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade/MG, a realizar-se no dia 5 de novembro de 2026, de 07:30 às 17:30 no Salão de Eventos do Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade, situado na Rua Duque de Caxias, nº 165, Bairro José Elói, João Monlevade/MG.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover a mobilização social para discussão, formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, assegurando a participação popular e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.
Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa” e dos seguintes eixos temáticos definidos pelo CONANDA:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 89