DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 24 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: BA845AF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREGÃO ELETRÔNICO 062/2026
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - Processo Licitatório 148/2026 – Pregão Eletrônico 062/2026 - Através de sua Pregoeira Municipal – Joseane Mendes de Andrade e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar no dia e hora 08/10/2026 08:30:00h, licitação tipo Menor Preço - Item, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados à manutenção das condições de conservação, higienização e asseio das diversas Secretarias Municipais e das unidades de saúde, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Clínica de Hemodiálise e o Hospital Municipal, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/editais e www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1246) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.906,75.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 31.906,75 (trinta e um mil, novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.7041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP 335043 – Subvenções Sociais........................R$ 31.906,75
Total..................….......R$ 31.906,75
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária:
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Setor de Edificações
15.451.1102.4194 – EP – Construção de Calçada Pública em Trecho da Avenida Fernão Dias
449051 – Obras e Instalações....................R$ 31.906,75
João Pinheiro/MG 24 de setembro de 2026.
Total................……….......R$ 31.906,75
JOSEANE MENDES DE ANDRADE.
Publicado por: Joseane Mendes de Andrade Código Identificador: 79F8E65A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.462/2026
Art. 3º Para abertura do crédito fica criada a seguinte ação no Plano Plurianual 2026-2029:
Ação: 7041 – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP Descrição: Emenda Parlamentar Impositiva Individual destinada pelo Vereador Tuty da Borracharia.
Finalidade: Atender a Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o exercício de 2026. Produto: Emenda Parlamentar atendida. Unidade de medida: Percentual
LEI Nº 4.462, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dá Nome à Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA JOSÉ MIRANDA NETO - “MIRANDINHA” a Praça situada entre a Rua Noraldino Geraldo Rodrigues, Rua Secundino Rodrigues e Rua Prefeito Paulo Lobato, no Bairro Chico Miranda, no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 9EBC3F2C
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.463/2026
LEI Nº 4.463, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 45FDEEF1
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.464/2026
LEI Nº 4.464, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 100.243,00 (cem mil, duzentos e quarenta e três reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS - FSC, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 91